JUSTIÇA

PGR questiona indulto a PMs condenados pelo massacre do Carandiru

Augusto Aras sustenta que o indulto natalino não pode alcançar crimes considerados hediondos no momento da edição do decreto
Da Redação / Publicado em 28 de dezembro de 2022

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Dos 74 PMs condenados a penas de 48 a 624 anos de prisão pelo massacre, cinco morreram e 69 tiveram as sentenças revisadas e foram beneficiados por indulto de Bolsonaro

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O procurador-geral da República, Augusto Aras, ajuizou, no Supremo Tribunal Federal (STF), a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7330, contra o indulto natalino concedido pelo presidente da República, Jair Bolsonaro (PL), na parte que alcança policiais militares condenados pelo massacre do Carandiru, em 1992.

A ação foi distribuída ao ministro Luiz Fux.

O objeto de questionamento é o artigo 6º do Decreto presidencial 11.302/2022, que concede indulto aos agentes de segurança pública que, no exercício da sua função ou em decorrência dela, tenham sido condenados por fato praticado há mais de 30 anos que não fosse considerado hediondo no momento de sua prática.

“Triste capítulo”

Aras argumenta que o decreto alcança, “ainda que não somente”, os policiais condenados no “triste capítulo” da história brasileira em que 341 agentes da Polícia Militar de São Paulo conduziram uma operação que resultou na morte de 111 detentos.

A Justiça condenou 74 policiais por homicídio qualificado, com penas privativas de liberdade de 96 a 624 anos. Depois do massacre, o homicídio qualificado foi incluído pela Lei 8.930/1994 no catálogo de crimes hediondos previstos na Lei 8.072/1990.

Para o procurador-geral, o indulto natalino não pode alcançar os crimes que, no momento da edição do decreto, sejam definidos como hediondos, ainda que essa qualificação não ocorresse na data do cometimento.

Indulto afronta a dignidade

Foto: Rosinei Coutinho/ SCO/STF

Aras: indulto natalino não pode alcançar os crimes que, no momento da edição do decreto, sejam definidos como hediondos

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Outro argumento de Aras é de que o ato político do presidente da República de conceder indulto natalino expressa a vontade do Estado brasileiro de cumprir ou não os tratados internacionais de direitos humanos ratificados e incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.

A seu ver, a concessão do benefício aos PMs condenados no caso do Carandiru afronta a dignidade humana e princípios do direito internacional público e pode ocasionar a responsabilização do Brasil por violações a direitos humanos.

Por fim, o procurador-geral observa que o direito internacional proíbe a aplicação de indulto ou outras excludentes de punibilidade a pessoas que foram declaradas culpadas pela prática de crimes de lesa-humanidade.

Julgamentos

Dos 74 PMs condenados a penas de 48 a 624 anos de prisão pelo massacre, cinco morreram e 69 tiveram as sentenças revisadas e foram beneficiados por indulto de Bolsonaro

No dia 2 de outubro de 1992, a tropa de choque da PM paulista invadiu o Pavilhão 9 da Casa de Detenção, na zona norte da capital, para conter uma rebelião, e executou a tiros e facadas 111 presos.

Ao todo, 74 policiais foram condenados a penas que variam de 48 a 624 anos de prisão, cinco deles morreram e 69 tiveram as condenações revisadas pelo judiciário.

Em 2018, o Tribunal de Justiça de São Paulo anulou todos os julgamentos, mas no ano passado o Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve as condenações e determinou que o TJSP passasse a julgar somente recursos da defesa para revisão de penas dos condenados.

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