JUSTIÇA

Magistrados do Trabalho criam Comissão contra discriminação e incentivo à diversidade de gêneros

Iniciativa também tem como foco dar visibilidade para o tema no âmbito dos tribunais brasileiros
Da Redação / Publicado em 19 de abril de 2022

Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

Em 2019, o Supremo Tribunal Federal equiparou a discriminação de gênero ao crime de racismo

Foto: Antonio Cruz / Agência Brasil

Implementar políticas públicas e institucionais de combate à discriminação e de incentivo à diversidade no mundo do trabalho. Esse é o objetivo da Comissão Anamatra LGBTQIAP+, grupo formado pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), com a participação de magistradas e magistrados das cinco regiões da Justiça do Trabalho, dirigentes da entidade e integrantes da Comissão de Direitos Humanos da Anamatra. A constituição da Comissão foi formalizada em março e a primeira reunião do grupo ocorreu em 1º de abril.

A iniciativa também tem como objetivo oferecer visibilidade e representatividade às questões relacionadas à diversidade sexual e ao combate à discriminação institucional no âmbito dos tribunais brasileiros. A ideia é sensibilizar a Magistratura em geral, bem como a administração dos tribunais, quanto à existência de juízes e desembargadores LGBTQIAP+.

Foto: Anamatra/ Divulgação

Callado citou barreiras que impedem a criação de políticas públicas de inclusão e relatos de discriminação “inadmissíveis e ilegais” por parte de magistrados

Foto: Anamatra/ Divulgação

O diretor Administrativo da entidade e coordenador da Comissão, Ronaldo Callado, explica que foi considerado o momento de intenso debate sobre a diversidade e um tímido avanço dentro do mercado de trabalho em relação à inclusão da população LGBTQIAP+. Os vários desafios a serem enfrentados, como ataques LGBTfóbicos nas redes sociais e números de violência física altos também motivaram a criação do grupo de trabalho.

“Persiste o desconhecimento, o preconceito, a falta de educação, a ausência de cultura organizacional, dentre outros motivos que impedem a criação de políticas públicas adequadas de inclusão e desenvolvimento social. Essa triste realidade também é verificada em algumas instituições públicas e privadas, dentre elas os tribunais que compõem o sistema de Justiça em nosso país, com relatos de inadmissíveis e ilegais práticas de discriminação de magistrados em razão da sua orientação sexual”, aponta.

Nesse cenário, defende Callado, torna-se imperioso, “em atitude de vanguarda”, que a Anamatra seja a primeira entidade representativa de âmbito nacional a criar comissão voltada para a discussão dessas questões institucionais dentro da esfera de interesses desse grupo identitário.

“A luta pelos direitos LGBT, incluindo o combate à homofobia institucional, nas esferas pública e privada, são pautas que devem ser objeto de deliberação e atuação da Anamatra, com participação em esferas de poder e decisão”, explica.

Caberá à Comissão Anamatra LGBTQIAP+ o assessoramento da Anamatra na gestão, junto à cúpula do Poder Judiciário brasileiro, com a finalidade de assegurar a efetiva e democrática participação dos magistrados LGBTQIAP+ em grupos de discussão, comitês, comissões, e outros equivalentes, sempre que pautados temas de seus interesses, em especial o respeito à diversidade e o combate à discriminação ou qualquer outra forma de exclusão e violência institucional em razão da orientação sexual. Planeja-se, ainda, a realização de eventos e cursos, a publicação de artigos e obras sobre o tema e o acompanhamento de propostas legislativas.

Avanços no Judiciário

No cenário jurídico brasileiro, algumas iniciativas têm como foco a população LGBTQIAP+, entre elas a equiparação do crime de homofobia e transfobia ao crime de racismo, pelo Supremo Tribunal Federal; a utilização do nome social nos tribunais brasileiros (Resolução CNJ 270/2018); a obrigatoriedade de celebração de casamentos civis por cartórios (Resolução CNJ 175/2013); e a aprovação da Meta 9 (CNJ), integrada à Agenda 2030 da ONU. O tema também vem sendo debatido – em algum viés – no CNJ, nos termos da Portaria 181/2021 (que instituiu grupo de trabalho para o desenvolvimento de formulário de avaliação de risco para a população LGBTQIAP+), contudo sem a inclusão de representante da Justiça do Trabalho.

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