POLÍTICA

Câmara aprova PL que criminaliza autoridades que se omitem ou submetem vítimas de violência à nova humilhação

Violência institucional: projeto aprovado foi iniciativa de integrantes da bancada feminina e se baseou no caso da promoter Mariana Ferrer ofendida por advogado de defesa em frente às autoridades judiciais
Por Marcelo Menna Barreto / Publicado em 10 de dezembro de 2020
Foi a relatora da matéria, deputada Dorinha Seabra (DEM-TO) que fez uma alteração no texto para que “revitimização” fosse definido como “discurso ou prática institucional que submeta à vítima ou a testemunha a procedimentos desnecessários"

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

Foi a relatora da matéria, deputada Dorinha Seabra (DEM-TO) que fez uma alteração no texto para que “revitimização” fosse definido como “discurso ou prática institucional que submeta à vítima ou a testemunha a procedimentos desnecessários”

Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira,10, a Proposta de Lei que tipifica o crime de violência institucional (PL 5091/20). Foi uma reação do parlamento ao tratamento dado no Tribunal de Justiça de Santa Catarina à promoter Mariana Ferrer e que repercutiu fortemente nas redes sociais. A proposição segue agora para o Senado.

A medida modifica a Lei de Abuso da Autoridade (13.869/2019) incluindo atos ou omissões de agentes públicos que prejudiquem o atendimento as vítimas ou testemunhas de violência. O PL também pune condutas que causem o que chama de “revitimização”. A pena prevista nos dois casos é de detenção de três meses a um ano e multa.

Estigmatização

Foi a relatora da matéria, deputada Dorinha Seabra (DEM-TO) que fez uma alteração no texto para que “revitimização” fosse definido como “discurso ou prática institucional que submeta à vítima ou a testemunha a procedimentos desnecessários, repetitivos, invasivos, que a levem a reviver a situação de violência ou outras situações que gerem sofrimento, estigmatização ou exposição de sua imagem”. Exatamente o que, segundo o grupo de parlamentares femininas que apresentaram o PL, aconteceu com Mariana Ferrer.

Ofensas

Mariana foi ofendida pelo advogado do então réu em frente ao juiz e ao membro da promotoria pública do Estado na ocasião. Ambos não tomaram atitudes adequadas para coibir o constrangimento da promoter.

O texto aprovado estabelece ainda que não haverá punição daqueles que, “por erro plenamente justificado pelas circunstâncias, supõe situação de fato que, se existisse, tornaria a ação legítima”.

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