JUSTIÇA

Para Advocacia da União, curso de Medicina da Ulbra não pode ser vendido

Manifestação da Procuradoria Regional da União ocorre após pedido de suspensão do leilão que integrava plano de Recuperação Judicial da Aelbra
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 10 de agosto de 2023

Para Advocacia da União, curso de Medicina da Ulbra não pode ser vendido

Foto: Ulbra/ Divulgação

Foto: Ulbra/ Divulgação

Parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) diz que o leilão do curso de medicina da Universidade Luterana do Brasil (Ulbra) fere a legislação regulatória do setor e não deve ser finalizado.

O processo, que encerrou a habilitação de interessados em 30 de junho, e deveria ter seu resultado divulgado no dia 31 de julho, integra o plano de Recuperação Judicial (RJ) da Instituição de Ensino Superior (IES).

Para a advogada da União, Maria Cristina Oliveira Benetti, da Coordenação Regional de Serviço Público da Procuradoria Regional da União da 4ª Região, a legislação que rege as IES não permite a transferência de cursos entre instituições.

Diante disso, sua manifestação, no último dia 8, foi pela exclusão das graduações de Medicina da universidade que é mantida pela Aelbra.

O posicionamento se deu no processo que suspendeu o pregão, no dia 28 de julho, por determinação da 4ª Vara Cível da Comarca de Canoas, Rio Grande do Sul.

Autorização personalíssima

Na ocasião, o juiz substituto Sandro Antônio da Silva solicitou manifestação do Ministério da Educação (MEC) sobre a legalidade da venda da faculdade.

A decisão não interfere nas transações dos imóveis colocados à venda no âmbito da Recuperação Judicial pela mantenedora Aelbra e ainda está aberta para recurso das partes.

Em sua manifestação, a advogada da União diz que mesmo a Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior do MEC tendo conhecimento do edital que previa o leilão do curso de Medicina, a venda não é permitida.

Segundo Maria Cristina, uma autorização do MEC para o funcionamento de uma graduação é “personalíssima” e não pode ser transferida para terceiros por “mera aquisição”.

Apenas um interessado

Com o depósito da caução de R$ 10 milhões, somente um interessado se apresentou para arrematar o curso de Medicina da Ulbra.

Foi a Calêndula – fundo de investimentos. Com sede na cidade de São Paulo, a empresa foi criada no ano de 2021.

A expectativa era que o leilão da faculdade de Medicina da Ulbra rendesse pelo menos R$ 700 milhões, que foi o lance mínimo estipulado no edital.

Aelbra refuta posição

O advogado Thomas Dulac Müller que representa a mantenedora da Ulbra na Recuperação Judicial afirma que a Aelbra “refuta todas e quaisquer manifestações de quaisquer terceiros que possam prejudicar o andamento normal do processo, o qual, até este momento, ocorre com absoluta higienez, tranquilidade e efetividade”.

Segundo ele, o Plano de Recuperação foi aprovado pelos mais de 5 mil credores da Ulbra, que contratou uma consultoria para acompanhar o processo e teve o envolvimento do Ministério Público e do Poder Judiciário que o chancelou.

“Hoje, a Aelbra não está em condições de dizer que gosta ou não gosta do plano de recuperação. Ela está em condições de ter que cumprir o Plano de Recuperação Judicial. E ele autorizou a venda de uma unidade que contempla o curso de medicina”, declara.

Müller entende que as manifestações do MEC devem se dar na esfera administrativa. “Ela (a posição do MEC) não deve ocorrer no processo de recuperação judicial, deve ocorrer nas instâncias administrativas do próprio MEC.

Assim, “muito mais do que a própria Aelbra, cabe ao arrematante discutir com o MEC nas instâncias administrativas”, completa.

O advogado ressalta ainda que a mantenedora vem cumprindo todas as obrigações acertadas no processo de recuperação judicial e que entre os compromissos está o pagamento de R$ 361 milhões aos credores trabalhistas, que, segundo ele, representa a quitação de 100%, de mais de 80% dos credores.

Comentários