JUSTIÇA

TSE cassa prefeito e vice de Brusque (SC) por abuso de poder econômico

Plenário também declarou inelegibilidade dos políticos e do empresário Luciano Hang, dono da Havan, alvo da ação por influenciar os eleitores
Por Gilson Camargo / Publicado em 4 de maio de 2023

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José Ari Vequi e Gilmar Doerner, da coligação “Brusque Mais Forte”, foram cassados pelo TSE e estão inelegíveis até 2028

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Por cinco votos a dois, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice-prefeito de Brusque (SC), José Ari Vequi e Gilmar Doerner.

Os ministros reformularam uma decisão favorável a eles no Tribunal Regional de Santa Catarina (TRE-SC) e reconheceram que os políticos e o empresário cometeram abuso de poder econômico durante campanha eleitoral nas Eleições Municipais de 2020.

Na sessão desta quinta-feira, 4, a maioria dos ministros também reconheceu a inelegibilidade de todos os envolvidos – incluído o empresário Luciano Hang, proprietário das Lojas Havan – para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2020.

Entenda o caso

 

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Vequi recebeu apoio de Hang, o Veio da Havan, que também perdeu direitos políticos

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Os diretórios municipais do Podemos (Pode), Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Verde (PV) ingressaram com Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) contra a Coligação “Brusque Mais Forte” e o empresário Luciano Hang e os candidatos a prefeito e vice-prefeito no município catarinense.

Os autores do processo alegaram abuso de poder econômico e afirmaram que Hang teria realizado divulgação, em massa, de vídeos no Instagram, em prol das candidaturas.

Segundo os autos, as mídias teriam sido gravadas no interior dos estabelecimentos empresariais, contando com entrevistas de funcionários e fornecedores, bem como com utilização de logomarca e bens da empresa Havan em favor dos concorrentes ao cargo.

O TRE-SC entendeu que não havia provas suficientes para desabonar a regularidade da disputa eleitoral e o equilíbrio do pleito, pontuando que as postagens não foram impulsionadas pelos candidatos investigados e que as manifestações do empresário se trataram de exercício da liberdade de expressão.

No TSE, o caso ficou sob a relatoria do então ministro Ricardo Lewandowski que, em sessão virtual, negou seguimento ao pedido para que recurso fosse analisado pelo Plenário.

Entretanto, voto-vista do ministro Alexandre de Moraes levou à alteração do resultado do julgamento.

Maioria de votos

Foto: José Cruz/Agência Brasil

Ao acompanhar a divergência aberta por Moraes, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o abuso do poder econômico se manifestou no caso de várias formas

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Ao abrir a divergência, o presidente do TSE afirmou que houve transgressão à jurisprudência do Tribunal a partir da utilização da estrutura das lojas na campanha eleitoral.

Para Moraes, ocorreu quebra da isonomia e abuso de poder econômico, com imagens claras de assédio eleitoral aos funcionários e aos fornecedores da empresa de Hang.

“Houve uma tentativa de fazer confusão entre pessoa física e pessoa jurídica, colocando a força da empresa na cidade de Brusque contra a outra candidatura, inclusive com desinformação, com fake news e com várias notícias falsas, pedindo voto”, ressaltou Moraes.

O ministro esclareceu ainda que a decisão não buscou impor limitações à livre manifestação de pensamentos em decorrência do posicionamento político de um eleitor, seja empresário ou trabalhador.

“Não foi do que se tratou aqui, quando se utilizou toda a estrutura de uma empresa com campanha publicitária feita por meio das redes sociais para apoiar determinada candidatura”, elucidou.

Ao acompanhar a divergência, a ministra Cármen Lúcia afirmou que o abuso do poder econômico se manifestou no caso de várias formas.

Ela destacou que houve uma ação contínua que está devidamente comprovada e que a legislação brasileira não aceita o impulsionamento negativo nas redes sociais.

Cármen Lúcia reforçou que “há que se pensar em impulsionamentos negativos, proibitivos, que não sejam apenas os tecnológicos”, mas, também, aqueles que interfiram na vontade de algumas pessoas expressarem livremente o seu voto, exatamente pela força de personalidades e de empresas que atuam de forma nem sempre subliminar.

“Se cuida, aqui, sim, de um caso em que há abuso na atuação e a consequente quebra de isonomia entre os candidatos”, concluiu a ministra.

Novas eleições em Brusque

A decisão do TSE reafirma a tendência de reformulação das decisões de primeira instância que foram favoráveis a Luciano Hang em Brusque.

Conforme prevê o artigo 224 (parágrafo 3º, inciso I) do Código Eleitoral, os eleitores de Brusque deverão voltar às urnas para escolher novos integrantes para o cargo de prefeito e vice-prefeito.

*Com informações do TSE.

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