Justiça
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STF entendeu que a produção de dossiês contra policiais, professores e demais funcionários públicos identificados com o antifascismo é crime e dever ser barrado. Dossiês teriam sido produzidos no hiato entre gestão de André Mendonça no ministério da Justiça e a saída de Sergio Moro
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Se estendeu por toda a tarde desta quinta-feira, 20, o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a produção pelo Ministério da Justiça, comandado por André Mendonça, de um dossiê sobre servidores públicos identificados com os movimentos antifascistas, com uma lista de professores e policiais pró-democracia que se opõem aos movimentos da extrema direita contra as instituições democráticas.
A decisão do plenário foi pela suspensão da produção e veda a utilização do referido relatório. O placar foi de nove a um. O dossiê teria sido produzido no hiato entre gestão de André Mendonça no ministério da Justiça e a saída de Sergio Moro da pasta. A data do relatório é 24 de abril, data exata da saída de Moro do Ministério e antes de Mendonça assumir. O dossiê veio a público em matéria do jornalista Rubens Valente, do Uol.

“O estado brasileiro não pode ser um infrator”, disse a relatora Cármen Lúcia, na justificativa de seu voto
Foto: Rosinei Coutinho/SCO/STF
Nove dos dez ministros seguiram a relatora Cármen Lúcia pela suspensão de todos os atos do governo ligados à produção e compartilhamento de informações sobre atividades políticas de cidadãos e servidores públicos. “O estado brasileiro não pode ser um infrator”, disse a relatora, na justificativa de seu voto. Alexandre de Moraes ironizou o dossiê em seu voto ao dizer que é mais uma “fococalhada do que um relatório de inteligência”.
Votaram, portanto, contra a confecção de dossiês de opositores ao governo: Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Ricardo Lewandowski, Gilmar Mendes e Dias Toffoli. O ministro Marco Aurélio divergiu, alegando que a ação não tinha elementos que permitissem sua análise. O decano Celso de Mello não votou por estar em licença médica.
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