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A ANPD deixa de ser apenas fiscalizadora. Passa a ser árbitra de um dos conflitos centrais do século 21: quem controla a vida digital dos cidadãos
Foto: Joédson Alves/Agência Brasil-
A transformação da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) em Agência Nacional de Proteção de Dados marca uma inflexão silenciosa e profunda na governança digital brasileira. Sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada no Diário Oficial da União, no dia 25 de fevereiro, a Lei nº 15.352, de 2026, não apenas altera a estrutura administrativa do órgão, mas também redefine o papel do Estado diante do poder crescente das plataformas digitais.
Criada originalmente como autoridade vinculada ao Executivo, a ANPD passa agora à condição de agência reguladora, com autonomia técnica, decisória e financeira. Na prática, o país reconhece que a proteção de dados deixou de ser tema acessório para se tornar questão de soberania institucional, econômica e democrática.
O timing não é casual. A nova agência assume a missão de regulamentar o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, o chamado ECA Digital, que entra em vigor em 17 de março deste ano. Caberá à ANPD estabelecer regras sobre coleta de dados, mecanismos de verificação etária e responsabilidades das plataformas na proteção de menores, um território ainda marcado por disputas entre liberdade tecnológica e proteção social.
A criação de 200 cargos de especialistas por concurso público sinaliza uma tentativa de profissionalização permanente da regulação. Até aqui, o órgão operava com forte dependência de servidores requisitados, modelo considerado insuficiente diante da velocidade das transformações digitais.
O movimento aproxima o Brasil de experiências internacionais, como as autoridades europeias de proteção de dados, as quais ganharam protagonismo após a consolidação do Regulamento Geral de Proteção de Dados. Ao mesmo tempo, amplia o debate sobre limites da intervenção estatal no ambiente on-line.
Regular dados significa regular poder. E, em um cenário em que informações pessoais se tornaram ativo econômico central, a nova agência nasce pressionada por expectativas contraditórias: conter abusos das big techs sem produzir vigilância excessiva; proteger crianças sem ampliar a coleta de dados sensíveis, garantir direitos sem sufocar a inovação.
A ANPD deixa de ser apenas fiscalizadora. Passa a ser árbitra de um dos conflitos centrais do século 21: quem controla a vida digital dos cidadãos.
O Ministério Público Federal (MPF) vem atuando em uma articulação nacional com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a ONG SaferNet Brasil. O MPF participou ativamente, no ano passado, da formulação de regras nacionais para segurança infantil on-line.
Conforme levantamento da SaferNet, houve mais de 2,1 milhões de denúncias relacionadas a abuso sexual infantil on-line até 2024, considerando que pode haver subnotificação.
De acordo com outro levantamento, uma em cada cinco crianças e adolescentes, entre 12 e 17 anos, afirma ter sido vítima de exploração ou abuso sexual com uso de tecnologia no Brasil. O índice de 19% corresponde a cerca de 3 milhões de meninas e meninos atingidos ao longo de 12 meses.
Os casos envolvem o uso de ferramentas digitais para produzir e divulgar conteúdos de natureza sexual, aliciar vítimas e também ameaçá-las.
Os dados constam no relatório Disrupting Harm in Brazil: Enfrentando a violência sexual contra crianças facilitada pela tecnologia, divulgado nesta quarta-feira, 4, pelo Fundo das Nações Unidas para a Infância (Unifcef).
O Estatuto Digital da Criança e do Adolescente inaugura uma nova etapa da regulação da internet no país. A legislação estabelece deveres específicos para plataformas digitais na proteção de menores, incluindo limites ao uso de dados e mecanismos de segurança on-line. A regulamentação ficará sob responsabilidade da ANPD, que terá de equilibrar proteção efetiva e preservação da privacidade, evitando soluções que ampliem a vigilância digital em nome da segurança.
A conversão da ANPD em agência reguladora reforça a tendência de ampliação da capacidade estatal sobre o ambiente digital. Com autonomia administrativa e carreira própria, o órgão ganha estabilidade institucional para aplicar sanções e formular normas técnicas. Especialistas apontam que a mudança reduz interferências políticas imediatas, mas também aumenta a responsabilidade pública sobre decisões que impactarão empresas, governos e usuários.