JUSTIÇA

STF dá dez dias para INSS apresentar como fará a revisão da vida toda

Medida foi aprovada em dezembro pelo Supremo e reconhece o direito de recalcular benefícios de aposentados com contribuições anteriores ao Plano Real e se apesentaram entre 1999 e 2019
Da Redação / Publicado em 3 de março de 2023

STF dá dez dias para INSS apresentar como fará a revisão da vida toda

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes determinou que o Instituo Nacional do Seguro Social (INSS) apresente, em dez dias, um plano para realizar a chamada revisão da vida toda em aposentadorias. O prazo começa a contar desta sexta-feira, 3.

Esse direito foi fixado pelo Supremo no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 1276977, permite a aplicação de regra mais vantajosa à revisão da aposentadoria dos segurados que tenham ingressado no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) antes da Lei 9.876/1999, que criou o fator previdenciário. A decisão do STF, em julgamento concluído em dezembro de 2022, tem repercussão geral (Tema 1102), o que obriga a aplicação do entendimento a todos os processos em tramitação sobre o tema. O reconhecimento ocorreu em dezembro do ano passado e prevê o direito de recalcular benefícios de aposentados, encerrando décadas de disputas judiciais.

Limite tenológico

O INSS pediu ao Supremo para suspender o andamento dos processos judiciais sobre o assunto, pois não teria, atualmente, possibilidades técnicas de recalcular as aposentadorias com base na nova regra. A autarquia estimou que o procedimento deve envolver 51 milhões de benefícios ativos e inativos.

Uma das dificuldades apresentadas foi que os sistemas atuais do Dataprev não preveem o cálculo considerando salários anteriores a julho de 1994, sendo necessárias mudanças tecnológicas que viabilizem o procedimento. Isso num momento em que a fila atual de beneficiários à espera de cálculos previdenciários chega a 5 milhões de pessoas, frisou o órgão.

Previsão de execução

Na decisão, o ministro Alexandre de Moraes observou que, de acordo com o entendimento do STF, eventual suspensão nacional de processos não é automática, cabendo ao relator verificar a conveniência da medida. A seu ver, os argumentos do INSS quanto às atuais dificuldades operacionais e técnicas para a implantação da revisão dos benefícios são relevantes. Mas, dado o impacto social da decisão, a suspensão deve ser analisada sob condições claras e definidas.

Para o ministro, não é razoável que a orientação para a questão estabelecida pelo Supremo fique sem nenhuma previsão quanto a seu resultado prático. Nesse sentido, considera necessário que o INSS apresente um plano, informando de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF, antes de se manifestar sobre o requerimento de suspensão dos processos.

Prazos

O ministro acrescentou que “é preciso que a autarquia previdenciária requerente informe de que modo e em que prazos se propõe a dar efetividade ao entendimento definido” pelo STF. Somente após receber e analisar o plano é que decidirá sobre o pedido de suspensão dos processos, afirmou Moraes, que é o relator do recurso em que o tema foi julgado.

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