POLÍTICA

Mantidos serviços de psicologia e serviço social em escolas públicas

Em sessão conjunta, Congresso derruba veto da Presidência da República, determinando a manutenção dos serviços aos alunos da educação básica
Da Redação* / Publicado em 27 de novembro de 2019
Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à apreciação de vetos e projetos de suplementação de verbas para diversos órgãos públicos

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão conjunta do Congresso Nacional destinada à apreciação de vetos e projetos de suplementação de verbas para diversos órgãos públicos

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado

O Congresso derrubou nesta quarta-feira, 27 o veto integral do presidente Jair Bolsonaro à proposta que garante atendimento por profissionais de psicologia e serviço social aos alunos das escolas públicas de educação básica. Com isso, volta a valer o texto do PLC 60/2007 (PL 3.688/2000, na Câmara dos Deputados), aprovado em setembro pelos deputados, na forma de um substitutivo elaborado pelo Senado.

Pela proposta do ex-deputado José Carlos Elias (PTB), equipes com esses profissionais deverão atender os estudantes dos ensinos fundamental e médio, buscando a melhoria do processo de aprendizagem e das relações entre alunos, professores e a comunidade escolar. O texto ainda estabelece que, quando houver necessidade, os alunos deverão ser atendidos em parceria com profissionais do Sistema Único de Saúde (SUS).

DESPESAS – Depois de ouvir os Ministérios da Educação e da Saúde, a Presidência tinha decidido vetar o projeto, argumentando que há inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público. Na justificativa do Veto 37/2019, o presidente dizia que a proposta criava despesas obrigatórias ao Poder Executivo, ao “estabelecer a obrigatoriedade de que as redes públicas de educação básica disponham de serviços de psicologia e de serviço social, por meio de equipes multiprofissionais”.

De acordo com o Planalto, o projeto não indica a respectiva fonte de custeio nem traz demonstrativos dos respectivos impactos orçamentários e financeiros da medida, o que viola as regras do artigo 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, bem como dos artigos 16 e 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal e ainda do artigo 114 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2019 (Lei 13.707, de 2018). A nova norma será promulgada pela Presidência da República. O serviço deve ser prestado por psicólogos vinculados ao SUS e por assistentes sociais vinculados aos serviços públicos de assistência social. Determina ainda que os sistemas de ensino, saúde e de assistência social se adequem no período de um ano para ao atendimento, após a publicação da lei.

*Com informações da Agência Senado.

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