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Logo após o veredito, Eduardo se manifestou nas redes sociais chamando o julgamento de “sem pé nem cabeça” e alegando nulidade por não ter sido citado regularmente fora do Brasil, disparando que o real objetivo da Corte é “tirar meu nome das eleições”
Foto: Edilson Rodrigues/Agência Senado
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília, condenou por unanimidade, na terça-feira, 16 de junho, o ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP) a quatro anos e dois meses de prisão em regime inicial semiaberto.
O colegiado acolheu a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) na Ação Penal 2782 por crime de coação no curso do processo, após restar comprovado que o ex-parlamentar articulou politicamente nos Estados Unidos para impor sanções e constranger a Justiça brasileira.
O objetivo central das pressões internacionais exercidas por Eduardo era interromper e interferir no julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro, que acabou condicionado no segundo semestre de 2025 pela tentativa de golpe de Estado ocorrida em 2022.
O veredito seguiu de forma integral o voto substanciado do relator, ministro Alexandre de Moraes, que foi acompanhado sem ressalvas pelos ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e pelo presidente do colegiado, Flávio Dino.
Ao fundamentar sua decisão, Moraes rechaçou sumariamente as alegações de imunidade levantadas pela defesa técnica, assinalando de forma contundente que fazer lobby no exterior contra os interesses econômicos e institucionais do próprio país jamais fez parte das atribuições de um congressista.
Como prova central do dolo (intenção), os ministros destacaram o farto material público produzido pelo próprio acusado nas redes sociais, além de uma carta conjunta em que Eduardo Bolsonaro assumia a autoria das tratativas que culminaram no “tarifaço” americano e no congelamento de vistos e bens de magistrados brasileiros através da Lei Magnitsky.
Como o réu reside atualmente em território norte-americano e teve seu mandato cassado por faltas consecutivas na Câmara dos Deputados, o julgamento ocorreu à revelia, com a defesa técnica patrocinada pela Defensoria Pública da União (DPU).
No plenário, o defensor público sustentou teses de nulidade da citação por edital e de impedimento do relator, pleiteando a absolvição sob o argumento de que as condutas do ex-parlamentar configuravam livre manifestação política e que ele não possuía poder de mando efetivo sobre as sanções decretadas por Washington.
O STF, contudo, validou o rito e fixou sanções acessórias severas ao réu, incluindo uma multa de R$ 162 mil, a perda do cargo de escrivão da Polícia Federal e a decretação de sua inelegibilidade por um período de 12 anos, o que inviabiliza disputas eleitorais até o ano de 2038.
Apesar da repercussão inflamada nos bastidores de Brasília — onde a oposição alega que o ex-deputado é um perseguido político em “autoexílio” e a base governista o rotula como “lobista do golpe” por sabotar o próprio país —, Eduardo Bolsonaro não é considerado formalmente foragido neste momento.
No campo técnico, a decisão divide especialistas; juristas como o advogado criminalista Welington Arruda apontaram, em entrevista à Agência Estado, que o caso toca em uma fronteira sensível entre a crítica legítima ao Judiciário e a pressão externa indevida, gerando debates sobre o uso de uma interpretação “expansiva” do crime de coação por parte do Tribunal.
Logo após o veredito, Eduardo se manifestou nas redes sociais chamando o julgamento de “sem pé nem cabeça” e alegando nulidade por não ter sido citado regularmente fora do Brasil, disparando que o real objetivo da Corte é “tirar meu nome das eleições”. A tese de desconhecimento, contudo, foi rebatida no plenário por Alexandre de Moraes, que afirmou que o réu tentava “tripudiar da Justiça” e que “o processo penal não é palhaçada”.
De qualquer forma, o ordenamento constitucional brasileiro veda a execução imediata da pena antes do trânsito em julgado, restando à Defensoria Pública da União (DPU) o direito de interpor embargos de declaração. Apenas após o esgotamento definitivo dos recursos um mandado de prisão será expedido e, caso o condenado permaneça nos Estados Unidos, caberá à arena diplomática e à cooperação com o governo de Donald Trump a decisão prática sobre sua eventual repatriação.
Num balanço dos dias, dá para dizer que o clã Bolsonaro viveu uma semana ruim, para dizer o mínimo. Enquanto Eduardo lidava com a notícia de sua condenação no STF, o senador Flávio Bolsonaro viu suas intenções de voto derreterem nas últimas pesquisas.
Para fechar o combo com chave de ouro (ou de cadeia), uma blitz de trânsito trivial conseguiu a proeza de apreender uma arma registrada em nome do próprio patriarca, Jair Bolsonaro, que estava nas mãos de um militar que atuou no Gabinete de Segurança Institucional (GSI) do antigo governo e, segundo ele, havia pegado com Bolsonaro (pai) para manutenção.
O problema é que se o ex-presidente está em prisão domiciliar, como poderia estar de posse de uma pistola Glock. O ministro Alexandre de Moraes pediu explicações à defesa do apenado. O episódio foi classificado pelo jurista Lenio Streck como “o retrato do descontrole armamentista que o próprio governo anterior estimulou”, ironizando que as armas daquela gestão parecem ter “vida própria e pernas para andar sozinhas à margem da lei”.