JUSTIÇA

STF revoga bloqueio do aplicativo Telegram

Principal ferramenta de mobilização das bases bolsonaristas nomeou representante no Brasil para responder às acusações de disseminação de fake news e atividades criminosas
Da Redação / Publicado em 21 de março de 2022

Foto: TechCrunch/ VisualHunt.com

Pavel Durov, fundador do Telegram, alegou que decisão do STF não foi encaminhada a um endereço de e-mail específico e por isso a empresa descumpriu ordem judicial

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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, revogou no domingo, 20, a ordem de bloqueio ao aplicativo Telegram após o cumprimento de determinações da Corte que estavam pendentes. O STF havia dado prazo até o último domingo para indicação de representante oficial no Brasil, envio de informações sobre providências para combate à desinformação e cumprimento integral de decisões que determinaram retirada de conteúdo ou bloqueio de canal.

Em fevereiro, Moraes havia determinado que o aplicativo de mensagens fizesse o bloqueio de três contas ligadas a Allan dos Santos, blogueiro apoiador de Jair Bolsonaro e ao perfil do próprio presidente acusados de disseminar mensagens de ódio, fake news e informações sobre investigações da PF. O STF, no entanto, não conseguiu intimar a representação no Brasil da empresa responsável pelo aplicativo. No final da semana passada, Moraes determinou a suspensão do aplicativo, a pedido da Polícia Federal. O Telegram é a principal ferramenta de mobilização das bases bolsonaristas.

O cerco do STF às plataformas digitais e em especial ao Telegram foi intensificado depois que uma reportagem do programa Fantástico, da Rede Globo revelou que o aplicativo é utilizado para difundir discursos de ódio e promover o tráfico de drogas, comércio de dinheiro falso, propaganda nazista, vendas de certificados de vacinação e pedofilia.

Representação no Brasil

Conforme a decisão que revogou o bloqueio, o Telegram indicou Alan Campos Elias Thomaz como representante legal no Brasil. A empresa russa, que tem um histórico de descumprimento de leis e pratica o anonimato nos países onde atua, informou ao STF que o executivo nomeado para representa-la no Brasil “tem experiência anterior em funções semelhantes, além de experiência em direito e tecnologia, e acreditamos que ele seria uma boa opção para essa posição enquanto continuamos construindo e reforçando nossa equipe brasileira”, notificou a empresa.

O Telegram justifica que Thomaz tem acesso direto à sua alta administração, “o que garantirá nossa capacidade de responder as solicitações urgentes do Tribunal e de outros órgãos relevantes no Brasil em tempo hábil”.

O aplicativo afirmou ainda que, como medidas para combate à desinformação no Brasil, tem feito monitoramento dos 100 canais mais populares no país; tem acompanhado a mídia brasileira; estabelecerá relações de trabalho com agências de checagem; restringirá postagem pública para usuários banidos por espalhar desinformação; além de atualizar termos de serviços e promover informações verificadas.

Entre as medidas de combate à desinformação enviadas pelo Telegram está uma análise das leis brasileiras e previsão de cooperação com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em mensagem assinada por Pavel Durov e equipe, o Telegram voltou a se desculpar com o STF. “Pedimos ao Tribunal que permita que o Telegram continue suas operações no Brasil, dando-nos a chance de demonstrar que melhoramos significativamente nossos procedimentos”.

De acordo com o ministro Alexandre de Moraes, a empresa efetivou o cumprimento de todas as decisões. “Diante do exposto, considerado o atendimento integral das decisões proferidas em 17/3/2022 e 19/3/2022, revogo a decisão de completa e integral suspensão do funcionamento do Telegram no Brasil, proferida em 17/3/2022, devendo ser intimado, inclusive por meios digitais –, o presidente da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Wilson Diniz Wellisch, para que adote imediatamente todas as providências necessárias para a revogação da medida.”

O ministro também determinou que as demais empresas envolvidas suspendam as ações de bloqueio do aplicativo.

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