JUSTIÇA

Constituição prevê expropriação de terras em casos de trabalho escravo e juristas fazem manifesto

Juristas lembram que a Constituição brasileira prevê que todo bem gerado por trabalho escravo deve reverter para reforma agrária ou fundos com destinação específica
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 7 de março de 2023
Constituição prevê expropriação de terras em casos de trabalho escravo e juristas fazem manifesto

Foto: MPT-RS/Divulgação

Foram resgatados de trabalho análogo à escravidão 440 trabalhadores no Rio Grande do Sul, conforme dados do Ministério Público do Trabalho do RS; só no primeiro mês de 2023 foram 208, quase três vezes mais do que em 2021, quando foram registrados 76 resgates no estado; na foto, 80 trabalhadores resgatados em Bom Jesus, em abril de 2022; juristas pedem cumprimento da Constituição, que prevê expropriação de terras dos que se beneficiam com esta prática

Foto: MPT-RS/Divulgação

A Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD) e a rede de escritórios de advocacia trabalhista (Rede Lado) lançou o Manifesto ao Brasil Pela Expropriação Imediata de Terras Escravistas. Com o documento circulando nas redes sociais desde a última segunda-feira, o objetivo é coletar mais assinaturas para fazer pressão para que envolvidos na promoção de trabalho escravo sejam devidamente responsabilizados pelas instituições públicas brasileiras conforme previsto na Constituição Federal.

As entidades lembram que a expropriação de terras que utilizam exploração de trabalho escravo está expressa na Constituição e visa coibir episódios semelhantes ao que aconteceu na Serra Gaúcha.

Os juristas ressaltam em seu manifesto que “os responsáveis, direta ou indiretamente escravizadores, além de responderem criminalmente, devem sofrer em sua parte mais sensível, os próprios bolsos”.

Além da expropriação, a Constituição ainda prevê o confisco de “todo e qualquer bem que possa ser havido em decorrência da exploração do trabalho escravo, a serem revertidos para fins de reforma agrária ou a fundo com destinação específica”, continua o documento.

Aplicabilidade necessita regulamentação

“Há uma discussão sobre a aplicabilidade desse comando”, registra o membro da executiva nacional da ABJD e integrante da Rede Lado, Nuredin Allan.

Se de um lado a Constituição em síntese tem dispositivos que são autoaplicáveis, há os que necessitam de uma regulamentação legislativa para sua aplicação.

No caso do trabalho análogo à escravidão, lembra Allan, não há uma regulamentação e a comunidade jurídica se divide entre a sua autoaplicação ou não.

“O manifesto exige sim a responsabilidade, a apuração dos casos e, por óbvio, é de conteúdo político, remetendo ao texto constitucional”, afirma.

Entre os signatários até o momento personalidades do mundo jurídico como o constitucionalista Pedro Serrano, a doutora em direito Internacional Carol Proner e o secretário-geral da Associação Americana de Juristas (AAJ) e presidente da delegação brasileira da Associação Luso-brasileira de Juristas do Trabalho (Jutra), Luís Carlos Moro.

O que diz a Constituição Brasileira a respeito

 Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014).

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