GERAL

Solo urbano: de quem?

Marcia Camarano / Publicado em 24 de dezembro de 2001

Coisas do mundo moderno. De repente, tornou-se necessário regular as escavações de buracos nos grandes centros urbanos, a fim de se evitar o caos total. Seria o gerenciamento do caos, ou o mínimo de ordem na desordem. É o caso de lei recente aprovada em Porto Alegre que regula a utilização de espaços aéreos e subterrâneos, cobrando uma contribuição das empresas de telefonia celular, TVs a cabo, infovias e de gás canalizado para que estendam suas redes de infra-estrutura dentro de um planejamento urbano.

Essa utilização remunerada ganhou importância após o processo de privatização de empresas estatais e da concessão de serviços. Na capital gaúcha, o assunto é regulado pela Lei Municipal 8712/01 e pelo Decreto Municipal 12.789/00. Desde então, as empresas prestadoras de serviços públicos apresentam seus projetos à prefeitura, indicando o percurso de suas fiações. Um grupo técnico do município aponta condições para o licenciamento e a implantação das redes. Ao lado dos municípios de São Paulo, Curitiba e Rio de Janeiro, Porto Alegre é pioneira na negociação do uso desses espaços.

Em setembro, a prefeitura passou a cobrar pela utilização desses espaços. A cobrança entrou em vigor durante a realização do seminário “Redes de Infra-estrutura e Gestão Municipal”, dirigido a gestores públicos municipais de todo o país, que discutiram o assunto sob os aspectos jurídico, arrecadação e meio ambiente, onde a experiência da capital gaúcha foi relatada. A procuradora do município de Porto Alegre, Vanêsca Buzelato Prestes, informa que o controle da instalação das redes permite o cuidado com situações que possam causar prejuízos ou insegurança à administração municipal. “Esse controle favorece aos municípios inclusive quanto à cobrança de indenização por danos causados pela empresa responsável”, diz.

Os procuradores de Porto Alegre defendem o direito de os municípios regularem e cobrarem uma contribuição das empresas a fim de utilizar espaços para instalação de redes de infra-estrutura. Vanêsca é autora de uma tese sobre o tema, “Redes de Infra-estrutura Aéreas e Subterrâneas e a Relação com o Poder Público Local – Obrigatoriedade de Licenciamento e Possibilidade de Cobrança para Utilização do Bem Público”, na qual enfoca a importância da compatibilização de instalações de rede com o planejamento urbano dos municípios. Segundo ela, são eles que devem decidir onde a rede deve passar, considerando suas peculiaridades e regime jurídico de bem público.

Um exemplo da atuação da prefeitura é a licença de instalação do conjunto de dutos na III Perimetral, via expressa de 12,3 quilômetros que ligará 20 bairros no trecho da Avenida Protásio Alves até a Avenida Plínio Brasil Milano. De forma pioneira, a prefeitura autorizou a instalação de cabos subterrâneos de comunicação de forma compartilhada, o que reduz os custos para as empresas e os transtornos com obras pela cidade. A prefeitura ficará com quatro dutos para negociar no futuro com novas concessionárias e evitar obras no local.

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Foto: René Cabrales

Foto: René Cabrales

Litígio judicial – Questões jurídicas sobre a competência dos municípios em regular a questão acabaram sendo levantadas pelo país, especialmente nos municípios de São Paulo, Curitiba e Rio de Janeiro, que instituíram as cobranças por decreto entre 1999 e 2000, entendendo o fato como retribuição pecuniária de permissão do uso de espaços públicos. Empresas contrárias ao pagamento vêm sustentando basicamente duas teses. Primeiro, a incompetência dos municípios para regular os serviços que, segundo elas, seria de responsabilidade da União, mais especificamente as Agências Reguladoras de Serviços de Telecomunicações (Anatel) e de Energia Elétrica (Aneel).

E, segundo, pela natureza tributária da cobrança, ou seja, taxa. Essas empresas levam ainda em conta que muitas delas já tinham rede física instalada nas cidades quando o assunto começou a ser regulamentado. Pelo Brasil, algumas poucas recorreram à justiça. Quanto às demais, as empresas chamadas espelho e as que estavam iniciando a implantação de redes vêm demonstrando concordância e pagando os valores. A lei da capital gaúcha estabelece um prazo de dois anos para que as empresas que já estavam instaladas se adaptem às novas regras.

Merece destaque uma decisão do Superior Tribunal de Justiça sobre processo que envolve uma prefeitura que havia dado o enquadramento de taxa para a cobrança de valores. Foi entendimento unânime da plenária que a natureza jurídica é de preço público, considerando que o enquadramento como taxa, além de equivocado, pode prejudicar a luta dos municípios, gerando decisões contrárias à cobrança de valores.

A parte polêmica, destaca Vanêsca, fica por conta do fato de que a gestão do bem público, no Brasil, “sempre é uma responsabilidade de todos e não é de ninguém. Gerir os bens públicos não é uma tradição histórica do país e romper com esse paradigma é um grande desafio para os atuais gestores”.
No seminário de Porto Alegre, juristas que defendem o direito dos municípios apontaram algumas estratégias para desmanchar possíveis nós. Entre elas estão ações políticas de esclarecimento dos municípios junto às agências reguladoras; formação e disponibilização de um banco de dados com legislação, jurisprudência e teses jurídicas sobre as matérias, visando a instrumentalizar as prefeituras; priorização do enfoque da gestão na regulação do espaço público, e não principalmente na cobrança de valores; levantamento desta bandeira junto a entidades de representação dos municípios.

Soluções para um problema novo – O secretário municipal de Fazenda, José Eduardo Utzig, afirma que a cobrança em Porto Alegre foi uma solução encontrada para um problema novo. “Na década de 90, principalmente nos últimos cinco anos, com o processo de privatização e a implantação de novas tecnologias, as prefeituras tinham de equacionar como evitar o caos urbano”. Para ele, a função do município no contexto da instituição de redes de infra-estrutura é de ordenação e regulação. “Assim, é possível fazer com que o impacto das redes no tecido urbano seja minimizado ou pelo menos que ocorram compensações”.

Segundo o secretário, os impactos da instalação dessas redes nas grandes cidades não são pequenos. “Temos os custos de manutenção, a questão da paisagem estética urbana e de saúde. Por isso, é função inalienável das prefeituras atuar no ordenamento e na colocação dessas redes, minimizando os impactos negativos que as instalações causam no planejamento do município”.

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