OPINIÃO

A quem interessa fragilizar as instituições democráticas da Cultura?

O processo eleitoral nada teve de conturbado. Ao contrário, mesmo enfrentando problemas decorrentes da pandemia, transcorreu de acordo com a legislação e com o Edital 001/2020
Por Moreno Brasil Barrios, Gabriela Motta e Gisele Meyer* / Publicado em 29 de julho de 2020
"Acreditamos que os novos conselheiros eleitos, representantes da sociedade civil, irão cumprir com suas obrigações estatutárias; irão lutar em defesa da cultura e dos trabalhadores e trabalhadoras do setor, com a compreensão de que o CEC-RS é um órgão de Estado e não de governo"

Foto: CEC-RS/ Divulgação

“Acreditamos que os novos conselheiros eleitos, representantes da sociedade civil, irão cumprir com suas obrigações estatutárias; irão lutar em defesa da cultura e dos trabalhadores e trabalhadoras do setor, com a compreensão de que o CEC-RS é um órgão de Estado e não de governo”

Foto: CEC-RS/ Divulgação

 

Na edição eletrônica do Jornal Extra Classe, de 27 de julho de 2020, em artigo assinado por membro do Conselho Estadual da Cultura do RS (CEC-RS), indicado pelo governo de Eduardo Leite, este expôs a sua opinião sobre o processo eleitoral 2020 do CEC-RS, a nosso ver, de forma equivocada, atacando gratuitamente – ou não, dependendo dos interesses que o norteiam – conselheiros(as), membros da comissão eleitoral e representações da sociedade civil.

Dessa forma, muito embora tenhamos encerrado nossos mandatos (2018-2020) em 22 de julho passado, na condição de componentes da Comissão Eleitoral 2020, somos obrigados a rebater várias das afirmações do artigo, que simplesmente não condizem com a realidade.

O processo eleitoral nada teve de conturbado. Ao contrário, mesmo enfrentando problemas decorrentes da pandemia vivida por todos, este transcorreu de acordo com a legislação e com o Edital 001/2020, que regeu  o pleito, aprovado pelo Pleno do Conselho, do qual o autor do artigo faz parte. Tivemos 83 entidades inscritas, mais que o dobro de eleições anteriores, o que foi excelente e reflete o trabalho desenvolvido pelo CEC-RS, no período 2017-2019, descentralizando sua ação para o interior do estado e em direção às produções/manifestações culturais da periferia. Retrata muito bem esta orientação democrática do Conselho, entre outros tantos eventos, as realizações do 2º e 3º Congresso Estadual da Cultura, respectivamente em 2018 e 2019, o que não ocorria há mais de 30 anos.

O processo eleitoral foi realizado, como é de costume, em etapas. Na primeira etapa, houve a análise técnica da documentação apresentada pelas entidades, na qual foram habilitadas 13, sendo apontados os motivos pelos quais 70 não alcançaram a habilitação. Cabe ressaltar que este resultado preliminar foi apresentado e homologado pelo Pleno do CEC-RS e divulgado adequadamente, permitindo, conforme previsto no edital, que as entidades não habilitadas pudessem apresentar recursos, visando sanar as situações apontadas.

Numa segunda etapa, como o esperado e previsto, várias das entidades inabilitadas na primeira fase entraram com recursos. A Comissão Eleitoral, após análise, emitiu pareceres, que foram analisados pelo Pleno do CEC-RS, o qual de forma soberana, procedeu à deliberação, que acabou por habilitar 33 entidades. A essas, juntou-se mais uma habilitada por ação liminar, formando um colégio eleitoral de 34 entidades – um número recorde em toda a história do CEC-RS. Enfatiza-se que esses procedimentos transcorreram de forma transparente, com discussão, avaliação e aprovação do Pleno do Conselho, em reuniões transmitidas publicamente pela internet.

Quanto à demora na publicação do edital é pertinente lembrar que vivemos uma pandemia. De fato, ocorreu alteração de dois membros da Comissão Eleitoral. No entanto, o autor do artigo omite que isso se deu por motivos de saúde de um dos conselheiros e da saúde de familiares de outro, o que foi claramente comunicado no Pleno.

O referido autor também omite, quando fala em demoras referentes ao edital, que a Secretaria da Cultura levou em torno de 10 dias para retornar sua análise do edital ao CEC e mais cinco dias para publicar o edital devidamente aprovado pelo Pleno do Conselho.

Ressalta-se ainda que, após a saída de dois dos membros da Comissão Eleitoral, como exposto, duas outras conselheiras foram nomeadas para completar a comissão em 29 de junho, não havendo, como afirma o artigo, “membros trocados em dois momentos”.

Talvez o conselheiro possa estar se referindo, de maneira confusa, o que não contribui para o bom jornalismo, ao episódio em que a Câmara Diretiva do CEC-RS, em decorrência do grande número de entidades inscritas, propos um quarto membro para auxiliar nos trabalhos. Frisa-se que a Câmara Diretiva do Conselho enviou, por e-mail, aos Conselheiros, no dia 1º de julho, tal decisão, e na sessão do dia subsequente, quando este tema foi levantado/abordado no Pleno, a Câmara Diretiva informou que, por uma questão de lisura, esse quarto membro não iria avaliar a documentação das entidades do seu segmento, uma vez que ele poderia vir a ser reconduzido ao CEC-RS.

De qualquer forma, após discussão no Pleno, a Câmara Diretiva achou por bem reconsiderar a proposta, de forma que esse conselheiro sequer veio a trabalhar na Comissão Eleitoral. Isso não a tornou inviável, como é erroneamente afirmado, demonstrando desconhecimento por parte do autor do artigo das normas que regem o Conselho Estadual de Cultura.

O artigo ainda menciona “problemas” no processo eleitoral de 2018, confundindo, pelo que se pode entender, com discordâncias de critérios de regramento do processo eleitoral, que, concordamos, deve ser aprimorado a cada pleito. Destaca-se que esse avanço foi feito em 2020, quando, por iniciativa da Comissão Eleitoral, acolhida pelo Pleno, foi definido que os dois votos a titular e os dois a suplente a que cada entidade tem direito não poderiam ser dados a uma mesma pessoa, o que foi omitido no artigo, quer seja de forma voluntária ou por desatenção do autor, que, como jornalista, deveria publicar a informação completa, de forma não tendenciosa.

Quanto à indicação de um conselheiro do segmento das Artes Cênicas, o autor questiona a decisão de uma entidade, desconsiderando seus processos internos, usando de pura especulação. É importante resgatar que as todas entidades têm total liberdade para votarem, indicando quem entenderem que melhor possa representar o segmento, o que é, aliás, previsto e foi informado durante todo o processo eleitoral.

O autor do artigo, infelizmente, opta por gastar seu tempo atacando as entidades da sociedade civil e seus representantes, mas não propõe no CEC-RS pautas em defesa dos trabalhadores e trabalhadoras da cultura, nem que exijam do governo do estado, pelo qual foi indicado, o cumprimento do Plano Estadual de Cultura, ou ainda, mais investimentos públicos na área cultural. Destaca-se que o conselheiro em questão foi ausente na luta pela aprovação da Lei de Emergência Cultural Aldir Blanc.

No artigo é dito, ainda, que um conselheiro “pautou toda a sua atuação mirando as eleições municipais” e que, por este motivo, “passou a ser designado pela Câmara Diretiva para representar o CEC-RS nos eventos e debates culturais”. Esta acusação é grave! Atinge conselheiros, o presidente e membros da Câmara Diretiva, sendo esperado que o autor do artigo possa comprovar o que escreve, visto que a atuação de todos os membros do CEC-RS é considerada extremamente importante pela comunidade cultural. Também é possível ver em atas da sessão que todos os conselheiros sempre foram convidados para participarem das atividades externas do CEC-RS, além de serem solicitados a trabalhar em conjunto. Porém, lamentavelmente, poucos se colocaram à disposição, como o autor do artigo, que pouca ou nenhuma disposição teve para trabalhar além das sessões do CEC-RS.

Acreditamos que os novos conselheiros eleitos, representantes da sociedade civil, irão cumprir com suas obrigações estatutárias; irão lutar em defesa da cultura e dos trabalhadores e trabalhadoras do setor, com a compreensão de que o CEC-RS é um órgão de Estado e não de governo, suprindo assim a omissão do autor do artigo nestas questões.

*Conselheiro e conselheiras do CEC-RS (2018 – 2020), integrantes da Comissão Eleitoral 2020.

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