EDUCAÇÃO

Justiça Federal quebra sigilos bancários e fiscal do reitor da Ulbra

Por Gilson Camargo / Publicado em 17 de abril de 2009

Nos últimos dias de março, a Justiça Federal de Canoas apertou o cerco sobre a Celsp/Ulbra para garantir a execução de R$ 2 bilhões em dívidas fiscais referentes aos períodos em que a instituição teve caçado o seu certificado de filantropia, a partir de 1998. O valor cobrado pela Receita Federal em mais de 40 processos é contestado pela Ulbra, que só admite dívidas de R$ 400 milhões com a União. No ano passado, a Justiça Federal penhorou o campus de Canoas e determinou o bloqueio de 5% do faturamento bruto para amortização da dívida, tendo nomeado o reitor, Ruben Eugen Becker, fiel depositário. Como a ordem não foi cumprida, a Justiça expediu mandado de prisão contra Becker, que desde então se mantém em liberdade graças a um habeas corpus preventivo.

O juiz federal Guilherme Pinho Machado decidiu estender a execução fiscal ao reitor e a sua empresa, a RME – Administração de Sociedades Educacionais, no final de março deste ano. Ele destacou que não existe distinção entre os patrimônios do reitor, da RME e da Ulbra, que passam a responder em conjunto pelas ações de execução fiscal que a Receita Federal mantém contra a Celsp/Ulbra. Na mesma sentença, o juiz indeferiu o pedido de quebra de sigilos bancário e fiscal do reitor e da RME, por entender que “não estão esgotadas as possibilidades de localização de bens penhoráveis em nome dos executados”.

Machado ressaltou o caráter de “mera empresa de fachada” da RME, que tem como sede o endereço residencial de Becker e familiares do reitor como sócios minoritários. A parte do capital social do reitor, no valor de R$ 1.314.439,74, foi integralizado em 28 de dezembro de 2001 com a transferência de 226 automóveis da Celsp para a RME. Antes, o capital social do reitor na empresa era de apenas R$ 8 mil. Os veículos foram repassados para a RME, mas a operação nunca foi legalizada, pois nenhum dos automóveis em questão consta, até hoje, em nome da empresa.

“Aspecto relevante a ser salientado é que seis veículos apresentados por Ruben Eugen Becker compõem o patrimônio da Celsp e foram utilizados pelo reitor como parte da integralização do capital da empresa”, afirma Machado. Todos os veículos da Celsp/Ulbra estão penhorados nos processos de execução fiscal. O juiz também determinou a penhora do automóvel Audi A8, placas IOQ-7304, avaliado em R$ 800 mil, utilizado pelo reitor. No processo, a revendedora Audi Star alegou que costuma “emprestar carros para potenciais compradores” por meio de contratos de comodato, mas não apresentou à Justiça outros casos além do reitor.

A assessoria de comunicação da Ulbra exigiu perguntas por escrito, prometendo uma manifestação do reitor sobre as acusações, mas limitou-se a informar, por e-mail, que “a Universidade não responderá às questões apresentadas”.

DESOBEDIÊNCIA – Os advogados da Ulbra pediram à Justiça Federal autorização para venda de ativos e a suspensão, pelo prazo de 120 dias, das execuções fiscais, argumentando que a instituição estaria em tratativas com a Fazenda Nacional para “construir uma solução”, mantendo inclusive reuniões com procuradores da Receita e com “importantes autoridades da República”.

Ao indeferir o pedido, o juiz federal ressaltou que “a Ulbra pede cooperação para a solução dos seus problemas quando seus gestores (…) nunca colaboraram com o bom andamento dos processos, sequer respeitando as decisões judiciais”. Para Machado, os requerimentos da Ulbra perderam a credibilidade devido ao histórico de descumprimento de decisões judiciais pelos seus gestores:

“Quer a Celsp fazer acordo judicial quando vende bens, ocultando-os do juízo, cria empresas de fachada, se nega a apresentar quaisquer documentos, impedindo o trabalho da empresa de auditoria, oculta os valores percebidos a título de matrículas e mensalidades de alunos, etc. Aqui se está falando apenas de situações já elencadas nos executivos fiscais, e atualmente analisadas pelo Ministério Público Federal sob a ótica criminal. Aliás, o último fato, conforme demonstrado nestes autos, é a comprovação da aquisição por parte do Sr. Ruben Becker, em período em que os salários dos empregados já estavam em atraso, de um veículo Audi A8, de importação sob encomenda, cujo valor chega a R$ 800 mil”.

Terrenos podem ser leiloados para pagar salários

O juiz da 3ª Vara da Justiça do Trabalho de Canoas, Luiz Fernando Henzel, indeferiu no dia 20 de março o pedido da Celsp/Ulbra para que não fosse executado o acordo judicial aprovado pelos professores em assembleia no dia 28 de fevereiro e formalizado entre a Ulbra e o Sinpro/RS no dia 4 de março. O acordo previa a regularização dos salários atrasados dos professores, mas foi descumprido já na primeira parcela, com vencimento no dia 5. Constatado o descumprimento do acordo, o Sinpro/RS reinstalou a Assembleia Geral no dia 7, quando uma nova proposta da Ulbra foi rejeitada e os professores decidiram pela execução do acordo junto à Justiça do Trabalho. O juízo deu prazo de 24 horas para o pagamento integral do acordo, o que não aconteceu. Diante disso e como a Ulbra também não apresentou as certidões do campus de Gravataí, dado em garantia no acordo, a Justiça trabalhista determinou a penhora de seis imóveis localizados em Canoas, alcançados pelo juízo federal, e avaliados em R$ 49,4 milhões. A dívida salarial com os professores, incluindo multa prevista no acordo, totaliza R$ 26.226.516,01. “O descumprimento do acordo com os professores e as constatações referidas na recente decisão da Justiça Federal bem evidenciam a profundidade da crise e a necessidade da mudança da Reitoria da instituição para o restabelecimento da sua credibilidade”, ressalta Marcos Fuhr, diretor do Sinpro/RS.

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