JUSTIÇA

Justiça determina ao Governo do RS que faça nomeações para o CEEd

Desde abril, o Conselho Estadual de Educação do Rio Grande do Sul está com dez vagas em aberto por interferência do Estado, que terá agora dez dias para realizar a posse dos conselheiros
Por Edimar Blazina / Publicado em 27 de julho de 2020

Foto: CEEd/RS

Foto: CEEd/RS

O Governo do Estado do Rio Grande do Sul tem dez dias para definir os representantes indicados pelas entidades representativas para compor o Conselho Estadual de Educação (CEEd/RS). A decisão judicial foi emitida na sexta-feira, 24 de julho, através de um Mandado de Segurança impetrado pela assessoria jurídica do Cpers/Sindicato, em conjunto com outras entidades. O prazo para nomeação inicia a partir do recebimento da notificação judicial. Até a tarde desta segunda-feira, 27, o Estado não havia sido notificado.

O texto da decisão, assinada pelo desembargador Vicente Barroco de Vasconcellos, afirma que a falta de nomeação dos conselheiros “prejudica, em alguma medida, as discussões de tais pautas, esvaziando a sua composição do órgão sem autorização legal para tanto”.

Para a diretora do Departamento de Educação do Cpers, Rosane Zan, o CEEd/RS ganhou uma importância ainda maior nos últimos anos, o que reafirma a necessidade da nomeação. “No atual cenário de incertezas e instabilidade, o CEEd tem sua importância redobrada pela necessidade de orientar a reorganização do calendário escolar e autorizar formas de atendimento aos objetivos de aprendizagem”, diz.

Desde o dia 16 de abril, o Conselho está com dez vagas de conselheiros em aberto por interferência do governo do estado. Com direito a um terço da composição do colegiado, o Executivo estadual deixou de fazer as indicações dos representantes do próprio governo e também das entidades que têm assento no Conselho no prazo previsto pela legislação.

Em julho, o Cpers/Sindicato juntamente com o Sindicato dos Professores do Ensino Privado (Sinpro/RS), União Gaúcha dos Estudantes Secundaristas (Uges) e a Federação das Associações e Círculos de Pais e Mestres do RS (ACPM) impetrou o Mandado de Segurança, expedido agora.

COMPOSIÇÃO – O art. 207 da Constituição Estadual, assim como a Lei estadual 9.672, de 19 de junho de 1992, e suas alterações, definem o CEEd/RS como “órgão consultivo, normativo, fiscalizador e deliberativo do Sistema Estadual de Ensino”. Sua composição é de sete conselheiros escolhidos pelo Executivo e de 14 a partir de listas tríplices de representantes de entidades ligadas à educação das redes públicas e privadas.

De acordo com o advogado Raphael Chlaem, do escritório Buchabqui e Pinheiro Machado que presta assessoria jurídica ao CPERS, a decisão é válida para a nomeação dos representantes das entidades solicitantes. O Governo tem a lista tríplice indica pelas entidades desde o início do ano.

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