JUSTIÇA

Osmar Terra vira réu por discriminar projetos LGBT em edital da Ancine

Quando ministro da Cidadania, em 2019, deputado gaúcho suspendeu chamamento para a tevê pública nas categorias diversidade de gênero e sexualidade
Por Gilson Camargo / Publicado em 5 de fevereiro de 2021
Após ataque de Bolsonaro a séries temáticas selecionadas pela Ancine, Osmar Terra cancelou chamamento público em 2019

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Após ataque de Bolsonaro a séries temáticas selecionadas pela Ancine, Osmar Terra cancelou chamamento público em 2019

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O ex-ministro da Cidadania e deputado federal Osmar Terra (MDB-RS) virou réu em uma ação de improbidade administrativa apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) por ter suspendido, em agosto de 2019, um edital de chamamento de projetos para tevês públicas que tinha entre as modalidades de investimentos séries com temática LGBT.

A portaria assinada por Terra e publicada no Diário Oficial da União em agosto daquele ano oficializou a decisão de suspender o edital. Quatro projetos já tinham sido aprovados na fase final e inscritos nas categorias “diversidade de gênero” e “sexualidade”. As séries foram alvo de críticas por parte do presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Para agradar ao chefe, Terra resolveu cancelar a seleção de projetos, incorrendo em crime de improbidade de acordo com o MPF.

Em outubro de 2019, a Justiça Federal determinou que a Agência Nacional do Cinema (Ancine) retomasse o concurso, por entender que houve “discriminação por parte do governo”. O resultado da seleção foi divulgado em janeiro de 2020. Os quatro projetos que haviam sido criticados por Bolsonaro e que levaram o ex-ministro a cancelar concurso não foram contemplados.

A denúncia do MPF foi acatada na última quarta-feira, 3, pelo juiz federal Vigdor Teitel, da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro. “Tais fatos, analisados em conjunto com os documentos acostados na ação, até então, revelam, quando menos, indícios mínimos de autoria e materialidade do ato ímprobo”, escreveu Teitel na decisão. Terra tem 15 dias a contar da data do despacho, para apresentar sua defesa.

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