Justiça
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Foto: Roberto Parizotti/Agência Câmara
O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica que muda o rumo de processos sobre crimes sexuais no Brasil. A Corte decidiu anular todas as decisões tomadas pela Justiça de Santa Catarina no caso da influenciadora Mariana Ferrer (identificada no processo pelas iniciais M.B.F.). O tribunal entendeu que a vítima sofreu graves violações à sua dignidade e honra durante a audiência de instrução do caso, o que tornou todo o processo inválido.
A decisão teve como base o recurso apresentado por Mariana, que acusa o empresário André de Camargo Aranha (identificado no processo pelas iniciais A.C.A.) de tê-la dopado e estuprado em 2018, em uma boate em Jurerê Internacional, em Florianópolis (SC). André havia sido absolvido em primeira instância por falta de provas, e o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJ-SC) tinha mantido a absolvição. Agora, com a decisão do STF, o processo terá que voltar ao início no estado, com um novo juiz e um novo promotor de Justiça.
O caso aconteceu em 2018 e ganhou enorme repercussão pública quando os detalhes das audiências de julgamento foram divulgados. Durante o depoimento de Mariana Ferrer, o advogado de defesa do acusado utilizou de sarcasmo, ironia, ofensas e insinuações sexuais para desqualificar o relato da jovem. Na ocasião, nem o juiz, nem o promotor, nem o defensor público presentes interferiram para interromper os ataques.
As cenas geraram forte indignação na sociedade brasileira e provocaram debates sobre a “revitimização” — que ocorre quando o próprio Estado e o sistema de Justiça causam novo sofrimento e violência à pessoa que denuncia um crime. O episódio resultou, inclusive, na criação da Lei Mari Ferrer (Lei 14.245/2021), feita para impedir o constrangimento de vítimas e testemunhas em julgamentos.
A desfaçatez dos encaminhamentos da Justiça catarinense no Caso Mari Ferrer causou forte comoção e gerou uma onda de protestos de movimentos sociais e coletivos feministas em todo o Brasil. Sob o lema “Justiça por Mari Ferrer”, milhares de pessoas foram às ruas e inundaram as redes sociais para exigir o fim da impunidade, da violência de gênero e do massacre psicológico promovido pelas próprias instituições de Justiça contra as denunciantes
Com a nova decisão do STF, o Brasil finalmente começa a alinhar suas diretrizes ao avanço internacional de proteção às mulheres, seguindo o caminho de nações europeias como a Itália. O país europeu redefiniu recentemente o crime de violência sexual com foco absoluto no consentimento ao alterar o artigo 609-bis do seu Código Penal.
A nova legislação italiana afirma categoricamente que “sexo sem consentimento livre e atual é estupro”, prevendo penas de seis a doze anos de prisão. Dessa forma, a manifestação de vontade precisa ser livre, consciente e inequívoca, sendo válida durante todo o ato e podendo ser revogada pela mulher a qualquer momento — uma transformação jurídica e cultural que serve de espelho para as novas medidas adotadas pela Suprema Corte brasileira. O conceito de consentimento livre e atual significa que uma relação sexual só é legal e aceitável se houver um “sim” verdadeiro, consciente e que se mantenha válido ao longo de todo o ato.
No Brasil, porém, o conceito de consentimento também é central na definição crime sexual, mas a legislação brasileira funciona de um jeito um pouco diferente da italiana. Enquanto a Itália e outros países europeus reescreveram suas leis para colocar o foco textualmente na palavra “consentimento”, o Código Penal brasileiro foca no não consentimento demonstrado por meio de violência, grave ameaça ou vulnerabilidade.
Outros países também lideram esse avanço jurídico com legislações de maior proteção ás vítimas: a Suécia adotou em 2018 a lei do “apenas o sim é sim”, que pune o sexo sem consentimento explícito e ativo mesmo sem o uso de força física; a Espanha aprovou em 2022 a lei “Só o Sim é o Sim”, eliminando a necessidade de a vítima provar que sofreu violência ou ameaça direta; a Bélgica reformulou seu código penal no mesmo ano para deixar claro que o consentimento pode ser retirado a qualquer momento da relação; e a Dinamarca seguiu a mesma linha em 2021, tornando crime qualquer ato em que não haja uma concordância verbal ou gestual evidente de ambas as partes.
Apesar de possuir leis avançadas, o Brasil enfrenta graves desafios práticos apontados por levantamentos globais. No Índice de Mulheres, Paz e Segurança (WPS Index), da Universidade de Georgetown com o instituto PRIO, o país ocupa a 119ª posição entre 181 nações, prejudicado pelo medo da violência urbana e pela baixa segurança comunitária sentida pelas brasileiras.
Já no Relatório Global sobre a Desigualdade de Gênero do Fórum Econômico Mundial, o Brasil aparece em 72º lugar no ranking geral; embora tenha atingido a paridade nos acessos à saúde e à educação básica, o país despenca nos critérios de igualdade salarial e empoderamento político devido à baixíssima representatividade feminina no Congresso Nacional.
Esse diagnóstico é reforçado pelo Índice de Desigualdade de Gênero (GII) da ONU, que evidencia que o grande gargalo brasileiro não está na falta de leis protetivas, mas na dificuldade do Estado em aplicá-las com eficácia para conter a violência física e garantir a inserção das mulheres nos espaços de decisão econômica e política.

No recurso analisado, relativo ao chamado ‘Caso Mari Ferrer’, Corte anulou decisões que absolveram o réu
Foto: Roberto Parizotti/Agência Câmara
Os ministros analisaram vídeos daquela audiência e foram unânimes em apontar que os direitos fundamentais de Mariana foram esmagados. O relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, destacou que houve uma violação concreta à dignidade, honra, intimidade, privacidade e integridade psicológica da vítima. Ele criticou duramente a omissão das autoridades na sala de audiência, classificando o episódio como uma vergonha para o Judiciário e para a Ordem dos Advogados do Brasil.
Moraes explicou que a humilhação tirou a liberdade e a espontaneidade do depoimento de Mariana e que essa prova viciada acabou sendo usada para absolver André de Camargo Aranha, o que é proibido pela Constituição.
No mesmo sentido, a ministra Cármen Lúcia afirmou que a atuação das autoridades públicas foi marcada por preconceito e buscou enfraquecer a vítima de propósito, declarando que onde o preconceito fala, a Justiça cala.
Já o ministro Cristiano Zanin se declarou impedido de julgar o caso específico de Mariana Ferrer por motivos de foro anterior, mas acompanhou o colegiado e votou a favor da nova regra geral criada pelo tribunal.
Além de reabrir o caso específico de Santa Catarina, o STF definiu uma tese de “repercussão geral” (Tema 1.451). Isso significa que a decisão serve como um guia obrigatório para todos os juízes e tribunais do país em casos semelhantes.
A partir de agora, ficam fixadas as seguintes regras: