JUSTIÇA

Governo adia fim do prazo para recadastramento de armas de fogo

Ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, destacou que número de armas recadastradas já é maior do que as originalmente regularizadas nos sistemas oficiais do governo federal
Da Redação / Publicado em 29 de março de 2023

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

“Aqueles que diziam que queríamos fazer o recadastramento para confiscar armas estavam enganados. Estamos contribuindo para que pessoas que estavam na ilegalidade venham para a luz da lei”, afirmou Dino em audiência na Câmara

Foto: Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Decreto nº 11.455, publicado nesta quarta-feira, 29, no Diário Oficial da União (DOU), amplia até o dia 3 de maio de 2023 o prazo de recadastramento de armas no Sistema Nacional de Armas (Sinarm).

A medida assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), na terça-feira altera o Decreto nº 11.366, de 1º de janeiro de 2023.

Legado de Bolsonaro

Durante o governo de Jair Bolsonaro (PL), de 2019 a 2022 mais de um milhão de armas foram registradas no país.

Um levantamento de dados feito pelo site Brasil de Fato por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) e analisado pelos institutos Sou da Paz e Igarapés apurou que 1.354.751 novos armamentos entraram em circulação nesse período devido a decretos assinados pelo ex-presidente que facilitaram a compra e a circulação de armas de fogo.

No total, foram editados por Bolsonaro 19 decretos, 17 portarias, duas resoluções e três instruções normativas, sem o crivo do Congresso Nacional. O resultado foi a proliferação de armas em mãos de civis e, contrabando de armamento por CACS para o crime organizado.

Adequação da PF recadastramento

Em nota técnica, a Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp) do MJSP justificou que a prorrogação do prazo tem o propósito de assegurar “melhor adequação da Polícia Federal no cumprimento da atividade de recadastramento atribuída ao órgão policial”, considerando as dimensões continentais do país.

A ampliação permitirá uma “melhor exequibilidade da política pública, na medida em que as peculiaridades de cada local poderão ser levadas em consideração”.

Durante audiência pública na Câmara dos Deputados, o ministro da Justiça e Segurança Pública, Flávio Dino, afirmou que o processo tem sido tão bem sucedido que o número de armas recadastradas já é maior do que o de armas originalmente cadastradas nos sistemas oficiais.

“Vejam como o recadastramento é bom. Nós já temos mais armas recadastradas do que havia de armas cadastradas”. Dino disse que “aqueles que diziam que nós queríamos fazer o recadastramento para confiscar armas” estavam enganados e que, “na verdade estamos contribuindo para que pessoas que estavam na ilegalidade venham para a luz da lei. Tanto que nós temos mais armas recadastradas do que armas que havia antes no Sigma”.

De acordo com o ministro, após a conclusão do recadastramento, a pasta irá finalizar a nova regulamentação e apresentar ao presidente Lula.

Mantido pelo Exército, o Sigma é um sistema que registra armamentos em nome de Caçadores, Atiradores e Colecionadores (ou CACs).

O Sinarm é outro sistema nacional de registro de armas de civis, mantido pela Polícia Federal, que registra armas de empresas de segurança privada, policiais civis, guardas municipais e pessoas físicas com autorização de posse ou porte.

O atual cadastramento foi iniciado em fevereiro e, a partir de agora, todas as informações sobre armamento civil serão concentradas no Sinarm.

A mudança foi estabelecida pelo presidente Lula no Decreto 11.366/2023.

No ato, os registros para aquisição e transferência de armas e de munições de uso restrito por CACs foram suspensos. De acordo com o ministro, a conclusão do cadastramento abre espaço para apresentação de um novo decreto, com regras sobre aquisição de armas, obtenção de posse ou porte e funcionamento de clubes de tiro.

Procedimento especial

O Decreto nº 11.455 também altera a norma anterior no artigo 2º, permitindo que o diretor-geral da PF estabeleça procedimentos especiais para a apresentação de armamentos, motivado por questões de logística e segurança.

O novo texto prevê a possibilidade da exposição às equipes da PF em local distinto das respectivas delegacias.

A segunda mudança no Decreto 11.366/2023 ocorreu no artigo 23.

O grupo de trabalho instituído com o objetivo de regulamentar a Lei 10.826/2003 passará a contar com dois integrantes novos: uma representação da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados e uma representação da Comissão de Segurança Pública do Senado Federal. A participação no GT foi solicitada pelos interessados ao ministro Flávio Dino.

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