Saúde
Movimento Reestatiza SUS vai atuar contra terceirizações em Porto Alegre
Lançamento do movimento é resposta de entidades e ativistas à transferência da gestão de unidades…

Foto: Pedro Piegas/PMPA
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) suspendeu dispositivos da Lei Complementar Municipal 1.069/2026, que permitia que agentes generalistas, como de segurança pública ou ordem urbana, atuassem em competências próprias da Vigilância Sanitária em Porto Alegre.
A ação movida pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSol) questionou a lei municipal e argumentou possíveis risco sanitário e danos à saúde coletiva ao permitir que indivíduos sem formação técnica específica na área da saúde executem as atividades.
A decisão do Desembargador Alexandre Mussoi Moreira não suspende integralmente a Lei Complementar 1.069/2026, mas reconhece a plausibilidade das preocupações apresentadas na ação, e defere parcialmente a medida liminar. Com isso, suspende os efeitos dos dispositivos que atribuem à Secretaria de Fiscalização Municipal (Sefiz) competência operacional em matéria de Vigilância Sanitária, que permitia aos agentes de fiscalização representar também o órgão responsável pela política pública fiscalizada, como a Secretaria Municipal de Saúde, e as atribuições da Vigilância relativas à carreira de agente de fiscalização municipal.
A decisão da Justiça também afeta o concurso público, que a prefeitura de Porto Alegre abriu, em 7 de julho, para a seleção de agente de fiscalização municipal. No edital constam atribuições como “orientar, inspecionar e fiscalizar, indústria e comércio de alimentos, cozinhas industriais, criações, abates e comércio de animais, reservatórios de água potável, instalações prediais de esgotos sanitários, piscinas de uso coletivo, serviços de desinsetizações e desratizações”. Tais atribuições são de competência da Vigilância Sanitária e estão sob gestão direta da Secretaria Municipal de Saúde da capital gaúcha.
Em maio deste ano, o Conselho Municipal de Saúde (CMS/POA) questionou dispositivos da Lei Complementar nº 1.069/2026, que criou em março a Secretaria Executiva de Fiscalização (Sefiz), vinculada à Secretaria Municipal de Segurança. Em parecer, o CMS alega que a legislação afronta os artigos 196 e 200 da Constituição Federal e viola a Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080/1990), que historicamente designou as funções sanitárias ao Sistema Único de Saúde (SUS).
“A decisão judicial confirma a pertinência das preocupações apontadas pelo controle social e reforça a necessidade de defesa permanente do SUS, da Vigilância Sanitária, da legalidade administrativa e do direito fundamental à saúde da população de Porto Alegre”, diz nota do CMS/POA.
O governo de Sebastião Mello (MDB) classificou a criação da Sefiz de “mudança estrutural”, em março, delegando à secretaria responsabilidades “por coordenar e executar as políticas de fiscalização urbana, econômica, sanitária e ambiental”.
O CMS/POA ressalta que não questiona a realização do concurso público para as demais áreas de fiscalização do Município, mas contesta os dispositivos que envolvem atribuições da saúde. Além disso, preocupa a segurança jurídica envolvendo o certame.
“A permanência de atribuições de Vigilância Sanitária no edital, sem a devida adequação à decisão judicial, pode gerar insegurança jurídica aos candidatos, à Administração Pública, aos trabalhadores do SUS e à população usuária dos serviços de saúde. Também pode induzir interpretação equivocada quanto à possibilidade de exercício de competências sanitárias por agentes cuja atuação nessa área se encontra suspensa por ordem judicial”, reafirma a nota do Conselho.
A carreira de agente de fiscalização municipal de Porto Alegre também engloba atribuições referentes à fiscalização do meio ambiente, obras e viação, indústria e comércio, além de segurança e ordem urbana.
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