JUSTIÇA

STF começa a julgar 70 por incitação ao crime e associação criminosa no 8 de janeiro

Inquérito 4.921 investiga autores intelectuais e pessoas que instigaram os atos golpistas e vandalismo nas sedes dos três poderes no DF. Acusação é de incitação ao crime e associação criminosa
Da Redação / Publicado em 14 de agosto de 2023
STF começa a julgar 70 por incitação ao crime e associação criminosa no 8 de janeiro

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil/ Arquivo

Julgamentos ocorrem no âmbito do inquérito que investiga atos golpistas do 8 de janeiro

Foto: Marcelo Camargo/ Agência Brasil/ Arquivo

O Supremo Tribunal Federal (STF) começa a julgar a 0h desta segunda-feira, 14, por meio do plenário virtual, 70 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) relacionadas aos ataques ao STF, ao Congresso Nacional e ao Palácio do Planalto em 8 de janeiro.

O julgamento se estenderá até as 23h59 de sexta-feira, 18.

A sessão virtual extraordinária do plenário foi convocada pela presidente da corte, ministra Rosa Weber, na última quarta-feira, 9.

Com o julgamento virtual, o Supremo decidirá se abre ações penais contra os acusados dos atos golpistas.

Caso as denúncias sejam aceitas, eles virarão réus e o processo poderá ser iniciado.

Nesses casos, haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas da defesa e da acusação.

Posteriormente, sem prazo para ocorrer, o STF julgará os acusados.

De acordo com o STF, essas denúncias foram apresentadas nos inquéritos 4.921 e 4.922 e em sete petições da relatoria do ministro do STF, Alexandre de Moraes.

Inquérito 4.921 investiga os autores intelectuais e as pessoas que instigaram os atos, e a acusação é de incitação ao crime e associação criminosa (artigos 286, parágrafo único, e 288 do Código Penal).

Inquérito 4.922 investiga os executores materiais dos crimes.

As denúncias que serão julgadas a partir de terça-feira, 15, envolvem crimes previstos no Código Penal: associação criminosa (Artigo 288); abolição violenta do Estado Democrático de Direito (Artigo 359-L); golpe de Estado (Artigo 359-M); ameaça (Artigo 147); perseguição (Artigo 147-A, inciso I, parágrafo 3º); incitação ao crime (Artigo 286), e dano qualificado (Artigo 163). A PGR também cita o crime de deterioração de patrimônio tombado (Artigo 62 da Lei 9.605/1998).

Os advogados e procuradores tiveram prazo até as 23h59 de domingo para apresentar sustentações orais.

Outros réus

Atualmente, seguem presas, em decorrência dos atos golpistas de janeiro, 128 pessoas (115 homens e 13 mulheres), das quais 49 foram detidas nos dias 8 e 9 de janeiro, após os atos, e 79 em operações policiais realizadas nos últimos meses.

Na última terça, 8, o STF concedeu liberdade provisória, com a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, a 72 réus pelos atos golpistas – 25 mulheres e 47 homens.

O ministro Alexandre de Moraes entendeu que, em razão do fim da instrução processual, a liberdade provisória desses réus não representa mais risco de prejuízo às investigações.

Entre as medidas cautelares estão a proibição de ausentar-se do país, entrega de passaportes, proibição de se comunicar com os demais envolvidos, recolhimento domiciliar à noite e nos fins de semana, mediante uso de tornozeleira eletrônica, entre outras.

Conexão

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, determinou que provedoras das redes sociais remetam diretamente à PGR a íntegra das postagens nos perfis do ex-presidente Jair Bolsonaro sobre eleições, urnas eletrônicas, Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Supremo, Forças Armadas, além de fotos e vídeos relacionados a essas temáticas.

A decisão foi tomada no Inquérito (INQ) 4921, que apura autores intelectuais e instigadores dos atos de vandalismo contra o STF, o Palácio do Planalto e o Congresso Nacional em 8 de janeiro.

Ao solicitar as diligências, a PGR sustentou a necessidade de apuração global de condutas de Bolsonaro antes e depois dos atos golpistas de 8 de janeiro, de forma a avaliar se houve incitação aos atos e a possível extensão dos danos provocados pelas informações postadas.

O ministro também atendeu ao pedido de que a empresa Meta envie à PGR vídeo postado e apagado no perfil de Bolsonaro no Facebook, cujo conteúdo foi preservado por decisão do STF.

As provedoras das redes sociais também devem informar se os denunciados ou réus no inquérito eram ou são seguidores do ex-presidente e, caso não sejam mais, em que data deixaram de segui-lo.

Devem informar, ainda, quais deles repostaram publicações do ex-presidente sobre fraude em eleição, urnas eletrônicas, TSE, STF, Forças Armadas e intervenção militar.

A PGR sustenta que há conexão entre os fatos apurados no inquérito e as condutas atribuídas a Bolsonaro.

Logo, para o ministro, é imprescindível a realização das diligências, inclusive com o afastamento excepcional de garantias individuais, “que não podem ser utilizadas como escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

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