GERAL

Enfoque na reforma: novo cálculo com 100% da média dos salários

Para termos a exata noção da fragilidade de argumentos desta reforma – a média dos valores pagos a título de benefícios do INSS era, em julho de 2019, o valor de R$ 1.281,76
Por Daisson Portanova / Publicado em 2 de setembro de 2019

Na reforma da Previdência estão inseridas: idade mínima para aposentadorias em transição, extinção da aposentadoria por tempo de contribuição, alteração dos percentuais incidentes à renda, alteração da pensão e, também, a alteração da forma de cálculo da base do que será a aposentadoria, e é o que trataremos aqui.

Antes, é importante trazer um dado do próprio INSS, para termos a exata noção da fragilidade de argumentos desta reforma – a média dos valores pagos a título de benefícios do INSS era, em julho de 2019, o valor de R$ 1.281,76!!! Sim, pouco mais que o salário mínimo!

Pois bem, este valor médio dos pouco mais de 32 milhões de benefícios tem como base para a futura renda a média dos salários recebidos pelos beneficiários, sendo que, hoje, o cálculo é realizado tomando-se o universo de todos os salários desde julho de 1994, sendo excluídos 20% dos salários menores.

Ou seja, aquele valor de R$ 1.281,76 envolve esta fórmula destinada a todos os benefícios, que está sujeita à alteração dos critérios pela PEC 06/2019. Um dos pilares trazidos na exposição de motivos pelo atual governo era, como imperativo desta nova previdência, a diminuição de desigualdades.

Pois bem, uma coisa é o que se afirma como motivos da reforma, outra é a realidade vindoura; no momento em que se estabelece a nova média tomada por 100% dos salários, é óbvio que haverá aprofundamento das desigualdades, devido ao singelo fato que a resultante de uma média com maior base gerará expressão menor como resultado.

Pouco se falou sobre isto, ao menos nos meios de comunicação, e, quando se falou, é certo que pouco se entendeu, mas vejamos o exemplo de um trabalhador contribuinte desde julho de 1994 até hoje, no teto. Teto este que hoje é R$ 5.839,45. No exemplo a seguir, tomando-se o teto e o resultado de uma e outra média é expresso no quadro abaixo:

Valores no teto e média

com 80% maiores salários

Valores no teto e média

com 100% maiores salários

R$ 5.568,04 R$ 5.335,94

 

Nota-se, de plano, mesmo contribuindo sempre no teto, utilizando-se a regra atual mais vantajosa, o valor da média é inferior ao teto em percentual igual a 4,87%; não bastasse isto, se tomarmos a média com 100% dos valores, resulta em expressão ainda menor, ou seja, 9,34% em comparação ao teto e 4,17% em relação à média dos 80% maiores salários.

Será que se o trabalhador tivesse notado tal perda, estaria tão seguro da indicada diminuição de desigualdades? Ou será que esta desigualdade não se agravará?

Não se diga que a perda é só em relação a quem contribui pelo teto, pois, ao voltarmos a análise para o salário mínimo, o quadro não é diferente:

Valores no teto e média

com 80% maiores salários

Valores no teto e média

com 100% maiores salários

R$ 792,51 R$ 740,04

 

Portanto, ao que se vislumbra, todos perdem.

A título de ilustração, projetando-se os percentuais de diferenças entre a média de 80% para 100% dos salários, que é uma redução de 4,17% para aquela média de benefícios, com a reforma aprovada, a média que era de R$ 1.281,76 seria menor, ou seja, R$ 1.228,31, portanto, perdem todos, inclusive os trabalhadores com rendas menores… Bem-vindos à nova previdência.

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