JUSTIÇA

Justiça determina bloqueio de bens de Michel Temer

A decisão teve como base pedido da Força-Tarefa Greenfield, no âmbito do inquérito dos Portos. Também foram blqueados bens do Coronel Lima e de Carlos Alberto Costa
Por Gilson Camargo* / Publicado em 9 de maio de 2019
O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou o bloqueio de R$ 32,6 milhões em bens do ex-presidente Michel Temer, de seu amigo, coronel João Baptista Lima Filho, e do sócio deste, Carlos Alberto Costa

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O juiz Marcus Vinicius Reis Bastos, da 12ª Vara Federal de Brasília, determinou o bloqueio de R$ 32,6 milhões em bens do ex-presidente Michel Temer, de seu amigo, coronel João Baptista Lima Filho, e do sócio deste, Carlos Alberto Costa

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

O juiz da 12ª Vara de Justiça Federal, Marcus Vinícius Reis, a pedido da Força-Tarefa (FT) Greenfield, determinou, o último dia 29 de abril, o bloqueio de bens de Michel Temer, que se entregou à Polícia Federal na quinta-feira, 9, do coronel Lima e de Carlos Alberto Costa, no âmbito do inquérito dos portos. As empresas Argeplan, Elliand do Brasil e PDA também tiveram recursos bloqueados.  O limite para sequestro de bens e valores ultrapassa o montante de R$ 32,6 milhões. As buscas no CPF e no CNPJ dos envolvidos resultaram na indisponibilidade de 15 veículos, imóveis, com valores ainda não divulgados, e cerca de R$ 514 mil. O sigilo dos autos foi levantado nesta quarta-feira, 8 de maio.

No pedido enviado à Justiça, os procuradores demonstraram que as empresas estruturadas para lavar dinheiro no esquema ainda continuam em funcionamento. Lembrando a tentativa de movimentação financeira no valor de R$ 20 milhões realizada ao final de 2018 e que envolveu a Argeplan – cujo principal proprietário é o coronel Lima – a FT Greenfield argumentou que resta evidente o funcionamento da organização criminosa até a atualidade.

Segundo os procuradores, “a manutenção do patrimônio adquirido com o proveito do ilícito nas mãos dos infratores representa grave perigo de dilapidação enquanto tramita o processo judicial. Daí a necessidade, entre outras medidas, do deferimento integral do pedido de sequestro de bens”. Para a FT, há indícios suficientes de ocultação, lavagem e tentativas de dissimulação da origem dos recursos envolvidos. A medida portanto tem o objetivo de “garantir a recuperação do produto ou proveito do crime e assegurar o pagamento de prestação pecuniária, multa e custo”.

Os procuradores Anna Carolina Resende Maia Garcia, Anselmo Henrique Cordeiro Lopes, Cláudio Drewes José de Siqueira, Rodrigo Telles de Souza e Sara Moreira de Souza Leite destacaram a “gravidade concreta dos crimes envolvidos”. Eles reiteraram que as condutas dos acusados consumaram crimes de corrupção e de lavagem de dinheiro por décadas e chamaram a atenção para “a enorme confusão patrimonial entre as empresas e os próprios réus”, justificando a necessidade de alcançar o patrimônio das pessoas jurídicas citadas.

PROPINA – No dia 29 de abril, o ex-presidente e outros cinco investigados tornaram-se réus na ação ratificada pela Força Tarefa Greenfield referente ao inquérito dos portos. De acordo com a acusação, existem irregularidades na aprovação do Decreto 9427/2017, que teria favorecido empresas do setor portuário, supostamente responsáveis pelo acerto de propina a Temer. Segundo as investigações, R$ 32,6 milhões teriam sido movimentados de forma ilegal. Além do recebimento da denúncia e do sequestro de bens, os procuradores pediram a prisão de Michel Temer, do coronel Lima e de Carlos Alberto Costa.

*Com informações da Assessoria de Imprensa do Ministério Público Federal

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