Ambiente
Entidades científicas alertam para riscos ambientais em projetos da bancada ruralista
Pesquisadores afirmam que propostas em tramitação na Câmara reduzem a proteção de biomas e ampliam…

Foto: CMPC/Divulgação
A Organização das Nações Unidas (ONU) recebeu uma denúncia do Conselho Nacional de Direitos Humanos (CNDH) sobre possível intimidação a procuradores do Ministério Público Federal (MPF) que atuam no licenciamento ambiental do Projeto Natureza, da CMPC Celulose. O informe questiona decisão liminar do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que suspendeu recomendações expedidas pelos procuradores e determinou a apuração de eventuais providências disciplinares.
O documento foi enviado à Relatoria Especial sobre a Independência dos Magistrados e Advogados, à Relatoria sobre os Direitos dos Povos Indígenas e ao Grupo de Trabalho sobre Direitos Humanos e Empresas.
Segundo o Conselho Nacional de Direitos Humanos, os procuradores Ricardo Gralha Massia e Flávia Rigo Nóbrega passaram a sofrer pressões após adotarem medidas destinadas a garantir direitos de comunidades indígenas potencialmente afetadas pelo empreendimento.
A controvérsia envolve o processo de licenciamento ambiental do Projeto Natureza, megainvestimento da chilena CMPC em Barra do Ribeiro, na Região Metropolitana de Porto Alegre. Orçado em cerca de R$ 27 bilhões, o empreendimento prevê a instalação de uma fábrica de celulose kraft, além da ampliação de áreas florestais, de estruturas logísticas e de instalações portuárias associadas.
Trata-se do maior investimento de uma empresa chilena no exterior e do maior investimento privado da história do Rio Grande do Sul.
A atuação do MPF teve início após manifestações de lideranças Mbyá-Guarani que apontaram a ausência de consulta prévia, livre e informada, conforme determina a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Questionamentos sobre a abrangência dos estudos ambientais e a identificação das comunidades potencialmente atingidas também integram as preocupações dos povos originários e de ambientalistas.
Ao longo da tramitação do procedimento administrativo, os procuradores expediram recomendações à Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), ao Ministério dos Povos Indígenas e à Fundação Estadual de Proteção Ambiental (Fepam).
Entre as medidas defendidas estavam a ampliação dos estudos de impacto, a identificação de todas as comunidades afetadas e a realização da Consulta Prévia, Livre e Informada antes da continuidade do licenciamento ambiental.
Em fevereiro deste ano, após reunião realizada na Procuradoria Regional da República da 4ª Região com representantes de dezenas de comunidades indígenas Mbyá-Guarani, o MPF passou a defender formalmente que o processo de consulta fosse conduzido pelos órgãos federais competentes e que o licenciamento permanecesse suspenso até sua conclusão.

Audiência Pública sobre instalação de nova fábrica da CMPC realizada no dia 20 de maio de 2026 na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Sul
Foto: Roberto Liebgott/Cimi
A controvérsia chegou ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) por meio de representação apresentada pelo deputado federal Marcel Van Hattem e pelo deputado estadual Felipe Camozzato. Os parlamentares sustentaram que os procuradores extrapolaram suas atribuições constitucionais e atribuíram efeitos indevidos ao mecanismo de consulta previsto na Convenção 169 da OIT.
Em decisão liminar proferida em abril, o conselheiro relator Edvaldo Nilo de Almeida suspendeu os efeitos das recomendações expedidas pelo MPF e determinou o encaminhamento do caso à Corregedoria Nacional para avaliação de eventuais providências disciplinares.
Para o CNDH, a medida pode produzir efeito intimidatório sobre membros do Ministério Público que atuam na defesa dos direitos humanos, dos povos indígenas e de comunidades tradicionais. O Conselho sustenta que a independência funcional dos procuradores é uma garantia constitucional indispensável ao exercício de suas atribuições, sobretudo em conflitos envolvendo grandes empreendimentos econômicos e disputas socioambientais.
A denúncia enviada à ONU afirma que o caso pode representar o uso de mecanismos de controle administrativo para constranger ou limitar a atuação de agentes públicos responsáveis pela proteção de direitos fundamentais e pela implementação de compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro.

Reserva particular que a CMPC pretende usar para a instalação da unidade em Barra do Ribeiro, às margens do Guaíba
Foto: Fabiano Lucietto Panizzi/CMPC/Divulgação
O conselheiro Almeida afirma que sua decisão não teve o objetivo de restringir a independência funcional dos integrantes do MPF nem de impedir a defesa dos direitos indígenas. Segundo ele, o CNMP limitou-se a examinar a conformidade jurídica das recomendações expedidas pelos procuradores.
De acordo com o relator, houve extrapolação dos limites legais do instrumento recomendatório com a criação de obrigações não previstas em lei e o questionamento de atos praticados por órgãos técnicos responsáveis pelo licenciamento.
Almeida também afirmou que os procuradores incluíram comunidades indígenas sem respaldo técnico da Funai e argumentou que parte dessa interpretação teria sido posteriormente abandonada pelo próprio Ministério Público Federal em ação judicial relacionada ao caso.
No documento enviado às Nações Unidas, o CNDH solicita que os organismos internacionais monitorem o caso, peçam esclarecimentos ao Estado brasileiro e reafirmem os parâmetros internacionais de proteção à independência de integrantes do sistema de Justiça. A entidade também pede a realização de reuniões com organizações indígenas e representantes da sociedade civil para aprofundar a análise da situação.
“O Conselho Nacional de Direitos Humanos segue monitorando e exercendo sua missão de controle sobre a situação por evidenciar afetação à autonomia funcional do Ministério Público Federal na proteção dos direitos humanos. Conforme posicionamento e determinação de seu pleno, escalonamos o problema para a esfera internacional, especialmente para o Sistema ONU, no sentido de demarcar com profundidade que a questão deve ser tratada pelo Estado como de interesse da sociedade na perspectiva dos direitos humanos, dos povos indígenas e dos direitos socioambientais”, afirmou ao Extra Classe o advogado Carlos Nicodemos, conselheiro-coordenador da Comissão de Litigância Estratégica do CNDH.