EDUCAÇÃO

Constatado erro em extratos

Publicado em 13 de junho de 2002

De olho no FGTSDe olho no FGTS

O Sinpro/RS contratou a assessoria do perito contábil/financeiro Edgar Panceri para averiguar, por amostragem, os extratos das contas do FGTS dos professores associados ao Sinpro/RS, enviados pela Caixa Econômica Federal. O Sindicato constatou problemas com relação ao valor declarado pela CEF e busca, por meio desta assessoria, informações mais precisas para orientar os professores. O Extra Classe conversou com o perito para saber das principais dúvidas.

Panceri: momento é de cautela

René Cabrales

Panceri: momento é de cautela

René Cabrales

EC – Qual a sua avaliação sobre a proposta da CEF no Termo de Adesão que tem sido oferecido aos trabalhadores?
Panceri – Os prejuízos decorrentes da assunção da proposta da CEF são bastante significativos, principalmente quando os valores envolvidos passam de R$ 2.000. Isso porque, a partir deste montante, além do não crédito de juros posteriores a 10/07/2001, que é impingido a todas as reposições, a proposta da CEF passa a atribuir descontos (deságios) crescentes proporcionalmente aos valores que o trabalhador tem direito e, mais, divide o crédito em até sete parcelas semestrais com carência de mais de um ano e meio, findando em até 01/01/2007.

EC – Qual será o seu trabalho?
Panceri – Estamos debruçados no problema de maior limitação ao trabalhador: como afiançar a adequação dos valores originais que a CEF apresenta, nos extratos nas datas base dos cálculos, dos dois expurgos, além da confirmação da exatidão matemática dos cálculos de atualização propostos.

EC – Há dúvidas quanto a esta adequação ?
Panceri – Na verdade, já se tem certeza em muitos casos. Na expressiva maioria, os extratos que a CEF tem enviado até o momento aos trabalhadores não refletem a real posição destes nas datas dos expurgos, em 15/01/89 e 30/04/90. Já quanto à precisão dos cálculos, não se tem visto impropriedades, mas como eles são propostos dentro de premissas desvantajosas (deságios e sem juros desde julho de 2001), há que se recalcular os valores integrais a que o trabalhador tem direito.

EC – Já se conhecem os motivos que estão originando a inadequação dos valores originais, em 1989 e 1990, e como se poderá combatê-los ?
Panceri – É exatamente no que estamos empenhados no momento. A CEF tem reiterado nos extratos que ainda está em fase de compilação das informações das instituições financeiras delegadas (as que administravam as contas antes da centralização na CEF). Mesmo sem estes dados concluídos, oferece o Termo de Adesão já há meses. Quer que o trabalhador adira a valores ainda desconhecidos, se é que algum dia serão conhecidos. Isto não parece responsável.

Tem-se, pelo menos, os seguintes fatores que concorrem para que os saldos informados pela CEF não reflitam a posição da conta vinculada do FGTS do trabalhador:

1) No caso específico dos professores, às instituições filantrópicas de ensino empregadoras, até 1988, era delegada a administração do FGTS. A Constituição Federal descontinuou a prática, mas a transferência para a CEF, em muitos casos, só aconteceu após o primeiro expurgo (01/89). Apesar do transporte aos extratos da CEF terem acontecido por valores presumivelmente corretos, dentro dos parâmetros então vigentes, restou invisível o saldo da conta por ocasião do primeiro expurgo e, dessa forma, a CEF não o está incluindo nos seus extratos. Não se tem informações de providência por parte da CEF para corrigir a distorção. Podemos afiançar que, dependendo da antigüidade da conta e do perfil dos depósitos anteriores, essa omissão reduz o saldo a que o trabalhador tem direito em até um terço, ou seja, frisando que o histórico anterior pode distorcer essa média. A cada R$ 1.000 que a CEF está informando, poderão estar sendo omitidos outros R$ 500;

2) No caso de trabalhadores que tiveram várias contas antes dos expurgos, não se tem a certeza de que todas elas, individualizadas ou consolidadas (somadas) numa única, estejam sendo processadas e entregues ao titular. A hipótese de que contas inativas teriam tido os saldos transferidos para os bancos, que subseqüentemente passaram a gerir o FGTS do Trabalhador e assim, sucessivamente, sendo que o extrato ora remetido pela CEF incorporaria todas as contas, não se confirma. O que temos visto é que saldos ínfimos, decorrentes de contas desativadas, estão sendo remetidos, sendo que contas mais atuais não (ou ainda não). Há exceções, mas são justamente as contas de titulares que não sofreram descontinuidade ou grandes alterações em sua conta antes de 1989, seja por troca de emprego, por sobreposição de atividade ou por mudança de banco depositário, neste último caso até em virtude de fechamento, quebra ou intervenção .

No primeiro caso acima (filantrópicas), por certo em breve teremos sugestões, visto que já estamos iniciando gestões para resolver. No segundo caso, devemos aguardar o andamento dos trabalhos. O momento é de cautela. A sugestão do Sinpro/RS é de que os professores não assinem o Termo sem ter toda a situação pessoal perfeitamente esclarecida, até porque este dá por abdicada qualquer hipótese de questionamento futuro. Observe-se que não se está abordando a eventualidade de depósitos a menor que o empregador tenha praticado. Aí estaríamos diante de fator que transcende aos presentes objetivos, mas a que o trabalhador também deveria ficar atento.

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