EDUCAÇÃO

Contee questiona no STF matrícula aos cinco anos no ensino fundamental

Lei promulgada no RS permite que crianças, que vão completar seis anos de idade no ano letivo, possam ser matriculadas no 1º ano. Dispositivo define um corte etário diferente do previsto em lei federal
Da Redação / Publicado em 10 de fevereiro de 2020

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino (Contee) ajuizou a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra dispositivo da Lei estadual 15.433/2019 do Rio Grande do Sul que estipula a idade de ingresso no primeiro ano do ensino fundamental. A ação, com pedido de liminar, foi distribuída ao ministro Luís Roberto Barroso.

O artigo 2º, incisos II e III da lei estabelece que a matrícula para crianças com seis anos completos até 31/3 do respectivo ano e prevê condições para o ingresso de crianças mais novas, que só completariam seis anos depois de 31/3.

A Contee diz que o dispositivo define um corte etário diferente do previsto na legislação federal. Segundo a confederação, essa regulamentação é de competência privativa da União (artigo 22, inciso XXIV, da Constituição Federal), que é de seis anos completos até 31/3.

O Ministério da Educação, por meio da Portaria 1.035/2018, estabeleceu as datas de corte etário a serem aplicadas em todo o território nacional, para todas as redes e instituições de ensino, públicas e privadas, para matrícula inicial na educação infantil e no ensino fundamental. O ingresso no ensino fundamental aos seis anos de idade, observa a confederação, também está assegurado pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9.394/1996 – LDB).

O Conselho de Educação do Rio Grande do Sul (Ceed/RS) emitiu  uma manifestação em janeiro recomendando a todas as escolas integrantes do Sistema Estadual de Educação que mantenham a data de 31 de março para o ingresso do ensino fundamental.

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