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Ministério Público defende criação de data para combate ao lesbocídio

Conforme a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do MPF, o combate ao lesbocídio também significa combater a invisibilização das mulheres lésbicas
Da Redação / Publicado em 16 de maio de 2023

Ministério Público defende criação de data para combate ao lesbocídio

Arte: Comunicação/MPF

Arte: Comunicação/MPF

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) – órgão do Ministério Público Federal (MPF) – emitiu, nesta terça-feira, 16, nota técnica em que defende a instituição do Dia Nacional de Enfrentamento do Lesbocídio no Brasil. “A visibilidade promovida pela referida data terá como finalidade combater o crônico apagamento das mulheres lésbicas”, traz o documento, que foi enviado a três Ministérios: dos Direitos Humanos e Cidadania; das Mulheres, e da Igualdade Racial.

Produzida pelo Grupo de Trabalho (GT) LGBTQIA+: proteção de direitos, a nota esclarece que o lesbocídio é uma forma de feminicídio, porém no caso da morte de uma mulher heterossexual o crime ocorre “não porque a existência feminina seja indesejada, mas para que as mulheres sejam ainda mais submissas. Já o lesbocídio reafirma a mensagem de que a existência de lésbicas, em si, é um erro e que suas vidas têm pouco valor”.

O documento lembra que, no Brasil, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a LGBTfobia se enquadra no conceito de racismo, o que permite afirmar que, na “prática, agredir uma mulher lésbica por motivação lesbofóbica passa a ser, na legislação brasileira, um crime catalogado como inafiançável e imprescritível”.

Acerca do dever de proteção do Estado, a nota técnica elenca uma série de instrumentos internacionais de direitos humanos que protegem as mulheres lésbicas, como Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos; Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais; Convenção sobre os Direitos da Criança; Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher; Convenção Americana sobre Direitos Humanos; Convenção Interamericana para Prevenir, Sancionar e Erradicar a Violência contra a Mulher (Convenção de Belém do Pará) e os Princípios de Yogyakarta.

Na esfera nacional, destaca princípios consagrados na Constituição de 1988, como os da dignidade humana e da igualdade. “Parece evidente que, ao adotar o princípio da dignidade da pessoa humana, a Constituição da República veda todo e qualquer tipo de discriminação e desigualdade entre homens e mulheres e condena a prática de tortura e demais tratamentos desumanos ou degradantes, impondo ao Estado o dever de proteger as pessoas contra tais atos, ao mesmo tempo em que proíbe sua prática por particulares”.

Por fim, a nota elenca algumas cidades que já criaram a data no âmbito municipal, como Niterói e Recife, e destaca a importância da institucionalização da data em nível nacional. O GT entende que a iniciativa afirmará o compromisso político e social com o respeito e a proteção das mulheres lésbicas.

Assinam o documento o procurador federal dos Direitos do Cidadão, Carlos Alberto Vilhena; o coordenador do GT População LGBTQIA+, Lucas Costa Almeida Dias; o procurador regional da República na 4ª Região, Paulo Leivas; os procuradores da República Paulo Roberto Santiago (SP) e Nathália Mariel Ferreira de Souza (PA); e os promotores de Justiça André Luiz de Araújo (PR); Anna Catharina Machado Normanton (MG); Anna Trotta Yaryd (SP); Francisco Ferreira de Lima Junior (SE); Luan de Moraes Melo (SC) e Murilo Hamati Gonçalves (MS).

Confira íntegra da nota técnica.

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