JUSTIÇA

Retomada Kaingang e Xokleng sofre reintegração de posse em Porto Alegre

Decisão da Justiça em favor de família Maisonnave, no início desta semana, determina saída de indígenas de área no Morro Santana, na capital gaúcha
Por Cristina Ávila / Publicado em 9 de dezembro de 2022

 

 

Foto: Roberto Liebgott/Cimi

Área da retomada fica no Morro Santana, Zona Sul da capital gaúcha

Foto: Roberto Liebgott/Cimi

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Iracema: se a gente sair daqui, pra onde vão os meus netos?

Foto: Roberto Liebgott/Cimi

A juíza da 9ª Vara Federal de Porto Alegre, Clarides Rahmeier, concedeu liminar, no último dia 5,  de reintegração de uma área no Morro Santana, em Porto Alegre (RS), ocupada por grupos de indígenas Kaingang e Xokleng desde outubro passado. A decisão judicial pede a saída imediata dos indígenas.

A região integra, segundo os indígenas, o movimento Retomada por direitos sobre território tradicional, realizado em todo o país pelas comunidades indígenas.  Segundo o coordenador do Conselho Indigenista Missionário (Cimi Sul) Roberto Liebgott, as comunidades reivindicam à Fundação Nacional do Índio (Funai) “estudos circunstanciados para identificação e delimitação das terras, primeiro passo para a demarcação dos territórios indígenas.

“Aqui do alto rezamos e o vento leva nossas rezas a Tupã, aos nossos encantados”, explica a cacica Kaingang Iracema Gah Té, apreensiva com a decisão da Justiça. “Aqui estão nossas ervas. Gostamos de fazer xaropes e chás, e na covid ninguém foi pro hospital pois preparei ervas quase todos os dias. Temos também as fibras pra nossos cestos. O morro nos oferece tudo isso. E aqui tem uma água que sai desta terra que pra nós é remédio. Eu sei que tem gente que não acredita, mas nós acreditamos. De noite, às vezes, eu penso que se a gente sair daqui, pra onde vão os meus netos? Eu só saio daqui no caixão. A Funai? Neste governo a Funai só faz registro de criança. Demarcação, não faz”.

Em 9 de novembro, o procurador da República Pedro Nicolau Moura Sacco já havia entrado com ação para que fosse negada outra liminar e indeferida definitivamente a pretensão dos autores da reintegração de posse, a empresa Maisonnave Companhia de Participações. Ele citou nota técnica da Antropologia Social e Sociologia da Universidade Federal do Rio Grande do Sul que atesta ocupação Kaingang e Xokleng no Morro Santana e tradicionalidade da presença indígena na área.

O procurador ainda enfatiza que “o autor da reintegração de posse é Maisonnave Companhia de Participações, nome que traz à memória a crise bancária que liquidou o sistema bancário privado gaúcho na década de oitenta”.

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