POLÍTICA

Justiça arquiva ação contra Haddad por corrupção

O desembargador Vico Mañas, 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo considerou improcedentes as denúncias contra o ex-prefeito
Da Redação / Publicado em 27 de fevereiro de 2019
Justiça de São Paulo arquiva processo contra Haddad por corrupção e lavagem de dinheiro

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

Justiça de São Paulo arquiva processo contra Haddad por corrupção e lavagem de dinheiro

Foto: Wilson Dias/Agência Brasil

A 12ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o arquivamento de ação penal proposta contra o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad em setembro do de 2018, às vésperas das eleições presidenciais em que o ex-prefeito foi candidato à presidência. A decisão foi proferida em habeas corpus julgado nesta quarta-feira, 27.

O ex-prefeito foi denunciado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro porque teria, de acordo com o Ministério Público – a partir de delações do empresário Ricardo Pessoa, dono da Construtora UTC -, se beneficiado indiretamente do pagamento de vantagem indevida no valor de R$ 2,6 milhões, realizado ao seu partido por empreiteira. De acordo com a denúncia, o montante teria sido solicitado para suposto pagamento de dívida de sua campanha.

Ao analisar o pedido, o relator, desembargador Vico Mañas, afirmou que não há justa causa para o prosseguimento da ação penal, em razão da falta de indicação de vínculo entre o cargo ocupado pelo ex-prefeito e possíveis vantagens obtidas. “Além de não apontada na inicial a contrapartida específica que a empreiteira poderia esperar da prefeitura, não há indicação de que, durante o exercício do cargo, o paciente favoreceu de qualquer maneira a UTC.”

A decisão se estendeu, nos termos do artigo 580 do Código de Processo Penal, aos corréus João Vaccari Neto, Francisco Carlos de Souza, Ricardo Ribeiro Pessoa, Walmir Pinheiro Santana e Alberto Youssef.

Completaram a turma julgadora os desembargadores João Morenghi – que acompanhou o relator – e Paulo Rossi, que proferiu voto divergente.

Em nota, Fernando Haddad disse que surpreende que uma narrativa do empresário Ricardo Pessoa, dono da Construtora UTC, sem qualquer prova, fundamente três ações propostas pelo Ministério Público de São Paulo, contra o ex-prefeito e na época  candidato a vice-presidente da República, Fernando Haddad.

Segundo a defesa de Haddad, “é notório que o empresário já teve sua delação rejeitada em quase uma dezena de casos e que ele conta suas histórias de acordo com seus interesses. Também é de conhecimento público que, na condição de prefeito, Haddad contrariou, no segundo mês de seu mandato, o principal interesse da UTC de Ricardo Pessoa na cidade: a obra confessadamente superfaturada do túnel da avenida Roberto Marinho”.

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