STF invalida idade mínima para aposentadoria por insalubridade

Decisão não trata especificamente de professores, mas docentes que atuam em contato com agentes químicos, físicos ou biológicos podem considerar revisar situação previdenciária

Foto: Anastasiia de Oliveira/Pexels

O Supremo Tribunal Federal (STF) derrubou trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades insalubres. As atividades insalubres são as que expõem os trabalhadores a agentes físicos, químicos e biológicos, nocivos à saúde. A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI).

A decisão da Suprema corte invalida as idades mínimas definidas pela Reforma da Previdência de 2019, mas permanecem os critérios de tempo de contribuição. A partir da decisão do Supremo, no último dia 3 de junho, o trabalhador pode requerer a aposentadoria especial após completar 15, 20 ou 25 anos de exposição a agentes nocivos, conforme a sua atividade, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição.

Professores

A decisão não trata especificamente dos profissionais de educação, mas chama a atenção por reforçar o entendimento de que exigir que o trabalhador permaneça exposto a condições prejudiciais à sua saúde apenas para atingir uma determinada idade mínima para se aposentar não é razoável, reflete a advogada Alessandra Fogliato, sócia do escritório Cainelli Advogados.

Muitos professores exercem atividades em ambientes além da sala de aula tradicional. O que não significa que os profissionais terão direito à aposentadoria especial por insalubridade ou serão automaticamente beneficiados pela decisão do STF.

“É o caso de professores que ministram aulas práticas em laboratórios de química, biologia ou análises clínicas, professores de enfermagem, fisioterapia, fonoaudiologia e outras áreas da saúde que acompanham atividades em hospitais, clínicas ou laboratórios, bem como docentes de cursos técnicos nas áreas de mecânica, metalurgia, eletricidade, soldagem e afins, onde pode haver contato com agentes químicos, físicos ou biológicos potencialmente prejudiciais à saúde”, elucida a advogada.

“Cada situação precisa ser analisada de forma individual, considerando as atividades efetivamente exercidas, o período trabalhado, a documentação existente e as regras previdenciárias aplicáveis ao caso”, aponta.

Julgamento

Os ministros André Mendonça, Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Kassio Nunes Marques, Luiz Edson Fachin e Rosa Weber compreenderam que a exigência de idade mínima contraria a finalidade da aposentadoria especial, de impedir danos à saúde dos trabalhadores. Foram votos vencidos os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Gilmar Mendes e o ministro Luís Roberto Barroso, que se aposentou em 2025 e já havia votado na pauta.

A emenda da reforma previdenciária havia fixado a idade mínima de 55 anos para aposentadoria de trabalhadores em atividades insalubres que exigem mínimo 15 anos de contribuição, 58 anos para atividades que exigem 20 anos de contribuição e 60 anos quando se tratar de 25 anos de contribuição. Outros pontos da reforma seguem vigentes, como a proibição de conversão de tempo especial em tempo comum para períodos posteriores à emenda e a forma de cálculo da reforma, que considera 60% da média, com acréscimo de 2% por ano que exceder o tempo mínimo de contribuição.

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