Bolsonaro e mais sete viram réus por tentativa de golpe de estado

Em decisão unânime, a Primeira Turma do STF aceitou a denúncia apresentada pela PGR contra oito políticos e militares
Bolsonaro e mais sete viram réus por tentativa de golpe de estado

O ex-presidente compareceu ao primeiro dia do julgamento no STF

Foto: Gustavo Moreno/STF

Na manhã desta quarta-feira, 26, a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou integralmente e por unanimidade a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra oito políticos e militares por tentativa de golpe de Estado, entre eles o ex-presidente Jair Bolsonaro. Também tornaram-se réus Alexandre Ramagem, ex-diretor da Abin; Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça; Augusto Heleno, ex-ministro do GSI; Mauro Cid, ex-ajudante de ordens da Presidência; Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil.

Fazem parte da primeira turma e votaram os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. A partir desta decisão, os acusados passam a responder a um processo penal que pode levar a condenações e penas de prisão.

De acordo com as investigações, os réus lideraram organização criminosa que praticou diversos crimes, no período entre 2021 e 2023, com o objetivo de garantir a continuidade do então presidente no poder, independentemente do resultado das eleições de 2022. A atuação do grupo culminou nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
Bolsonaro e mais sete viram réus por tentativa de golpe de estado

Votaram os ministros Alexandre de Moraes (relator), Flávio Dino, Luiz Fux e Cármen Lúcia e Cristiano Zanin

Foto: Antonio Augusto/STF

Em seu voto, o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, afirmou que a denúncia apresentou, em relação aos oito réus, os indícios mínimos e razoáveis de autoria, que possibilitam a instauração da ação penal. “A denúncia descreveu de forma detalhada, com todos os elementos, expondo de forma compreensível todos os requisitos exigidos pelo Código de Processo Penal, tendo sido coerente a exposição dos fatos, com a descrição amplamente satisfatória dos crimes”, sustentou o relator, acompanhado pelo colegiado.

O ministro destacou ainda que o detalhamento da denúncia permite aos acusados a “plena compreensão das imputações”. Além disso, a cronologia dos acontecimentos, organizada pelo MPF, “permite que os acusados possam se defender de todo o período” em que os fatos ocorreram.

Com o recebimento da denúncia, os réus passam a responder por cinco crimes: organização criminosa, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado contra o patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado.

Provas suficientes – Em manifestação no STF nessa terça-feira (25), o procurador-geral da República, Paulo Gonet Branco, reiterou que as provas apresentadas pelo MPF são suficientes para atestar que os denunciados – agora reús –, lideraram a organização criminosa que visava ao golpe de Estado. Na ocasião, o PGR defendeu que a denúncia cumpriu todos os requisitos necessários para ser aceita pela Suprema Corte, incluindo fatos narrados em ordem cronológica e com descrição suficiente da participação de cada investigado.

Atos antidemocráticos – De acordo com dados apresentados pela Suprema Corte, até o momento, 1.029 denunciados pelo MPF já foram responsabilizados pelos atos antidemocráticos de 8 de janeiro. Desse total, 497 foram condenadas pela Suprema Corte por participação na invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em Brasília, a penas que variam de 1 a 17 anos de prisão, além de multa.

Golpe sem dono

Durante a sessão de terça-feira, 25, nenhum dos advogados dos denunciados negou que houve articulação para um golpe, mas argumentaram que seus clientes não participaram. Os defensores também reclamaram da quantidade de documentos, da falta de acesso integral às provas. Por fim, eles sustentaram que a denúncia é inepta e pediram que o STF rejeitasse o pedido da PGR.

Outras 532 pessoas, que cometeram os crimes menos graves, assinaram acordo de não-persecução penal (ANPP) com o MPF. Por meio do acordo, as ações penais são encerradas após o cumprimento de medidas alternativas, como prestação de serviços comunitários, participação em curso sobre democracia e proibição de manter perfil em redes sociais durante a execução do acordo.

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