ECONOMIA

Rio Grande do Sul triplicou arrecadação de inativos em um ano

Estado aumentou o caixa no período em R$ 40,1 milhões em descontos do regime próprio de previdência social para servidores públicos aposentados que eram isentos antes da reforma da previdência
Por Gilson Camargo / Publicado em 27 de agosto de 2021

Foto: Carolina Greiwe/Ascom IPE Saúde

Mudança da previdência do RS retirou isenção de quem servidores que recebem entre um salário mínimo e o teto do regime próprio

Foto: Carolina Greiwe/Ascom IPE Saúde

Enquanto impõe uma defasagem salarial de 45% após sete anos sem reposição salarial aos servidores públicos, a pretexto do endividamento e da falta de recursos, o governo gaúcho aumentou a arrecadação em mais de R$ 40 milhões em apenas 12 meses com as novas regras da reforma da previdência estadual.

Estudo do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) elaborado a partir de dados da folha de pagamento dos servidores revela que a reforma da previdência implantada pelo governador Eduardo Leite (PSDB) no final do primeiro ano de mandato fez triplicar a arrecadação proveniente da contribuição dos servidores aposentados.

 

Em dezembro de 2019 o montante descontado a título de Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS) dos servidores ativos totalizava R$ 34,4 milhões e em dezembro de 2020 chegou a R$ 32,8 milhões, o que representa uma redução de 1,5 milhão ou -4,4% na arrecadação.

Arte: Dieese

Arte: Dieese

No caso dos servidores inativos, no entanto, a arrecadação aumentou de R$ 19,1 milhões em dezembro de 2019 para R$ 60,1 milhões em dezembro do ano passado. Isso representa um aumento de R$ 40,9 milhões, aponta o Dieese.

A Lei Complementar 15.429/2019 (reforma do regime próprio de previdência), vigente desde abril de 2020, manteve na essência o que a Emenda Constitucional 103/2019 (Reforma da Previdência) trouxe de pior, como o rebaixamento dos valores das aposentadorias e pensões e o aumento do tempo de contribuição necessário para conseguir o valor da aposentadoria em sua totalidade, observa a economista Anelise Manganelli, técnica do Dieese e colunista do Extra Classe.

Arte: Dieese

Arte: Dieese

“Mas destaca-se, entre as várias mudanças, a previsão de desconto de contribuições dos inativos que antes eram isentos na parcela de proventos limitada ao Teto do RGPS (hoje R$ 6.433,57) como é para os aposentados da iniciativa privada, mas que com a reforma, a faixa de isenção passou a ser o valor do salário-mínimo nacional, ou seja, a partir de R$ 1,1 mil o aposentado já tem descontado contribuição conforme as alíquotas progressivas”, explica.

O aumento na arrecadação dos inativos, observa Anelise, se deve a uma concentração muito grande de aposentados na faixa de renda entre o salário mínimo e o teto do regime geral que antes era isenta justamente para compensar o fato de que na iniciativa privada nenhum aposentado paga previdência. “Essa isenção existia para o setor público por uma questão de justiça”.

Contradições

“Após sete anos sem reajuste da inflação e uma defasagem de 45% dos salários, o estado se apressa aumentando ilegalmente a contribuição previdenciária dos aposentados e pensionistas”, aponta o vice-presidente do Sindicato dos Servidores de Nível Superior do RS (Sintergs), Danilo Krause.

Ao mesmo tempo em que está retirando dos servidores da Educação, da Saúde, da Agricultura e de outras categorias que ganham até três salários mínimos, o governo do estado aumentou o salário daqueles que ganham mais – servidores do Judiciário, Legislativo, Defensoria e procuradores.

O dirigente recorda que a incidência da contribuição previdenciária não pode ocorrer para aposentados e pensionistas que recebem abaixo do teto previdenciário. Isso porque a emenda constitucional 103, de 2019, não revogou o parágrafo 18 do artigo 40 da Constituição.

“Há uma diferença considerável do valor do salário mínimo para o teto da previdência. Somente os aposentados e pensionistas que recebem acima do teto da previdência nacional devem pagar”, afirma Krause.

Servidores desembolsaram R$ 513 milhões

Foto: Igor Sperotto

Aumento da arrecadação se deve à concentração de aposentados na faixa de renda abaixo do teto que antes era isenta, observa Anelise, do Dieese

Foto: Igor Sperotto

O aumento de arrecadação dos aposentados anulou, inclusive, a queda de contribuição dos trabalhadores em atividade. Em dezembro de 2019, o desconto da Previdência RPPS dos servidores ativos somava R$ 34,4 milhões. Em dezembro de 2020, o montante caiu para R$ 32,8 milhões, queda de 4,4%.

“O incremento financeiro é obtido de forma questionável, pois advém do desconto nos salários daqueles servidores que têm remuneração menor e que já sofrem com o achatamento da aposentadoria ao longo dos últimos anos devido à falta de reposição”, afirma Antonio Augusto Medeiros, presidente do Sintergs.

Com a alteração proveniente da reforma da Previdência estadual, o RS está arrecadando R$ 39,46 milhões a mais por mês, considerando os valores descontados dos servidores ativos e inativos do Poder Executivo. Em treze meses, os servidores desembolsaram R$ 513 milhões a mais para os cofres públicos.

A maioria dos estados já aderiu à reforma, mas boa parte não adotou regramento tão severo para aqueles que já contribuíram por uma vida inteira, acrescenta a economista do Dieese.

No Acre, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Santa Catarina, os inativos seguem recolhendo apenas sobre o que excede o teto do RGPS. Outros estados substituíram o salário mínimo por outra referência, como o caso da Bahia, Mato Grosso e Paraná, que inicia a incidência a partir de três salários mínimos.

*Com informações do Dieese e Sintergs.

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