EDUCAÇÃO

Câmara vota MP que suspende quantidade mínima de dias letivos

O texto aprovado desobriga instituições de ensino da educação infantil ao ensino superior a cumprir os 200 dias em 2020 em virtude da pandemia de covid-19
Por César Fraga / Publicado em 7 de julho de 2020

Câmara vota MP que suspende quantidade mínima de dias letivos

Foto: Pedro França/Agência Senado

Foto: Pedro França/Agência Senado

No final da tarde desta terça-feira, 7, o plenário da Câmara dos Deputados concluiu a votação da Medida Provisória 934/20, que suspende a obrigatoriedade de escolas e universidades cumprirem a quantidade mínima de dias letivos em 2020 em razão da pandemia de Covid-19. A matéria segue para avaliação do Senado.

O texto prevê que escolas de educação infantil serão dispensadas de cumprir os 200 dias do ano letivo e a carga mínima de 800 horas. Já as escolas de ensino fundamental e médio deverão cumprir a carga horária mínima de 800 horas e não terão obrigação de cumprir os 200 dias letivos.

Para assegurar que o conteúdo curricular dos estudantes seja aplicado, o Conselho Nacional de Educação (CNE) editará diretrizes nacionais para implantar a regra, segundo a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e sem prejuízo da qualidade do ensino e da aprendizagem.

“A Organização dos Estados Ibero-americanos para a Educação, a Ciência e a Cultura (OEI) vem analisando os efeitos no aprendizado decorrentes do fechamento prolongado de escolas. A instituição estima que cerca de 126 milhões de estudantes, da educação infantil à superior, estão sem ir às aulas por conta da pandemia da nova covid-19 nos 24 países que integram a entidade”, argumentou a relatora da proposta, deputada Luisa Canziani (PTB-PR).

A deputada ressaltou ainda que dados da Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco) apontam que 192 países tiveram seus sistemas de ensino afetados, com mais de 1,5 bilhão de alunos fora das escolas. No Brasil, as aulas presenciais estão suspensas em todo o território nacional.

A proposta de Canziani permite que o conteúdo acadêmico deste ano seja aplicado em 2021, juntando duas séries ou anos escolares. Pelo texto, o uso de atividade pedagógicas online está permitido, mas para contar como carga horária mínima deverá seguir critérios definidos pelo CNE. Cada faixa etária dos estudantes e de cada modalidade de ensino terá sua própria regra.

A MP 934 também assegura aos estudantes das redes públicas a continuidade de programas de alimentação e de assistência à saúde durante o período que perdurar a pandemia do novo coronavírus (covid-19). Atualmente, a distribuição de gêneros alimentícios adquiridos pelas escolas com os recursos do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) já está prevista em lei. O texto de Canziani assegura que parte desses alimentos sejam oriundos da agricultura familiar e do empreendedor familiar rural.

Enem será definido com secretarias estaduais

A medida prevê que o Ministério da Educação (MEC) deverá ouvir as secretarias estaduais de Educação para definir a nova data do Exame Nacional de Ensino Médio (Enem). O Sistema de Seleção Unificada (Sisu) e do Programa Universidade para Todos (Prouni) deverão ter seus processos seletivo compatíveis com a data de divulgação dos resultados do Enem.

Segundo enquete realizada pela pasta, 49,7% dos estudantes preferem que o Enem impresso seja aplicado em 2 e 9 de maio de 2021 e o Enem digital em 16 e 23 de maio. As provas, que aconteceriam em novembro deste ano, foram adiadas em função das medidas de enfrentamento à pandemia da covid-19.

Ensino superior fica desobrigado a cumprir 200 dias

As instituições de ensino superior não serão obrigadas a cumprir os 200 dias letivos. No entanto, a carga horária prevista da grade curricular de cada curso deve ser cumprida. Pelo projeto, não deverá haver prejuízo aos conteúdos essenciais para o exercício da profissão e as atividades pedagógicas não presenciais também serão admitidas para completar a carga horária.

O texto autoriza a antecipação da conclusão de cursos específicos da área de saúde, desde que cumpridos alguns requisitos. No caso de medicina, o aluno precisa ter cumprido 75% da carga horária do internato e nos cursos de enfermagem, farmácia, fisioterapia e odontologia, o mínimo é 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

A mesma regra será aplicada aos cursos de educação profissional técnica de nível médio caso tenham relação ao combate à pandemia. O estudante precisará ter cumprido, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

Confira os destaques votados:

– emenda rejeitada do deputado Enio Verri (PT-PR) pretendia determinar ao Conselho Nacional de Educação (CNE) ouvir diversas entidades representativas de professores e profissionais de educação para estabelecer as diretrizes da volta às aulas durante a pandemia;

– emenda rejeitada do deputado Leo Moraes (Podemos-RO) pretendia garantir recesso escolar mínimo de 15 dias entre as séries ou anos letivos que poderão ser aglutinados para cumprir a carga horária de 2020;

– emenda rejeitada do deputado Enio Verri (PT-PR) pretendia garantir a reposição de aulas presenciais para alunos que não acompanharem ou não apresentarem aproveitamento efetivo das atividades realizadas virtualmente;

– emenda rejeitada do deputado Enio Verri (PT-PR) previa que a data de realização do Enem de 2020 deveria ser definida pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) em conjunto com entidades representativas de secretários estaduais de educação, de estudantes secundaristas e de trabalhadores em educação;

– destaque rejeitado do Psol pretendia excluir do projeto de lei de conversão regras relacionadas à distribuição dos alimentos ou dos recursos da merenda escolar aos pais ou responsáveis de alunos de escolas públicas de educação básica;

– destaque rejeitado do Novo pretendia excluir do texto o aumento de 30% para 40% dos valores repassados que devem ser destinados à compra de produtos da agricultura familiar nas cidades com até 50 mil habitantes; e

– emenda rejeitada do deputado Aliel Machado (PSB-PR) pretendia garantir ao estudante de ensino superior o direito de pedir o trancamento da matrícula sem taxas no período de 90 dias a partir da publicação da futura lei.

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