Arquitetos e Urbanistas pedem a não promulgação do Plano Diretor de Porto Alegre

Desembargadores federais reconhecem legitimidade do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS). Entidade questiona legalidade da tramitação legislativa
Porto Alegre, Rio Grande do Sul

O Conselho destaca que a revisão do Plano foi conduzida com graves irregularidades. Entre elas, ausência de mapeamento de áreas de risco

Foto: Giulian Serafim/PMPA

A aprovação de recurso do Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU/RS) no Tribunal Regional Federal da 4 ª Região (TRF-4) aquece o embate judicial sobre o Plano Diretor da capital gaúcha. Agora, no último sábado, 30, a juíza federal Clarides Rahmeier determinou a continuidade da tramitação do processo da entidade que questiona o trâmite das discussões na Câmara Municipal de Porto Alegre.

Sete meses após ter sido afastado da discussão judicial sobre a revisão do Plano Diretor de Porto Alegre, o Conselho agora ampliou seus pedidos à Justiça.

Além de contestar a legalidade das etapas administrativas que antecederam a tramitação legislativa, o Órgão passa a questionar também a validade do processo legislativo que resultou na aprovação do Plano Diretor e da Lei de Uso e Ocupação do Solo.

A suspensão pretendida do Plano inclui a necessidade licenciamentos e atos administrativos baseados na nova legislação urbanística.

Para o Conselho, a discussão ultrapassa uma controvérsia jurídica e envolve a própria conformidade do planejamento urbano da capital com a Constituição Federal, o Estatuto da Cidade e critérios técnicos exigidos para mudanças estruturais no ordenamento territorial.

“O que está sendo discutido é a legalidade de todo o processo de revisão do Plano Diretor. O Conselho não atua por motivação política ou partidária. Nosso papel é defender que a legislação urbanística respeite os parâmetros técnicos, a participação social e os princípios previstos no Estatuto da Cidade”, afirma Alexandre Noal, gerente jurídico do CAU/RS e advogado da entidade há mais de uma década.

O Conselho destaca que a revisão do Plano foi conduzida com graves irregularidades. Após as enchentes de 2024, a cidade tinha a obrigação legal de incorporar o mapeamento de áreas de risco. Isso não foi feito. Além da ausência de mapeamento de áreas de risco, o CAU/RS diz que a prefeitura não garantiu a ampla participação da população em todas as etapas, conforme as indicações do Estatuto da Cidade. Também, o projeto amplia o índice construtivo sem contrapartida.

Retomada do processo

A ação civil pública foi ajuizada pelo CAU/RS em 2025, quando a revisão do Plano Diretor ainda estava em tramitação. Naquele momento, a entidade questionava principalmente a regularidade dos procedimentos administrativos e participativos que antecederam o envio do projeto à Câmara Municipal.

Em uma das primeiras decisões do caso, a juíza federal Clarides Rahmeier chegou a suspender uma audiência pública relacionada à revisão do Plano. Posteriormente, contudo, o Município de Porto Alegre recorreu ao presidente do TRF-4, obtendo efeito suspensivo que permitiu a continuidade da audiência.

Durante afastamento da magistrada titular, o processo passou a ser conduzido pelo juiz federal Gabriel Mena Barreto Von Gehlen. Em sua decisão, o magistrado extinguiu a ação sem examinar os argumentos apresentados pelo Conselho. O entendimento foi de que o CAU/RS não teria legitimidade para discutir judicialmente um plano diretor e de que a Justiça Federal não seria o foro adequado para a controvérsia.

A legitimidade do CAU/RS

A decisão foi contestada pelo Conselho por meio de recurso de apelação. O recurso foi julgado pela 3ª Turma do TRF-4, composta pelos desembargadores federais Cândido Alfredo Silva Leal Júnior, relator do caso, Roger Raupp Rios e Rogério Favreto.

Por unanimidade, os magistrados concluíram que o CAU/RS possui legitimidade para atuar judicialmente em matérias relacionadas ao planejamento urbano e aos planos diretores, uma vez que essa atribuição decorre das competências legais conferidas ao sistema dos conselhos de arquitetura e urbanismo.

O Tribunal também afastou a tese de incompetência da Justiça Federal, ressaltando que o Conselho é uma autarquia federal e que a ação civil pública é instrumento adequado para discutir a legalidade de um plano diretor de uma capital do porte de Porto Alegre.

Com a decisão, o processo retornou à 5ª Vara Federal para análise de mérito.

“O Tribunal reconheceu aquilo que sempre defendemos: que a própria lei de criação do CAU atribui ao Conselho responsabilidades relacionadas ao planejamento urbano e ao desenvolvimento das cidades. Não se trata de uma intervenção indevida, mas do exercício de uma atribuição legal”, afirma Noal.

Os novos questionamentos

Enquanto o recurso era analisado pelo TRF-4, o processo de revisão do Plano Diretor avançou na Câmara Municipal. Diante desse novo cenário, o CAU/RS protocolou um aditamento à petição inicial, ampliando os questionamentos apresentados à Justiça.

Segundo o Conselho, além das irregularidades apontadas nas fases preliminares, há dúvidas sobre a própria tramitação legislativa e sobre a fundamentação técnica das alterações promovidas pelos vereadores.

“O processo legislativo incorporou diversas emendas parlamentares. O que estamos questionando é se essas mudanças foram acompanhadas dos estudos técnicos exigidos para alterações que impactam diretamente a organização da cidade”, afirma Noal.

O Conselho informa ter solicitado formalmente à Câmara Municipal a apresentação dos estudos elaborados por arquitetos e urbanistas que embasariam as emendas aprovadas.

“Até o momento, esses documentos não foram apresentados. Em um tema tão complexo quanto o planejamento urbano, as decisões precisam estar sustentadas por avaliações técnicas consistentes”, sustenta.

Clima, áreas de risco e participação popular

Na ação, o CAU/RS também argumenta que a revisão do Plano Diretor apresenta lacunas relacionadas ao enfrentamento de riscos climáticos, tema que ganhou centralidade após as enchentes de 2024.

Entre os pontos destacados estão a ausência de mapeamentos atualizados de áreas de risco, a falta de parâmetros técnicos adequados para parcelamento e ocupação do solo e a insuficiência de estudos voltados à prevenção de desastres climáticos.

O Conselho também sustenta que houve déficit de participação popular durante o processo de revisão, contrariando princípios previstos no Estatuto da Cidade.

Para fundamentar os argumentos, a entidade anexou à ação estudos técnicos produzidos pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, coordenados pelo promotor Cláudio Ari Mello, que apontam inconsistências na revisão urbanística.

“O Plano Diretor é o principal instrumento de planejamento urbano de uma cidade. Alterações dessa magnitude precisam ser construídas com ampla participação social e forte embasamento técnico, especialmente após a tragédia climática que Porto Alegre viveu”, afirma Noal.

Ação em aberto

Com o despacho de 30 de maio, a juíza Clarides Rahmeier abriu prazo de dez dias para que o Município de Porto Alegre e o Ministério Público Federal se manifestem sobre os novos pedidos formulados pelo CAU/RS.

Somente após essas manifestações a magistrada deverá analisar os requerimentos de urgência apresentados pela entidade, incluindo o pedido de suspensão da promulgação ou dos efeitos da nova legislação urbanística.

Enquanto isso, o julgamento do mérito da ação permanece em aberto.

“O que buscamos é que a Justiça examine de forma aprofundada se todo esse processo observou as exigências legais, constitucionais e técnicas que devem orientar o planejamento urbano. Essa é uma discussão que interessa a toda a cidade”, conclui o gerente jurídico do CAU/RS.

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