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Sob pressão, o ministro do STF Alexandre de Moraes autoriza prisão domiciliar para ex-presidente Jair Bolsonaro
Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/ Agência Brasil
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou nesta terça-feira, 24 de março, a volta do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) para a prisão domiciliar por 90 dias. Bolsonaro estava internado no Hospital DF Star na Unidade de Terapia Intensiva (UTI), depois de mal súbito na prisão, em 13 de março, e foi transferido para quarto na segunda, 23. Ele faz parte dos privilegiados 0,6% dos presos em regime fechado que cumprem pena em casa após condenação no Brasil.
O ex-presidente esteve em prisão domiciliar entre agosto e novembro do ano passado quando tentou romper a tornozeleira eletrônica com uma solda. Ele foi transferido para uma cela especial da Superintendência da Polícia Federal em Brasília, e em janeiro, para a Papudinha – com cela individual de 64,83m², banheiro com chuveiro com água quente, armários, geladeira, cama de casal, TV e varanda, que proporciona banhos de sol com privacidade.
A prisão domiciliar humanitária está prevista no Código de Processo Penal (CPP). Trata-se de uma medida excepcional concedida a presos provisórios ou condenados de idade avançada, com condições graves de saúde, gestantes ou que necessitem cuidar de dependentes. A domiciliar pode ser acompanhada ou não por tornozeleira eletrônica.
O Brasil tem mais de 941 mil pessoas sob custódia do Estado, sendo 705 mil em unidades prisionais – a capacidade do sistema carcerário brasileiro é de 500 mil.
Dos presos, em regime fechado, pelo menos 3.514 têm mais de 70 anos. As mulheres são 31.773. Dessas, 14.424 têm filhos, 195 estão gestantes ou parturientes, 91 estão amamentando e há 90 bebês ou crianças encarceradas. Os dados são da Secretaria Nacional de Políticas Penais (Senappen), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgados em outubro de 2025.
O encarceramento feminino no país tem apresentado crescimento significativo, majoritariamente por crimes sem violência, como os relacionados ao tráfico de drogas.
Em 2018, a Segunda Turma do STF concedeu habeas corpus coletivo para determinar a substituição da preventiva por domiciliar de gestantes, lactantes e mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência. Mas a aplicação encontra cenários adversos. Apenas 2.639 em regime domiciliar com ou sem monitoramento são mulheres com filhos, de qualquer idade, apontam dados da Senappen.
A deficiência estrutural no sistema prisional do país proporciona experiência particular às mulheres, privadas de cuidados médicos ginecológicos, pré-natal, pós-parto e de berçários e creches. Elas improvisam com papeis, espuma de colchões e pedaços de pano para dar conta do fluxo menstrual. Não há uma regra nacional sobre a quantidade mínima de absorventes distribuída.
Em 127 unidades dedicadas exclusivamente ao público feminino, 113 não contam com ginecologista, o equivalente a 89%. E nas 89 penitenciárias mistas, 86 não têm médicos especializados.
A separação precoce de mães e bebês nas penitenciárias, que geralmente são retirados da mãe a partir dos 6 meses de vida, pode afetar a saúde física e emocional dos pequenos. A Organização Mundial da Saúde (OMS) recomenda o aleitamento materno pelo menos até os 2 anos de idade.

Projetos de Lei de partidos como União, PL, Avante e Republicanos tramitam na Câmara dos Deputados com o objetivo de endurecer as regras para concessão da prisão domiciliar para presos comuns
Foto: Wilson Dias/Agência Brasil
Quando aplicadas as prisões domiciliares, magistrados acabam desconsiderando as rotinas próprias que envolvem o período de gestação, maternidade ou do trabalho de cuidado.
Restrições impostas desconsideram a participação na vida escolar ou em passeios que visam o bem-estar da criança; idas de emergência a unidades de saúde ou ao supermercado, por exemplo. A falta de políticas sociais de emprego e renda e os limites das autorizações para estudar ou trabalhar pioram a condição geral das famílias, apontou o estudo Os desafios da aplicação da prisão domiciliar para o pleno exercício da maternidade e a proteção da infância, do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania, de 2022.
O jurista Lênio Streck enfatiza o caráter de classe do judiciário, que castiga severamente os pobres e é complacente com os poderosos. Para ele, o cenário do sistema prisional do país é “uma confissão de que o sistema jurídico funciona mais ou menos assim: La ley es como la serpiente; solo pica al descalzos (a lei é como a serpente; só pica os descalços)”.
“Quando se trata de alguém poderoso, a coisa funciona rapidamente. Duvido que tenha alguma mãe presa que seja da classe média ou dominante. Claro que a questão do tráfico influencia nas decisões. No fundo, ao negarem o benefício para quem tem direito, os juízes diferenciam aquilo que a lei não diferenciou”, contextualiza Streck, docente da Universidade do Vale dos Sinos (Unisinos).
Projetos de Lei de partidos como União, PL, Avante e Republicanos tramitam na Câmara dos Deputados com o objetivo de endurecer as regras para concessão da prisão domiciliar para presos comuns.
De 2006 para cá, a criminalização massiva de pessoas negras e periféricas inchou o sistema prisional, com o endurecimento da punição para tráfico de drogas, sem definição de quantidades a serem consideradas porte para uso pessoal ou fins de comercialização. A maioria da população carcerária é negra.

Collor está preso em uma cobertura na orla de Maceió, capital classificada pelas revistas de turismo como “caribe brasileiro”
Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado
Como no caso de Bolsonaro, a Procuradoria-Geral da República também reconheceu fundamentos humanitários na manifestação favorável pela concessão da prisão domiciliar ao ex-presidente Fernando Collor, que apresentou diagnóstico de doença de Parkinson, apneia do sono grave e transtorno bipolar.
Collor está preso em uma cobertura na orla de Maceió, capital classificada pelas revistas de turismo como “caribe brasileiro”. Com autorização do STF, ele recebe visitas de amigos, políticos e jornalistas, e é monitorado por tornozeleira eletrônica.
Advogados do ex-presidente Bolsonaro argumentaram que sua situação médica seria ainda mais grave que a de Collor, o que justificaria tratamento similar.
“Com relação ao dramático quadro, dado que quase 4 mil estão em condições semelhantes a Bolsonaro ou Collor, há uma comoção em torno de Bolsonaro, com editoriais e até mesmo apelos de juristas progressistas para que seja concedida a prisão domiciliar. É desnecessário dizer que a lei nem prevê o benefício para quem está em regime fechado. Não prevê mesmo. Porém, se Collor recebeu o benefício, já deveria ter sido estendido para todos os presos do sistema”, finaliza Streck.