JUSTIÇA

Supremo mantém direito decisório de estados e municípios contra pandemia

STF decide contra Bolsonaro e mantém o direito de governadores e prefeitos decidirem sobre medidas para conter a pandemia de coronavírus
Por César Fraga / Publicado em 15 de abril de 2020
Supremo decide a favor de estados e municípios

Foto: STF/Divulgação

Ministro Dias Toffoli coordenou plenário do STF por videoconferência

Foto: STF/Divulgação

No plenário do STF, em sessão de videoconferência, ocorrida nesta quarta-feira, 15 de abril, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal votou a favor de que, além do governo federal, os governos estaduais e municipais possam editar normas para definir isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias. A decisão impele uma derrota ao Governo, que pleiteava exclusividade nas decisões sobre o tema.

O ministro Gilmar mendes foi taxativo: “o presidente até tem poderes para demitir seu ministro da Saúde, mas não tem amparo na Constituição para implementar uma política genocida durante uma pandemia”.

Sete dos nove ministros consideraram que governadores e prefeitos têm legitimidade para definir quais são as chamadas atividades essenciais, aquelas que não ficam paralisadas durante a epidemia do coronavírus. (Dois votos ainda não haviam sido concluídos quando da publicação desta matéria).

Os ministros julgam uma ação do PDT contra medida provisória editada pelo presidente Jair Bolsonaro com o objetivo de concentrar no governo federal o poder de editar uma norma geral sobre os temas.

A MP alterou uma lei de fevereiro, que previa quais ações poderiam ser tomadas durante a crise gerada pela pandemia do coronavírus.

O partido considerou que as modificações na legislação feriam a Constituição. Também argumentou que é tarefa de União, estados e municípios, em conjunto, a competência para estabelecer políticas relacionadas à saúde; e que só por lei complementar – para a qual é necessária maioria absoluta de votos no Senado e na Câmara – é possível estabelecer regras de cooperação no tema entre União, estados e municípios.

Em março, o ministro Marco Aurélio Mello, relator do caso, concedeu liminar (decisão provisória) para reforçar que tanto União como estados e municípios têm competência para legislar sobre medidas de saúde. Portanto, no entendimento dele, governadores e prefeitos podem estabelecer regras de isolamento, quarentena e restrição de transporte e trânsito em rodovias e portos.

O ministro defendeu a confirmação da própria liminar pelo plenário e os demais ministros seguiram o seu voto. Marco Aurélio Mello disse que a MP foi editada para combater os efeitos da pandemia, mas faltou entendimento. “Há de ter-se a visão voltada ao coletivo, e talvez o que falte nesta quadra, presidente, é entendimento”, disse.

O ministro Roberto Barroso se declarou impedido de votar.

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