Empregadores terão de prevenir riscos à saúde mental dos trabalhadores

Uma das principais novidades da NR-1, que passa a vigorar em 26 de maio, é a inclusão de fatores danosos à saúde mental, pois figuram entre as mais importantes causas de adoecimento no trabalho

Empregadores terão de prevenir riscos à saúde mental dos trabalhadores

Foto: Igor Sperotto

A partir do dia 26 de maio deste ano passam a valer as novas regras da NR-1, norma que estabelece como enfrentar os riscos à saúde no trabalho. Uma das principais novidades é a inclusão das questões de saúde mental, que estão entre as mais importantes causas de adoecimento dos trabalhadores.

Com o novo texto da NR-1, os fatores psicossociais entram na lista de responsabilidades das empresas, as quais terão de adotar medidas para evitar situações como sobrecarga ou baixa demanda no trabalho, assédio moral ou sexual, falta de apoio no trabalho, baixo reconhecimento, entre outras.

Um dos objetivos da mudança é reduzir o número de afastamentos do trabalho. De acordo com o Ministério da Previdência Social, em 2025, dos mais de 4 milhões ocorridos em todo o país, 546 mil foram relacionados à saúde mental, um número recorde, alta de 15% em comparação ao ano anterior. Depressão e ansiedade foram as principais causas.

Sobrecarga de trabalho, metas e jornadas excessivas e assédio moral deixam de ser considerados questões subjetivas com a atualização da Norma, que incorpora riscos psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).

Como acontece com agentes físicos, químicos e biológicos, fatores psicossociais agora precisam ser rastreados e documentados de maneira estruturada e contínua pelas organizações, que devem implementar medidas de prevenção e controle de danos à saúde mental. Inspeções serão realizadas, e multas podem ser aplicadas caso as empresas não cumpram com as obrigatoriedades.

A NR-1 estabelece as diretrizes gerais de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Brasil. O Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), documento que materializa o GRO, é composto pelo inventário de riscos (levantamento detalhado dos perigos existentes) e pelo plano de ação contínuo (medidas preventivas e corretivas de forma contínua), e é obrigatório em todas as empresas.

A partir de junho, auditores fiscais do trabalho observarão a organização do trabalho, verificarão documentos e dados, além de entrevistar trabalhadores para identificar situações de dano psicossocial nas empresas brasileiras. A NR-1 passa a vigorar oficialmente, se não ocorrer mais nenhum adiamento, a partir de 26 de maio.

Saúde mental

O superintendente regional do Trabalho no Rio Grande do Sul, Claudir Nespolo, contextualiza que os transtornos psicossociais explodiram especialmente após a pandemia de covid-19, em um cenário que aliou isolamento social, mudanças na rotina de trabalho e metas excessivas. O resultado: maior instabilidade para os trabalhadores. A Síndrome de Burnout, ou síndrome do esgotamento profissional, consta no rol de doenças da OMS desde janeiro de 2022.

“É necessário que as empresas construam os PGRs escutando os trabalhadores e prevejam o fluxo de acompanhamento logo nos primeiros sinais de ansiedade e depressão. Transtornos psicossociais são fáceis de serem identificados, contanto que as empresas tenham um fluxo de acompanhamento dedicado, debatido e preciso”, define Nespolo.

Para o superintendente, a atualização da NR-1 coloca o Brasil na vanguarda mundial no tratamento de transtornos psicossociais e suas relações com o mundo do trabalho.

INSS

O alto número de adoecimentos psicossociais no Brasil gera custos elevados aos cofres públicos. Por isso, a prevenção deixa de ser apenas boa prática, ou benefício que a empresa pode oferecer aos funcionários, mas uma estratégia jurídica e econômica. Em 2025, transtornos mentais chegaram a 13,6% de todos os auxílios-doença concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Benefícios pagos pelo órgão por afastamentos do trabalho somam R$ 3,5 bilhões por ano.

“Esse impacto do crescente volume de afastamentos por transtornos psicossociais se vê no INSS, no SUS. Precisa ser enfrentado como um acidente, o fato gerador é o lugar de trabalho”, aponta Nespolo.

Em março deste ano, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou um manual de interpretação e aplicação da norma.

(Sobre a situação dos professores nas escolas privadas, leia também a matéria Sindicato lança campanha em defesa da saúde mental dos professores)

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