Dino expõe tensão entre privilégios e controle no Judiciário

Decisões sobre penduricalhos (retomada nesta quarta-feira, 25) e as recentes punições a juízes reacendem debate sobre transparência, gastos e independência no STF

Dino expõe tensão entre privilégios e controle no Judiciário

Fotos- Gustavo Moreno / SCO-STF

Duas decisões recentes do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino (foto), devolveram ao centro da arena pública um dos temas mais sensíveis da República: os limites da autonomia e a legitimidade dos gastos no Poder Judiciário e em altas carreiras do Estado. São elas, o bloqueio do pagamento de verbas indenizatórias e o questionamento da aposentadoria compulsória como pena administrativa máxima para juízes. A Corte retomou, nesta quarta-feira, 25, os debates e votação sobre as verbas indenizatórias usadas por altas carreiras de Estado como complemento salarial (penduricalhos).

Ao suspender o pagamento de verbas indenizatórias — os célebres “penduricalhos” — e questionar a validade da aposentadoria compulsória, Dino não apenas interfere na folha de pagamentos; ele toca na ferida de uma estrutura que, historicamente, consolidou-se, para a opinião pública, como uma “ilha de privilégios” em meio às crises do funcionalismo.

Para a advogada e procuradora aposentada de São Paulo, Marcia Semer, as duas discussões devem ser compreendidas em conjunto, como parte de um momento de maior visibilidade e protagonismo do Judiciário, não apenas no Brasil, mas em democracias contemporâneas. “O Judiciário ganhou um papel relevante na contenção de abusos e na garantia da Constituição. Isso naturalmente aumenta o escrutínio público sobre seu funcionamento”, afirma.

Distorção histórica e cultural

Doutora em Direito do Estado pela USP e vice-presidente do Sindicato dos Procuradores do Estado de São Paulo (Sindiproesp), Marcia avalia que o debate sobre os penduricalhos revela uma distorção histórica. Segundo ela, o problema não é recente. É o resultado de décadas de fragilidade na aplicação do teto constitucional. “Desde a Constituição de 1988, o teto existe, mas foi sistematicamente contornado. Primeiro com adicionais que ficavam fora do limite, depois com o modelo de subsídio e, mais recentemente, com a proliferação de verbas indenizatórias”, elenca.

Na avaliação da jurista, há uma combinação de fatores que sustentou esse modelo: de um lado, carreiras de elite do serviço público com capacidade de pressão; de outro, uma acomodação política que evitou enfrentar o tema de forma estrutural. “Era mais conveniente permitir esses mecanismos do que reajustar o teto e gerar impacto sobre toda a massa salarial do funcionalismo. Isso criou uma espécie de ‘perversão consentida’ dentro do sistema”, afirma Marcia.

Ela também aponta mudanças culturais na lógica do trabalho público, com a introdução de mecanismos de remuneração por tarefas e compensações, típicos do setor privado. É o caso de assumir as funções de outro servidor público, por exemplo. “Isso fragmenta a ideia de função pública e abre espaço para interpretações que ampliam esses adicionais”, diz.

Raro momento para o STF

Já o professor universitário e constitucionalista Lenio Streck chama atenção para um aspecto processual relevante na decisão de Dino sobre as verbas indenizatórias. Segundo ele, o caso analisado pelo ministro não tratava diretamente dos “penduricalhos”, mas de uma ação envolvendo procuradores, cujos efeitos acabaram alcançando outras carreiras.

“O STF terá de enfrentar essa preliminar. Ainda assim, tudo indica que a Corte deve referendar a decisão e estabelecer diretrizes sobre o tema”, entende Streck.

Para ele, trata-se de um dos raros momentos em que o Supremo atua com respaldo da opinião pública e da mídia. “É um tema que encontra apoio social, o que não é comum em decisões que envolvem o Judiciário”, observa.

Se, no caso das verbas indenizatórias, há convergência quanto à necessidade de revisão, o mesmo não ocorre em relação à aposentadoria compulsória como punição. Pelo menos pontualmente. Aqui, as visões de Marcia e Streck revelam nuances importantes.

Marcia destaca que o entendimento apresentado por Dino — de que a reforma previdenciária de 2019 teria alterado o regime de punição — ainda não é consolidado no STF. “Até agora, o Supremo vinha reconhecendo a constitucionalidade da aposentadoria compulsória como pena administrativa. A posição do ministro é nova e ainda isolada”, explica.

Ela ressalta que o tema é complexo porque envolve diretamente a garantia da vitaliciedade, um dos pilares da independência judicial. “A aposentadoria compulsória está ligada à ideia de que o juiz não pode perder o cargo por decisão administrativa. Isso protege a magistratura de pressões externas”, afirma, ao lembrar que magistrados podem, sim, perder seus cargos, mas no âmbito judicial. Segundo Marcia, eventuais mudanças nesse modelo exigem cautela e, possivelmente, uma alteração constitucional explícita.

Aposentadoria compulsória X princípios republicanos

Streck, por sua vez, adota uma posição mais crítica. Para ele, a manutenção da aposentadoria compulsória com vencimentos como punição é incompatível com os princípios republicanos. “Em um Estado Democrático de Direito, não pode haver prêmio para quem comete ilícitos. A ideia de ‘aposentar como punição’ é uma jabuticaba brasileira”, argumenta.

O jurista ironiza o modelo ao chamar o mecanismo de “livre com-vencimento”, em referência ao conceito de livre convencimento do juiz. Para ele, há uma contradição evidente: “O Estado diz que o magistrado não pode mais exercer a função pública, mas permite que ele continue recebendo e até atue na iniciativa privada”.

Apesar das diferenças, ambos concordam que o momento exige reflexão institucional mais ampla. As decisões recentes do STF, ao tocarem em temas de forte apelo popular, expõem não apenas distorções internas, mas também o desafio de equilibrar controle, transparência e garantias fundamentais.

No pano de fundo, está a própria legitimidade do Judiciário em um contexto de crescente pressão social. Entre corrigir excessos e preservar a independência, o Supremo terá de arbitrar não apenas questões jurídicas, mas também os limites políticos de sua atuação.

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