Justiça
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Foto: Reprodução/Redes sociais
O Senado aprovou, nesta quarta-feira, 10, por unanimidade, o projeto que estabelece um novo marco legal para o enfrentamento ao crime organizado no país. O texto, que reformula a proposta avalizada pela Câmara em novembro, recebeu parecer da relatoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) ao PL 5.582/2025, do Poder Executivo, e agora retorna para nova análise dos deputados.
Conhecido como PL Antifacção, o projeto — aprovado também nesta quarta pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) — aumenta penas para integrantes de grupos criminosos. Líderes poderão receber condenações de até 60 anos, com previsão de elevação para até 120 anos em circunstâncias específicas. O texto também endurece a progressão de regime e determina que chefes de facções e milícias privadas cumpram pena obrigatoriamente em presídios federais de segurança máxima.
O relator afirmou que buscou aprimorar o modelo de combate a facções e milícias que exercem controle armado de territórios, intimidam comunidades e limitam a presença do Estado. Segundo ele, o debate foi pressionado por setores organizados, mas não pelas principais vítimas.
“O lobby que não teve acesso a esta Casa, sob o ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias. É em homenagem a essas, que não podem aqui acionar lobbies, que a gente faz o trabalho que faz aqui”, disse.

“O lobby que não teve acesso a esta Casa, sob o ponto de vista estruturado, foi o das vítimas, foi o da população que fica diuturnamente à mercê do domínio de facções e milícias”, afirma o relator
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Alguns críticos afirmam que o projeto enche a legislação de punitivismo sem resolver problemas estruturais como superlotação carcerária, falta de coordenação de inteligência policial e condições do sistema prisional — e que isso pode agudizar contradições existentes.
O professor Rodrigo Azevedo, da PUC-RS, afurmou à Agência Pública que o sistema prisional brasileiro, já deficitário, funciona em muitos casos como espaço de reunião e coordenação das facções, e que o endurecimento de penas pode agravar a superlotação sem atacar as causas reais da violência.
Ex-ministro Eugênio Aragão ressalta que penas excessivas e tipos penais mistos podem dificultar investigações e colaborações internas, promovendo encarceramento em massa com pouco impacto efetivo na liderança do crime organizado.
O relator retirou do texto a tipificação do crime de “domínio social estruturado”, incluída pela Câmara. Ele considerou que o conceito era amplo e impreciso, com risco de distorções.
Durante a votação, senadores da oposição defenderam que ações de facções e milícias fossem equiparadas ao crime de terrorismo. A emenda do senador Eduardo Girão (Novo-CE) com esse objetivo, porém, foi rejeitada.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) afirmou que esses grupos atuam para espalhar pânico e restringir o direito de ir e vir. “Bandidos e narcotraficantes que usam drones para jogar granadas a esmo, dentro de comunidades onde a polícia está subindo. Isso é terrorismo puro”, disse.
O senador Jorge Seif (PL-SC) apoiou a iniciativa e argumentou que o impacto das ações é equivalente ao de atos terroristas. Já Eduardo Girão voltou a defender que o Congresso reconheça explicitamente a gravidade dos crimes: “Terrorismo a gente tem que chamar pelo nome. O que está acontecendo no Brasil é terrorismo”.
Alessandro Vieira rebateu dizendo que a definição técnica de terrorismo exige motivação política, ideológica ou religiosa, o que não se aplica às facções brasileiras. Ele alertou que classificar grupos como terroristas poderia justificar ações militares externas contra o país.
“Por mais que a sensação de terror seja consequência natural da ação das organizações criminosas, isso não as faz organizações terroristas. Não há nenhum benefício para o Brasil em reconhecer o Comando Vermelho, o PCC ou qualquer outra facção como terrorista”, afirmou.

Após a flexibilização das leis de armas no Brasil, especialmente a partir de 2019, houve um aumento significativo no desvio de armamento para facções criminosas , com destaque para o crescimento da apreensão de pistolas 9mm e fuzis, que passou a ser adquirido por crimes através de facilidades para CACs
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
O relator optou por atualizar a Lei das Organizações Criminosas, em vez de criar uma legislação paralela. Ele também suprimiu dispositivos aprovados pela Câmara que, segundo avaliação técnica, violavam a Constituição, como a extinção do auxílio-reclusão, a proibição de voto para presos provisórios, tipos penais vagos e normas que fragilizavam garantias processuais.
O parecer eleva penas para integrantes, financiadores e líderes de facções e milícias. Homicídios cometidos por membros desses grupos passam a ter pena de 20 a 40 anos. Integrar ou financiar organizações que disputam ou controlam territórios, ou atuam em mais de um estado, será punido com 15 a 30 anos de prisão. Para quem exerce comando, a pena pode dobrar e atingir 60 anos.
Situações agravantes incluídas pelo relator permitem elevar condenações para até 120 anos.
O texto estabelece critérios mais rígidos:
condenados por crimes hediondos devem cumprir ao menos 70% da pena em regime fechado;
integrantes de facções ou milícias devem cumprir de 75% a 85%;
reincidentes podem ter percentuais maiores.
O projeto atualiza instrumentos de investigação, permitindo:
escutas ambientais e monitoramento por softwares especiais, com autorização judicial;
acesso mais rápido a dados, quando previsto em lei;
pedidos emergenciais de informações, sem ordem judicial, em risco iminente à vida;
interceptações telefônicas com autorizações de cinco dias, renováveis.
O relator também restabeleceu a possibilidade de delatores atuarem como infiltrados — proposta do governo retirada pela Câmara.
O texto formaliza as Forças Integradas de Combate ao Crime Organizado (Ficcos), reunindo PF, polícias estaduais, Ministério Público, Coaf, Abin, Receita Federal e Banco Central. Também cria um cadastro nacional de integrantes e empresas ligadas a organizações criminosas, a ser replicado pelos estados.
O projeto prevê monitoramento de conversas e visitas a presos ligados a facções, mantendo a inviolabilidade entre advogados e clientes, salvo decisão judicial. Condenados por crimes previstos na Lei das Organizações Criminosas perdem o direito à visita íntima.
O relator criou uma Cide sobre apostas on-line, com alíquota de 15% sobre transferências de pessoas físicas para as plataformas. A contribuição vigorará até a implementação plena do Imposto Seletivo e financiará o Fundo Nacional de Segurança Pública. A arrecadação estimada é de R$ 30 bilhões anuais.
O texto prevê ainda uma regra temporária de regularização para bets sem licença, com arrecadação adicional de até R$ 7 bilhões. Alessandro suprimiu alterações feitas pela Câmara sobre recursos apreendidos e determinou que o governo regulamente, em até 180 dias após a sanção, todos os fundos federais de segurança.
Medidas adicionais fecham o cerco a bets clandestinas, com responsabilidade solidária de empresas de pagamento e instituições financeiras. “Uma bet ilegal só funciona porque alguém patrocina sua publicidade e porque alguma instituição permite o pagamento”, afirmou.
O Senado manteve o tribunal do júri para homicídios ligados ao crime organizado e aprovou medidas de proteção para jurados e testemunhas, como sigilo de dados e interrogatórios por videoconferência.
Condenados por integrar, apoiar ou liderar facções se tornam inelegíveis por oito anos, mesmo sem trânsito em julgado. Servidores públicos que colaborarem com essas organizações ou se omitirem podem perder o cargo de imediato.
Por causa da atuação do crime organizado no setor, o relator incluiu regras de controle sobre formulação e venda de combustíveis na CCJ, mas acolheu emendas no Plenário — da senadora Tereza Cristina (PP-MS) e parcialmente do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB) — para reavaliar o tema.
“A formulação de combustíveis deve ser melhor debatida em outro momento, e já se encontra na agenda regulatória da ANP”, afirmou.
O projeto exige registro de operações de venda, transporte e armazenamento de petróleo, gás, biocombustíveis e combustíveis sintéticos.
criação de crime específico para recrutar crianças e adolescentes, com penas de 5 a 30 anos;
possibilidade de bloquear energia, internet e telefonia de investigados;
prazo de 90 dias para conclusão de inquéritos com investigados presos (270 dias para soltos), com prorrogação.