JUSTIÇA

TRT4 condena UniRitter e Fapa a remunerar professores por horas-aulas suprimidas durante a pandemia

Universidades promoveram a junção de turmas na modalidade virtual durante a pandemia, reduzindo à metade o pagamento da carga horária contratual
Por Gilson Camargo / Publicado em 1 de dezembro de 2021

Foto: Divulgação

UniRitter, campus zona Sul de Porto Alegre

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A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT4) reverteu decisão de primeiro grau da 28ª Vara do Trabalho de Porto Alegre e condenou a UniRitter Canoas e Porto Alegre e a Fapa ao pagamento de horas trabalhadas sem a devida remuneração aos professores.

A decisão abrange descumprimentos de contratos de trabalho em virtude da supressão de carga horária devido à unificação de turmas durante a pandemia em 2020 e 2021, uma prática adotada por diversas universidades e vetada pela justiça do trabalho. Em maio deste ano, a UniRitter e a Fapa foram vendidas pela Laureate à Ânima Educacional.

Descumprimento contratual

A ação coletiva foi ajuizada pelo Sinpro/RS por descumprimento de contrato de trabalho em virtude da junção de turmas da modalidade presencial em aulas únicas remotas e supressão de carga horária dos professores pelas instituições de ensino.

De acordo com a professora Cecília Farias, diretora do Sinpro/RS, essa prática acarreta perda de carga horária aos professores.

“A conversão de duas ou mais turmas presenciais em uma única aula virtual significa perda de carga horária para os professores, que além disso acabam trabalhando em dobro ao assumirem a responsabilidade pela avaliação e acompanhamento de turmas”, destaca.

A decisão de segunda instância, à qual ainda cabe recurso, garante a manutenção da carga horária contratada e dos salários dos professores ao reconhecer que houve procedimentos irregulares adotados pelo empregador.

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