STF libera pagamento de parte de penduricalhos que havia barrado em março

Ministros autorizam verbas reconhecidas antes da própria Corte fixar tese em que restringia pagamentos; valores serão limitados a 35% do teto constitucional de R$ 46 mil

Foto: CNJ

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu liberar parte dos chamados “penduricalhos”, como o pagamento em dinheiro de férias, licenças-prêmio e plantões acumulados antes do julgamento, a magistrados, procuradores e promotores, na quarta-feira, 30 de junho.

Em março deste ano, o STF havia estabelecido critérios para o pagamento de verbas indenizatórias em 35% do teto constitucional, ou seja, limitando-os a R$ 16.228,16. A remuneração dos ministros do Supremo, no valor de R$ 46.366,19, é o teto constitucional. Na decisão de março, o pagamento em dinheiro de licenças-prêmio, férias e plantões judiciais tinha sido barrado pelo próprio STF, que decidiu flexibilizar as regras.

A posição da maioria se consolidou com os votos dos ministros Cármen Lúcia, Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin e Luiz Edson Fachin, presidente da Corte, e definiu que os benefícios precisam ter sido adquiridos até março deste ano e que o pagamento precisa respeitar o limite de 35% do teto constitucional.

Já os ministros Luiz Fux, Nunes Marques, André Mendonça e Dias Toffoli propuseram uma liberação mais ampla, compreendendo que os benefícios reconhecidos até março deveriam ser pagos integralmente.

Benefícios

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve enviar à Corte no prazo de 30 dias relação de todas as verbas indenizatórias e gratificações que podem ser pagas de forma retroativa.

Juízes poderão receber ainda, ao mesmo tempo, gratificação por atuar em comarcas de difícil provimento e bonificação por excesso de processos.

O STF também permitiu o pagamento da Parcela de Valorização por Tempo de Antiguidade (PVTAC), com o pagamento de adicional de 5% a cada cinco anos de atividade jurídica, limitado a 35%, para quem já tinha direito, sem precisar solicitar. Até que o CNJ e o Conselho Nacional do Ministério Público regulamentem a medida, a contagem do tempo seguirá as regras antigas de anuênios e quinquênios. A regra se estende aos inativos e pensionistas, desde que o servidor já tivesse direito ao benefício. O pagamento deverá respeitar regras de aposentadoria e o teto remuneratório aplicável.

Magistrados e membros do MP também podem receber o benefício Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), incorporado até 2006, e a PVTAC. Mas o mesmo período de trabalho não poderá ser usado para calcular os dois benefícios.

O STF manteve decisão de março que estabelece que o auxílio-saúde permanece fora do limite de 35% do teto. O pagamento será no modelo de reembolso, mediante comprovação de gastos.

Disputa orçamentária no Judiciário

Servidores do Judiciário Federal realizaram protestos nesta quarta, 1º de julho, em diversas capitais brasileiras por nomeações de servidores, reestruturação da carreira judiciária e derrubada dos vetos que suprimiram parcelas de reposição salarial em 2027 e 2028 do Judiciário Federal e do Ministério Público da União (vetos 45/2025 e 17/2026).

A categoria denuncia que há um redirecionamento do orçamento do Judiciário para sustentar os penduricalhos da magistratura, o que vem significando rebaixamento de direitos de servidores com a autoconcessão de benefícios por parte dos juízes. Um exemplo é a quebra de isonomia na distribuição de recursos orçamentários referentes ao auxílio-saúde de juízes e servidores, na Justiça do Trabalho.

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