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Lei Anticalote protege trabalhadores e estado do passivo das terceirizadas

O Projeto de Lei tramita na Assembleia Legislativa e prevê fundo em que prestadores serviços terceirizados contínuos ao estado depositem encargos trabalhistas
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 27 de setembro de 2023
Lei anticalote quer dar segurança para trabalhadores e proteger estado de passivo das empresas terceirizadas

Foto: Guerreiro/ALRS

Lei Anticalote: CCJ aprova parecer favorável ao PL que institui garantias sobre encargos trabalhistas

Foto: Guerreiro/ALRS

O Projeto de Lei (PL) 324/2019 conhecido como a Lei Anticalote foi aprovado na terça-feira, 26, por unanimidade na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul (ALRS). A ideia é a criação de um mecanismo que controle as provisões de encargos trabalhistas que devem ser pagos por empresas terceirizadas contratadas para a prestação de serviços contínuos ao estado.

Para o autor do PL, o deputado estadual Luiz Fernando Mainardi (PT), isso irá criar um lastro de garantia de direitos para os trabalhadores que prestam serviços terceirizados ao Poder Público Estadual e é também uma forma de proteger às finanças do Estado do Rio Grande do Sul.

Concretamente, o mecanismo jurídico combate uma prática comum em contratos de empresas terceirizadas, entende o parlamentar. “Encerrados os contratos, muitas empresas simplesmente abandonam os trabalhadores à própria sorte, demitindo-os ou mesmo encerrando as atividades da empresa. Isso ocorre em alguns casos por má-fé, mas principalmente por má administração dos recursos que não são reservados – ou mesmo não são previstos pela empresa quando calculam suas ofertas no processo licitatório”, explica Mainardi.

Para o autor do PL, terceirizadas que encerram sua atuação sem honrar seus compromissos trabalhistas, além de prejudicar os que “ficam sem receber o que lhe é justo e devido”, acabam gerando prejuízos aos cofres públicos com o estado e suas empresas sendo acionadas judicialmente como devedores solidários.

A expectativa do deputado é que todos os trâmites do PL aprovado sejam concluídos até o final do ano.

Após a aprovação na CCJ, o PL agora deve ser avaliado em uma comissão de mérito, no caso a de Serviços Públicos, para posterior aprovação em plenário e sanção do governador.

Segundo informação do gabinete de Mainardi, o objetivo é que a Lei Anticalote uma vez aprovada possa vir a ser replicada no municípios do estado via câmaras de vereadores.

Repercussão e antecedentes da Lei Anticalote

O presidente da Central Única dos Trabalhadores do Rio Grande do Sul (CUT/RS), o professor Amarildo Pedro Cenci, vê o PL aprovado na CCJ como um grande avanço.

“Essa lei protege os direitos dos trabalhadores e começa a, digamos assim, dar condições de maior fiscalização do Estado desde os editais que contém as exigências em especial no que tange ao direito dos trabalhadores e trabalhadoras da execução até o final do contrato”, comemora Cenci.

A iniciativa aprovada na CCJ gaúcha é similar à Lei 4.636/11 do Distrito Federal (DF) que foi apresentada pelo Deputado Distrital Chico Vigilante (PT).

Ele que está em seu quinto mandato legislativo no DF, com passagens ainda na Câmara Federal por dois mandatos, diz que uma das suas principais lutas agora é fazer que o governo Lula dê abrangência nacional ao combate a possíveis calotes promovidos por terceirizadas que trabalham não só para o setor público.

“Conseguimos transformar essas regras numa lei aqui no Distrito Federal, na Bahia e no Maranhão. Mas precisamos de uma legislação nacional. E mais, que abranja todos os tomadores de serviço e não só o serviço público. Queremos instituir regras rígidas neste sentido, também, na iniciativa privada”, registra.

Vigilante lembra que já há no Brasil uma Instrução Normativa publicada pelo então ministro do Planejamento, Paulo Bernardo, que determina que as empresas prestadoras de serviço sejam obrigadas a depositar os valores correspondentes a férias, 13º salário e quitações futuras de seus trabalhadores em uma conta específica quando receberem a fatura dos órgãos onde atuam.

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