Ambiente
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Foto: Igor Sperotto
Despacho da juíza federal Maria Isabel Pezzi Klein em ação civil pública apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) manteve o processo de licenciamento do Projeto Natureza, da CMPC Celulose, em andamento, mas não antecipou qualquer conclusão sobre o mérito da ação. Na decisão, a magistrada limita-se a rejeitar a concessão da liminar e ressalta que as questões centrais levantadas pelo MPF ainda serão apreciadas ao longo da tramitação do processo.
Considerado o maior investimento privado na história do Rio Grande do Sul, a iniciativa da chilena CMPC Celulose pretende a instalação de uma nova planta industrial às margens do Guaíba, em Barra do Ribeiro. Ambientalistas questionam a ideia; segundo o MPF, povos originários que poderão ser impactados não foram ouvidos de forma adequada.
A ação foi ajuizada pelo procurador da República Ricardo Gralha Massia contra a CMPC Celulose, a Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam) e demais órgãos envolvidos no processo de licenciamento. O MPF pede a suspensão do procedimento até que sejam realizadas consultas prévias, livres e informadas às comunidades indígenas, quilombolas e pescadores artesanais potencialmente afetados, conforme a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), além da revisão dos estudos de impacto ambiental.
A Convenção nº 169 da OIT, da qual o Brasil é signatário desde 2002, determina que os Estados devem consultar os povos indígenas e tribais antes de qualquer medida administrativa ou legislativa que possa afetá-los diretamente. O descumprimento desse direito tem sido um dos principais argumentos do MPF para questionar a regularidade do licenciamento do Projeto Natureza, que trabalha para a implantação de uma nova fábrica de celulose da CMPC às margens do Guaíba, no município de Barra do Ribeiro.
Ao fundamentar a negativa da liminar, a magistrada afirma que a implantação do empreendimento decorre de uma política pública conduzida pelos Poderes Executivo e Legislativo. Segundo ela, cabe ao Judiciário controlar a legalidade dos atos administrativos, mas não substituir escolhas políticas, salvo quando houver ilegalidade, omissão ou violação de direitos fundamentais.
Apesar de manter o licenciamento em andamento, a decisão não examina as alegações centrais apresentadas pelo MPF. A juíza não analisa, por exemplo, se houve descumprimento da Convenção nº 169 da OIT nem se os estudos ambientais são suficientes para embasar o licenciamento.
Assim, o despacho restringe-se ao exame dos requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência, deixando para a fase de instrução e julgamento a análise do mérito da ação.
A ação civil pública do MPF permanece centrada em dois pontos principais que ainda não foram apreciadas no mérito pela Justiça Federal.
O primeiro é a alegada ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades indígenas Mbyá Guarani, quilombolas e pescadores artesanais potencialmente atingidos pelo empreendimento.
O segundo é a suposta insuficiência do Estudo de Impacto Ambiental (EIA-Rima), considerado pelo MPF incapaz de dimensionar adequadamente os impactos da instalação da megafábrica sobre o Guaíba e a Lagoa dos Patos.