JUSTIÇA

Aras vai ao Supremo contra demora do Congresso em criminalizar retenção de salários

PGR aciona ministros para que a retenção de salários pelo empregador tipificada como crime na Constituição seja regulamentada na Câmara e no Senado
Da Redação / Publicado em 10 de agosto de 2023

Foto: Leonardo Prado/SECOM/MPF/Arquivo

O PGR Aras, em encontro com o presidente da Câmara, sobre a invasão de 8 de janeiro

Foto: Leonardo Prado/SECOM/MPF/Arquivo

O Ministério Público Federal (MPF), em ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) proposta no final de julho, pediu que o Supremo Tribunal Federal (STF) estabeleça prazo para que o Congresso Nacional edite lei para tipificar como crime a conduta de retenção intencional do salário dos trabalhadores urbanos e rurais.

A criminalização da retenção intencional do salário está prevista na Constituição, mas a efetivação dessa previsão depende da edição de lei federal, o que ainda não ocorreu.

Por isso, a Procuradoria-Geral da República (PGR) pediu que o Supremo declare a omissão inconstitucional do Congresso.

Como o Legislativo ainda não regulamentou essa previsão constitucional, estabelecendo pena para quem praticar esse crime, na prática, vigora a impunidade, alerta o procurador-geral da República, Augusto Aras, na Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão.

Na avaliação de Aras, essa situação “torna imprescindível a edição de lei em sentido estrito que promova a devida tipificação da infração em referência e a individualização da pena a ela aplicada, inclusive para concretização do princípio da legalidade” prevista no artigo 5º da Constituição.

Na inicial, o PGR salienta que a não tipificação da conduta de retenção dolosa do salário dos trabalhadores como crime também ofende o princípio da proporcionalidade em sua acepção positiva.

Aras lembra que é desse princípio que deriva a vedação à proteção insuficiente, que impõe ao Estado, em especial, ao Poder Legislativo, o dever de tutelar de maneira adequada os direitos fundamentais dos cidadãos.

Na ação, o PGR lembra que, desde a promulgação da Constituição, em 1988, foram apresentadas 22 proposições legislativas sobre o tema, mas nenhuma foi aprovada até o momento.

“Desse modo, a despeito das iniciativas parlamentares, o fato é que o mandamento de criminalização previsto na parte final do art. 7º, X, da Constituição Federal permanece há mais de 34 anos despido de eficácia e pendente de concretização, com prejuízo à adequada proteção do direito social ao salário previsto no mesmo dispositivo constitucional”, destaca.

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