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Ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, avocou a decisão sobre a entrada da JBS na Lista Suja do trabalho escravo e foi acionado pelo STF a pedido de auditores fiscais
Foto: José Cruz/Agência Brasil
A Associação Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Anafitra) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) para impedir que o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, continue utilizando uma norma criada em 1943 para anular autuações por trabalho escravo e reverter decisões técnicas da fiscalização. O caso expõe tensões entre a atuação técnica dos auditores e a avaliação do impacto econômico das punições
“Os auditores têm razão e o ministro também tem razão. Tem que achar um ponto de equilíbrio aí”, resume Claudir Nespolo, superintendente do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) no Rio Grande do Sul, em defesa da posição adotada pela pasta.
O artigo 638 da CLT, vigente desde a era Vargas, foi invocado pelo ministro Marinho para suspender 15 autos de infração contra a JBS Aves Ltda., reconhecidos por auditores como casos de trabalho análogo à escravidão.
A empresa foi responsabilizada por auditores do MTE por condições análogas à escravidão em granjas fornecedoras de sua unidade em Passo Fundo. Houve resgate de 10 trabalhadores em Arvorezinha, também no Rio Grande do Sul, em dezembro de 2024. A operação teve como alvo o transporte de aves para a empresa por meio de uma prestadora de serviços.
Mesmo após o ajuizamento da ação no STF, uma nova avocação beneficiou a Santa Colomba Agropecuária S.A. Um trabalhador foi algemado, agredido e mantido em cárcere privado em uma fazenda da empresa na Bahia.
O pedido de revisão foi assinado pelo ex-deputado João Paulo Cunha, petista histórico, ex-presidente da Câmara, condenado nos processos do Mensalão e atual advogado da empresa.

Pivô da crise, a JBS foi responsabilizada por auditores do MTE por condições análogas à escravidão em granjas fornecedoras de sua unidade em Passo Fundo
Foto: MPTRS/ Divulgação
“Se esse artigo continuar valendo, 30 anos de combate ao trabalho escravo serão jogados por terra. A cada interferência política, o Brasil retrocede décadas e abre espaço para que o ministro de plantão decida quem entra ou não na Lista Suja. É o fim da efetividade dessa política pública”, alerta Mário Diniz Xavier de Oliveira, auditor fiscal do Trabalho e membro da Coordenação Executiva Nacional da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Anafitra).
Rodrigo Carvalho, também auditor fiscal do Trabalho e membro da Coordenação Executiva Nacional da Anafitra, reforça: “Estamos diante de um precedente inédito, algo que não ocorreu nem durante o governo Bolsonaro. Se esse poder de avocação continuar existindo, qualquer ministro poderá anular o trabalho técnico de uma equipe inteira. Isso destrói a confiança na fiscalização e compromete a imagem internacional do Brasil.”
Do outro lado, o superintendente Claudir Nespolo argumenta que a decisão do ministro Luiz Marinho busca equilibrar a punição exemplar com a preservação de empregos e da cadeia produtiva regional. “O ministro olha o contexto da economia, o impacto da economia, que analisa como punir exemplarmente, para que não haja mais, sem abalar um negócio que tem todos integrados na região”, explica.
Segundo Nespolo, “obviamente, os auditores não têm a responsabilidade de olhar o tema econômico, quem tem que olhar isso é o ministro”. Ele defende que é possível “punir duramente, sem necessariamente abalar economicamente e ameaçar empregos”.
O superintendente faz um paralelo com a Operação Lava Jato para justificar o cuidado com o impacto econômico: “O Marinho não quer operar de forma enlouquecida, como operou a Lava Jato, que destruiu quatro milhões de empregos. Então, tem um meio de campo que tem que buscar”, defende.
Nespolo ressalta ainda que o ministro Luiz Marinho “não está organizado e se posicionando para defender a empresa. O Marinho é um defensor do fim do trabalho análogo ao escravo, dessa forma degradante, mas tem feito empenhos no sentido de efetivar e fortalecer o emprego decente”.
O representante do MTE no Rio Grande do Sul compara o caso da JBS com situações semelhantes, envolvendo vinícolas gaúchas, onde trabalhadores foram encontrados em condições análogas à escravidão. “No caso das vinícolas, as empresas pagaram caríssimo, assinaram o Termo de Ajuste Circunstanciado (TAC), R$ 7 milhões, mas não foram para a Lista Suja”, lembra Nespolo.
Ele argumenta que, em ambos os casos as infrações foram cometidas por empresas terceirizadas. No caso da JBS, os trabalhadores estavam na atividade de “apanho” – a equipe que busca os frangos nas propriedades integradas ao frigorífico. “Nas vinícolas, a inclusão na lista suja foi para a empresa terceirizadora, não foi para as vinícolas. É um caso semelhante mesmo”, compara.
Segundo o superintendente, a questão envolve toda uma cadeia produtiva: “Tem todo um conjunto de agricultores da região que criam ovos, que criam pintos, que tem os aviários, mexem com ração. Se abalar, isso aí tem um efeito para muito além da unidade de produção”, alerta.
A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1267, proposta pela Anafitra, pede que o artigo 638 da CLT seja declarado inconstitucional por violar os princípios da impessoalidade, moralidade e eficiência da administração pública, além de descumprir a Convenção 81 da OIT, que garante autonomia e independência à inspeção do trabalho.
Em 3 de outubro, o ministro Luís Roberto Barroso, relator da ação, reconheceu a relevância constitucional da matéria e aplicou o rito abreviado, permitindo julgamento direto pelo Plenário. O despacho do STF destaca o “especial significado para a ordem social e a segurança jurídica” da questão e determina que o Congresso Nacional e o Ministério do Trabalho e Emprego prestem informações em 10 dias, seguidas das manifestações da AGU e da PGR.
“O Supremo sinalizou que a questão ultrapassa o campo administrativo. Está em jogo a credibilidade de uma política de Estado reconhecida internacionalmente”, afirma Rodrigo Carvalho.
Sobre o uso do artigo da CLT de 1943, Nespolo defende sua legalidade: “Nós temos muitos artigos da CLT, desde a criação da CLT, que são usados. Até hoje não tem nenhum questionamento. O que está em curso, está em curso. É legal, e acabou a conversa”.
A Lista Suja do Trabalho Escravo foi criada em 2003, após acordo do governo brasileiro com a Comissão Interamericana de Direitos Humanos, no caso José Pereira (1989), e é considerada um dos principais instrumentos de combate ao trabalho escravo do mundo.
A lista dá transparência a empregadores flagrados explorando mão de obra degradante e é usada por bancos, grandes empresas e organizações internacionais como referência de responsabilidade social. Em sua última atualização, no dia 6 de outubro, a JBS ficou fora da Lista Suja justamente por causa da decisão ministerial.
A Comissão Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo (Conatrae) publicou nota de protesto, com apoio de diversas entidades da sociedade civil, classificando as avocações como “grave retrocesso institucional”.
“A Lista Suja é o símbolo do compromisso brasileiro com os direitos humanos. Desmontar esse sistema é trair um legado que o país construiu ao longo de décadas”, avalia Mário Diniz.