Política
A reforma trabalhista que não entregou o prometido e o risco de argentinização
Em 2027 se completará uma década da reforma que prometeu mais empregos e “modernizar” relações…

Foto: Reprodução
A polêmica visita do ex-presidente Jair Bolsonaro ao Colégio Praça XV, em Pelotas, pertencente ao candidato a prefeito na cidade, Marciano Perondi (PL), no dia 12 de setembro, teve desdobramentos na Justiça. O Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Sul (MPT-RS) convocou a escola e o candidato (que também é proprietário e representante legal da instituição) para ratificar Termo de Ajuste de Conduta (TAC) por conta de suposto assédio eleitoral ocorrido durante a visita.
No dia 27 de setembro, o Ministério Público do Trabalho, por meio da assessoria do procurador do Trabalho Lucas Santos Fernandes, responsável pelo 3º Ofício Geral da Procuradoria do Trabalho de Pelotas, procurou o Extra Classe para pedir acesso aos vídeos, imagens e denúncias recebidas pelo jornal e que resultaram na reportagem intitulada A polêmica visita de Bolsonaro à escola de candidato a prefeito de Pelotas.
Segundo a assessoria do MPT, como foi a reportagem que embasou a denúncia, o pedido teve como finalidade instruir o procedimento administrativo sobre possível assédio eleitoral na escola.
Após análise dos indícios coletados com o jornal e com outras partes denunciantes, o MPT-RS convocou a escola para firmar o TAC, concluído no dia 1º de outubro.
Perondi, representando a escola, apesar de não reconhecer que tenha praticado assédio eleitoral, aceitou os termos propostos pelo MPT-RS. O ajuste de conduta não impede eventual ajuizamento de ação individual ou apuração de denúncias sobre o caso.
O MPT-RS estabeleceu que, tanto a escola, como Perondi devem abster-se de praticar ou permitir futuras situações de assédio eleitoral na escola contra trabalhadores, terceirizados, estagiários, aprendizes, entre outros.
Entre os vários itens que constituem o assedio eleitoral e que constam no TAC, o MPT destaca que a escola e seus representantes legais devem se comprometer de não promover novas situações “em que terceiros compareçam a quaisquer de suas instalações a fim de praticar condutas que constituam assédio eleitoral”, como por exemplo “permitir, tolerar ou realizar manifestações políticas no ambiente de trabalho; obrigar exigir, impor, induzir a participar de manifestação político-partidária”.
Entre as cláusulas do Ajuste de Conduta, ficaram designados como fiscais para cumprimento dos termos os sindicatos de trabalhadores. Entre eles, o Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro-RS), que representa os 31 docentes que atuam na escola.
Como parte das obrigações do TAC, o MPT-RS também determinou que a escola publicasse em seu site e e em seu perfil no Instagram e no Facebook uma nota de retratação que deve ficar pública até o dia 30 de outubro.
Porém, o Extra Classe não localizou a publicação no site da escola de forma visível, como ordena o MPT-RS. O descumprimento do TAC resulta em multa de R$ 150 mil por cada item descumprido. O MPT informou que já está tomando providências sobre o caso.

Nota obrigatória imposta pelo TAC, assinado com MPT/RS, foi publicada no Instagram mas não no site da escola como determinado pelo Ministério Público do Trabalho
Foto: Reprodução/Instagram
O episódio ocorreu durante visita de Bolsonaro a Pelotas em apoio à campanha do candidato a prefeito e proprietário da escola, que pertence ao seu partido.
A escola tem 31 professores e atende cerca de 347 alunos, na educação infantil e ensinos fundamental e médio.
Na ocasião, um grupo de pais e dois candidatos a vereador denunciaram o ocorrido. Um grupo de cerca de 15 pais entrou com uma representação também no Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), em Pelotas, sobre o ocorrido.
O assédio eleitoral se caracteriza como a prática de coação, intimidação, ameaça, humilhação ou constrangimento associados a determinado pleito eleitoral, no intuito de influenciar ou manipular o voto, apoio, orientação ou manifestação política de trabalhadores e trabalhadoras no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho.
Pode abarcar as seguintes condutas:
O assédio eleitoral pode ocorrer no local de trabalho ou em situações relacionadas ao trabalho, tais como: publicações em redes sociais, sites, grupos de mensagem automática, deslocamentos, locais de treinamentos ou capacitações, eventos sociais, enfim, em qualquer circunstância ou ambiente presencial ou virtual que se relacionem com o trabalho das pessoas envolvidas na prática do assédio.
Ele pode ocorrer em espaços públicos ou privados, bem como no trabalho formal ou informal. Abrange pessoas com contrato de trabalho formal direto com o assediador, independente da modalidade, a saber, empregadas, servidoras públicas, estagiárias, aprendizes, bem como as pessoas que prestam serviços por meio de empresa interposta (terceirizadas e fornecedoras), ou mesmo na qualidade de autônomas ou voluntárias, bem ainda aquelas que buscam trabalho.
O assédio eleitoral constitui prática discriminatória, ofende a intimidade, a liberdade de pensamento e de orientação política do cidadão trabalhador, atenta contra a soberania popular e o livre exercício da democracia.
São exemplos da prática do assédio eleitoral: