JUSTIÇA

STF decide que atividade rural iniciada antes dos 14 anos deve entrar no cálculo previdenciário

O artigo 7º da Constituição veda qualquer trabalho a menores de 16 anos (ou 14 como aprendizes). Com base na regra, o INSS tenta derrubar acórdão por considerar trabalho infantil
César Fraga / Publicado em 14 de outubro de 2021
De acordo com dados do IBGE o Brasil tem 4,6% das crianças e adolescentes em trabalho infantil

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

De acordo com dados do IBGE, o Brasil tem 4,6% das crianças e adolescentes em trabalho infantil

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

Na última quarta-feira, 13, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Kassio Nunes Marques negou o pedido do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) que tenta tirar do cálculo da aposentadoria devida a uma trabalhadora rural o período em que ela exerceu a atividade antes dos 14 anos. A decisão seguiu o entendimento do Ministério Público Federal (MPF). Em parecer enviado à Suprema Corte, o órgão destacou que há jurisprudência firmada no sentido de reconhecer como válida a contagem do tempo de serviço rural em regime de economia familiar, prestado por menor.

O debate gira em torno do artigo 7º da Constituição Federal, que veda qualquer trabalho a menores de 16 anos (salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos). Com base na regra, o INSS tenta derrubar acórdão que o obrigou a incluir no cálculo da aposentadoria o tempo de serviço prestado antes dos 14 anos, por considerar trabalho infantil. Ao negar o pedido do Instituto, o ministro lembrou que a Segunda Turma do STF, em julgamento recente realizado no fim de 2020, entendeu que esse dispositivo não priva crianças e adolescentes de direitos previdenciários, ainda que o trabalho contrarie tal preceito constitucional.

No caso concreto julgado, uma trabalhadora iniciou o serviço rural antes dos 12 anos e teve reconhecido o direito de incluir o período total trabalhado no cômputo de sua aposentadoria, por acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). Ao analisar a matéria no Recurso Extraordinário com Agravo 1.331.786, apresentado pelo INSS, o subprocurador-geral da República Wagner Natal, que assina o parecer ministerial, entendeu que a eventual ofensa à Constituição apontada pelo órgão “seria meramente indireta ou reflexa”.

Assim como o ministro, o subprocurador-geral lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o STF reconhecem que, para fins previdenciários, deve ser considerado o cálculo do tempo total de serviço prestado por trabalhador rural que iniciou a atividade remunerada na infância. Ao vedar o trabalho infantil do menor de 14 anos, a legislação buscou garantir sua proteção, com o objetivo de beneficiá-lo e não de prejudicá-lo. Portanto, deve-se aplicar o princípio da universalidade da cobertura da Seguridade Social.

Trabalho Infantil pode voltar a crescer

De acordo com dados do IBGE, o Brasil tem 4,6% das crianças e adolescentes em trabalho infantil. Uma leve queda em relação ao relatório anterior de 2016/17, quando registrava 5%. Os dados são de 2019, divulgados em 2020. Conforme o levantamento – que deve ser atualizado no final deste ano com dados de 2020 -, havia 706 mil crianças e adolescentes entre 5 e 17 anos de idade ocupadas nas piores formas de trabalho infantil. Em 2016, esse contingente era de 933 mil. Percentualmente, 45,9% das crianças que trabalhavam estavam ocupadas em atividades perigosas em 2019. Em 2016, esse percentual era de 51,2%. De acordo com a Constituição, qualquer forma de trabalho é proibida no país para quem tem até 13 anos.

Entre as  Piores Formas de Trabalho Infantil, a operação de tratores e máquinas agrícolas, o beneficiamento do fumo, do sisal e da cana-de-açúcar, a extração e corte de madeira, o trabalho em pedreiras, a produção de carvão vegetal, a construção civil, a coleta, seleção e beneficiamento de lixo, o comércio ambulante, o trabalho doméstico e o transporte de cargas são algumas das atividades elencadas.

Segundo a coordenadora de Trabalho e Rendimento do IBGE, Maria Lúcia Vieira à época da divulgação da pesquisa, a diminuição do trabalho infantil pode ser explicada, em parte, pelos programas de transferência de renda que tinham como objetivo evitar a evasão escolar.

Mas, já ano passado, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda) divulgou uma nota pública alertando para a  pandemia gerada pela covid-19 irá impactar em uma crise de empregabilidade, com consequências ainda mais significativas para as populações vulneráveis e hipervulneráveis, agravando as situações engendradoras do trabalho infantil.

Cortes da educação também levam a evasão

Além disso, a educação é de longe um dos setores que mais perdeu com os cortes orçamentários do governo Jair Bolsonaro, a ponto de paralisar a pasta. No primeiro ano de governo, por exemplo, a pasta perdeu R$ 5,84 bilhões, ou 18,81% dos 31 bilhões cortados até julho de 28 áreas, conforme levantamento do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc). O congelamento atingiu em cheio, já naquele ano, ações do MEC voltadas à redução das desigualdades educacionais, como a concessão de bolsa-permanência no ensino superior e o apoio à infraestrutura no Ensino Básico. Nesses dois casos o corte foi de 100%. Em 2019, o orçamento do MEC era quase R$ 150 bilhões, mas após os cortes o montante executado caiu para R$ 119,77 bilhões. Em 2020, as despesas executadas do orçamento caíram ainda mais, para R$ 114,25 bilhões e, neste ano, até setembro, não passou de R$ 87,6 bilhões. Em 2017, o orçamento para a educação equivalia a 5,42% de todos os gastos da União. Sob Bolsonaro, o maior percentual foi atingido no primeiro ano de governo, 4,77%. Em 2020, a proporção caiu para 3,46% e, em 2021, faltando um trimestre para acabar o ano, atingiu apenas 2,77% dos gastos públicos.

Colaborou nesta matéria o jornalista Gilson Camargo

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