SAÚDE

Planos de saúde não devem cobrir exames e tratamentos fora da lista da ANS, decide STJ

Por seis votos a três, ministros mantiveram entendimento do relator de que decisões judiciais favoráveis aos usuários causaria desequilíbrio aos planos de saúde. Cabe recurso contra a decisão
Por Gilson Camargo / Publicado em 8 de junho de 2022

 

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Foto: Sandra Fado/ STJ

Por seis votos e três, ministros mantiveram decisão de Salomão, que favorece operadoras e onera usuários de planos de saúde

Foto: Sandra Fado/ STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta quarta-feira, 8, que as operadoras de planos de saúde não são obrigadas a cobrir procedimentos médicos que não estão previstos na lista da Agência Nacional de Saúde (ANS). Cabe recurso contra a decisão.

A Segunda Seção do STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.

Por seis votos a três, prevaleceu o entendimento do relator, ministro Luís Felipe Salomão, cujo voto foi proferido em sessões anteriores.

Ao definir que o rol é taxativo, o ministro entendeu que haveria um desequilíbrio nos contratos de plano de saúde se alguns usuários obtivessem na Justiça direito a coberturas que outros não têm.

Equilíbrio dos planos de saúde

Isso afetaria o equilíbrio econômico do sistema de saúde complementar e aumentaria os custos para todos os usuários, segundo o entendimento do ministro.

A lista de procedimentos e tratamentos obrigatórios da ANS foi criada em 1998 para estabelecer um mínimo de cobertura que não poderia ser negada pelos planos de saúde. O rol vem sendo atualizado desde então para incorporar novas tecnologias e avanços.

Desde então, é comum que usuários de plano de saúde busquem na Justiça o direito de as operadoras pagarem por procedimentos ou tratamentos que ainda não estejam previstos no rol da ANS.

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