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MP 927 pode ser votada na Câmara nesta semana

Governo quer mudar direito a férias, banco de horas; permitir não pagamento de horas extras no teletrabalho; retirar proteção sindical ao prevalecer acordo individual sobre coletivos, entre outras medidas
Por César Fraga / Publicado em 2 de junho de 2020

MP 927 pode ser votada na Câmara nesta semana

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A Central única dos Trabalhadores (CUT)  acusa o governo Bolsonaro de usar a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) como pretexto para retirar direitos dos trabalhadores e atender reivindicações do empresariado. A pauta agora é Medida Provisória nº 927, que tem validade até 20 de julho deste ano que está para ser votada pela Câmara dos Deputados. A data da votação ainda não foi definida, mas, nos bastidores, fala-se que pode ocorrer nesta semana.

De acordo com Amarildo Cenci, presidente da CUT/RS, a MP 927 mexe em direito a férias, banco de horas, pagamento de horas extras e retira direitos previamente estabelecidos em acordos coletivos, além de mexer nos direitos dos profissionais de saúde que estão na linha de frente no combate à pandemia, aumentando suas jornadas de trabalho.

“Essa MP tem o claro objetivo de transferir direitos dos trabalhadores em favor dos empregadores. O governo, com isso aprofunda ainda mais a precarização nas condições de trabalho já existentes na reforma trabalhista pré-existente. Sem dúvida nenhuma é um retrocesso que ocorre de forma inoportuna, num momento em que os trabalhadores deveriam estar mais protegidos, remunerados e mais estabilizados profissionalmente para amenizar a crise agravada com a pandemia do coronavírus.  A CUT está empenhando todos o esforço possível para tentar impedir que se cometa mais esse absurdo num momento tão difícil na vida do povo brasileiro e dos trabalhadores”, analisa Cenci.

A MP estabelece entre outras coisas que o tempo de uso de aplicativos e programas de comunicação fora da jornada de trabalho normal do empregado não constitui tempo à disposição, regime de prontidão ou de sobreaviso, exceto se houver previsão em acordo individual ou coletivo.

“Isso significa que o patrão, que já pode controlar a jornada remotamente, pode também marcar uma reunião online à noite, deixar o trabalhador de plantão das cinco da manhã às dez da noite esperando pelo retorno de um cliente, e este tempo não é computado como hora extra”, critica o advogado trabalhista Fernando Hirsch.

A MP também permite o banco de horas negativo. O trabalhador que não consegue exercer sua atividade em casa, mas não foi demitido terá de pagar as horas inativas quando voltar ao trabalho.

“Um trabalhador do grupo de risco, que não está trabalhando pela sua condição de saúde ou em decorrência do fechamento momentâneo da empresa, poderá fazer horas extras por longos períodos para pagar o tempo inativo. O mesmo ocorre em relação a qualquer trabalhador que tenha contrato de 8 horas diárias, e está trabalhando seis horas. Ele poderá ter de trabalhar 10 horas diariamente para compensar as duas horas que a empresa o dispensou. É o chamado banco de horas negativo”, explica o advogado.

Veja quais direitos a MP nº 927 retira

1 – Possibilita a redução da indenização devida aos trabalhadores em caso de demissão sob a alegação de força maior decorrente da calamidade pública provocada pela Covid-19.

Possibilita que empregado e o empregador celebrarem acordo individual abrindo mão de direitos, sem a participação de sindicatos.

Suspensão de exames médicos ocupacionais.

Limita a atuação da Fiscalização do Trabalho, com a ampliação das regras sobre dupla visita e impedimento de que autuem empresas infratoras, A MP 927 propõe é virtualmente a suspensão da própria fiscalização do trabalho por 180 dias, salvo no caso das limitadíssimas situações previstas.

Prorroga contratos coletivos que venham a vencer no período da calamidade, sem a negociação com os sindicados.

Na forma proposta, quaisquer medidas, ainda que contrárias a outros dispositivos da CLT, mas não à própria MP, poderiam ser consideradas válidas.

Fonte: Luiz Alberto dos Santos – Advogado – Consultor Legislativo do Senado Federal


STF barrou retirada de mais direitos

De acordo com a proposta original da Medida Provisória 927, do Governo Federal, a retirada de direitos teria sido ainda mais profunda, caso não houvesse a interferência do Supremo Tribunal Federal (STF). Inicialmente estava previsto que trabalhador que contraísse a Covid 19 teria de provar que a doença foi originária das condições de trabalho para ter direitos ao auxílio-doença, por exemplo. O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a medida era ilegal e o artigo 29 da MP foi retirado do texto.

O STF também decidiu pela inconstitucionalidade do artigo 31, que impedia a fiscalização de auditores fiscais do trabalho. As empresas poderiam burlar a lei como quisessem, já que a MP proibia a fiscalização trabalhista, durante o período de calamidade pública.

Relator da MP tenta tirar mais direitos dos trabalhadores

O relator da MP 927 na Câmara Federal, deputado Celso Maldaner (MDB-SC) tentou incluir na Medida Provisória a redução da multa referente ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) na hora da demissão do trabalhador de 40% para 20%.

No entanto, essa medida estava contida na MP 905, da Carteira Verde e Amarela, que foi retirada pelo governo, porque o Congresso Nacional dava sinais de que ela seria rejeitada. Pela legislação quando uma MP não é aprovada, seu conteúdo não pode ser colocado em votação em outra MP no mesmo ano.

Foi mantido o texto original que prevê que a empresa pode suspender o recolhimento do FGTS referente às competências de março, abril e maio de 2020, com vencimento em abril, maio e junho de 2020, respectivamente. Mas, se o trabalhador for demitido, ele terá direito ao recolhimento referente a esses meses.

Segundo o advogado e consultor Legislativo do Senado Federal, Luiz Alberto Santos, a repercussão negativa fez com que o Maldaner, retirasse do relatório, essa possibilidade. Além disso, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, disse que proibiria que qualquer “jabuti”, como chamam os itens alheios à MP, fossem incluídos durante a votação.

De acordo com o consultor legislativo, o relator além de não acolher praticamente nenhuma das 1.082 emendas apresentadas previamente ao exame do Plenário, ignora esses limites e “ressuscita” diversos dispositivos constantes quer da MPV 905, que a pretexto de dispor sobre a geração de empregos para jovens com a criação do Contrato Verde e Amarelo promoveu uma nova “Reforma Trabalhista” derrubando mais de 130 dispositivos da CLT e tornando mais vulneráveis os direitos dos trabalhadores.

O consultor legislativo fez uma análise comparativa entre as MPs 927 e 905, das emendas rejeitadas e uma lista dos 49 itens de direitos retirados pelo relator da MP 927.

Notas de repúdio ao relatório da MP 927

Entidades de juízes, auditores fiscais do trabalho e de direitos do trabalhador emitiram nota de repúdio ao relatório preliminar da MP 927. As críticas foram feitas pela Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais (Sinait ) e pelo Fórum Interinstitucional de Defesa do Direito do Trabalho e da Previdência (FIDS), integrado por entidades de representação do mundo do trabalho e do campo social, organizações de trabalhadores, professores e pesquisadores.

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