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Escravidão moderna, trabalhadores desprotegidos e precarização universalizada
O pesquisador Reginaldo Ghiraldelli analisa como a desproteção social e trabalhista virou norma no Brasil …

Coincidentemente, o fato ocorreu uma semana antes de o maior motim da história do sistema prisional gaúcho completar 32 anos
Foto: Polícia Penal/Divulgação
A tentativa de um preso do Complexo Prisional de Canoas, na Região Metropolitana de Porto Alegre, de fazer uma psicóloga refém para usá-la como barganha em uma fuga reacendeu o debate em torno da Lei Complementar nº 16.449, de 24 de dezembro de 2025, que criou o Estatuto da Polícia Penal do Rio Grande do Sul. Pela legislação, os analistas da Polícia Penal (antigos técnicos superiores penitenciários), categoria na qual a psicóloga se enquadra, ficaram excluídos de benefícios como adicional de risco de vida e aposentadoria especial.
O episódio envolvendo o preso e a psicóloga ocorreu no início deste mês. Ao ser levado para atendimento psicológico, o homem usou uma haste de metal improvisada como arma para ameaçá-la, pressionando o objeto contra seu pescoço. Uma rápida intervenção de policiais penais impediu que ele levasse o plano adiante. Conforme admitiu posteriormente, sua intenção era fazê-la refém para fugir.
Coincidentemente, o fato ocorreu uma semana antes de o maior motim da história do sistema prisional gaúcho completar 32 anos. Em 7 de julho de 1994, presos fizeram técnicos superiores penitenciários reféns no Hospital Penitenciário, em um episódio que só terminaria dois dias depois, no interior do Hotel Plaza São Rafael. Uma das consequências mais graves foi o atentado contra o então diretor do Hospital Penitenciário, Claudinei Carlos dos Santos, que foi baleado e ficou paraplégico.

Episódio ocorrido no Complexo Prisional de Canoas recolocou na pauta a reivindicação dos servidores
Foto: Polícia Penal/Divulgação
Recentemente, houve mudanças na legislação que rege o sistema penitenciário no Estado. A Emenda Constitucional nº 82, de 10 de agosto de 2022, substituiu a antiga Superintendência dos Serviços Penitenciários (Susepe) pela Polícia Penal, redefinindo, entre outros aspectos, as carreiras dos servidores. Os agentes penitenciários foram reenquadrados no cargo de policial penal, os técnicos superiores penitenciários passaram à carreira de analistas da Polícia Penal e os agentes penitenciários administrativos tornaram-se técnicos administrativos.
Desses grupos, apenas os policiais penais passaram a exercer uma função legalmente reconhecida como de risco, com direito a benefícios como adicional de risco de vida incorporado aos vencimentos básicos e aposentadoria especial – após 30 anos de atividade para homens e 25 anos para mulheres –, apesar de episódios como o motim de 1994 demonstrarem que outros profissionais também estão expostos a situações de violência.
“A Polícia Penal é responsável pela execução penal, e a execução penal abrange todas as políticas públicas de assistência, por exemplo, que são prestadas por servidores concursados, que somos nós, que estamos dentro da instituição, mas que não somos considerados, para efeitos da legislação, como pessoas em situação de risco de vida ali dentro”, argumenta Rogério Mota, presidente da Associação dos Analistas da Polícia Penal do Rio Grande do Sul (Apropens-RS).
A reportagem entrou em contato, por meio da Secretaria de Sistemas Penal e Socioeducativo, para obter uma posição do governo do Estado, mas, até o fechamento desta edição, não havia recebido resposta.